FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2021 Nº 16.978 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 538/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P259122/ 2020. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do Estado do Ceará, com exercício no Hospital Geral de Fortaleza, unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, da servidora CAMILA LOUSADA HERBSTER FERRAZ, matricula 95.986-02, detentora do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – SMS, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com Governo do Estado do Ceará, no período de 03.11.2020 a 31.01.2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FOR- TALEZA, em 11 de fevereiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 553/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P005670/ 2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Municipal de Fortaleza da servidora MÉRCIA MARIA PEIXOTO ALBUQUERQUE, matricula 14.834-01, detentora do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal do Urba- nismo e Meio Ambiente - SEUMA, com ônus para a origem e sem ressarcimento, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado com a Câmara Municipal de Fortaleza, no período de 01.01.2021 a 31.12.2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de feve- reiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 573/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores e de acordo com o Processo nº P119519/ 2016; CONSIDERANDO, que o servidor INÁCIO GOMES DE CARVALHO NETO, matricula 16.615-01, detentor do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Regional – SER V, afastou-se de suas funções para prestar serviço junto a Justiça Federal de Primeiro Grau no Estado do Ceará sem a respectiva publicação do Ato de cessão; CONSIDERANDO, o que dispõe o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, publicada no DOM - Suplemento de 02.01.1991; CONSIDERANDO, o que dispõe o Termo de Cooperação Técnica e Administrativa celebrado entre o município de Fortaleza e a Justiça Federal de Primeiro Grau no Estado do Ceará, publicado no DOM de 07.04.2017. RESOLVE formalizar a concessão da referida cessão, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, no período de 02.01.2017 a 31.12.2020, com o objetivo de regularizar a situação funcional do servidor. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de fevereiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PRE- FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 582/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P014078/ 2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Municipal de Fortaleza do servidor RAIMUNDO ROBENYLSON FURTADO NOGUEIRA, matrícula 84.773-01, detentor do cargo de Agente Municipal Fiscalização de Trânsito, lotado na Autarquia Munici- pal de Trânsito e Cidadania - AMC, com ônus para a origem e sem ressarcimento pelo órgão cessionário, nos termos do Con- vênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com a Câmara Municipal de Fortaleza, no período de 01.01.2021 a 31.12.2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FOR- TALEZA, em 11 de fevereiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 592/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P000550/ 2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Municipal de Fortaleza do servidor ANDRÉ ALENCAR MOREIRA, matrícula 51.685-01, detentor do cargo de Agente Municipal Fiscalização de Trânsito, lotado na Autarquia Municipal de Trânsito e Cida- dania - AMC, com ônus para a origem e sem ressarcimento pelo órgão cessionário, nos termos do Convênio de Coopera- ção Técnica e Administrativa firmado com a Câmara Municipal de Fortaleza, no período de 01.01.2021 a 31.12.2024. GABI- NETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de fevereiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** ***Fechar