DOMFO 19/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2021
Nº 16.978
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 538/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P259122/
2020. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do Estado do
Ceará, com exercício no Hospital Geral de Fortaleza, unidade
integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará –
SESA, da servidora CAMILA LOUSADA HERBSTER FERRAZ,
matricula 95.986-02, detentora do cargo de Médico, lotada na
Secretaria Municipal da Saúde – SMS, com ônus para a origem
e com ressarcimento pelo órgão cessionário, nos termos do
Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com
Governo do Estado do Ceará, no período de 03.11.2020 a
31.01.2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 11 de fevereiro de 2021. José Sarto Nogueira
Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 553/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P005670/
2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Municipal de
Fortaleza
da
servidora
MÉRCIA
MARIA
PEIXOTO
ALBUQUERQUE, matricula 14.834-01, detentora do cargo de
Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal do Urba-
nismo e Meio Ambiente - SEUMA, com ônus para a origem e
sem ressarcimento, nos termos do Convênio de Cooperação
Técnica e Administrativa celebrado com a Câmara Municipal de
Fortaleza, no período de 01.01.2021 a 31.12.2024. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de feve-
reiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 573/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores e de acordo com o Processo nº P119519/
2016; CONSIDERANDO, que o servidor INÁCIO GOMES DE
CARVALHO NETO, matricula 16.615-01, detentor do cargo de
Agente Administrativo, lotado na Secretaria Regional – SER V,
afastou-se de suas funções para prestar serviço junto a Justiça
Federal de Primeiro Grau no Estado do Ceará sem a respectiva
publicação do Ato de cessão; CONSIDERANDO, o que dispõe
o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, publicada
no DOM - Suplemento de 02.01.1991; CONSIDERANDO, o
que dispõe o Termo de Cooperação Técnica e Administrativa
celebrado entre o município de Fortaleza e a Justiça Federal de
Primeiro Grau no Estado do Ceará, publicado no DOM de
07.04.2017. RESOLVE formalizar a concessão da referida
cessão, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo
órgão cessionário, no período de 02.01.2017 a 31.12.2020,
com o objetivo de regularizar a situação funcional do servidor.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
12 de fevereiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PRE-
FEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 582/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P014078/
2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Municipal de
Fortaleza do servidor RAIMUNDO ROBENYLSON FURTADO
NOGUEIRA, matrícula 84.773-01, detentor do cargo de Agente
Municipal Fiscalização de Trânsito, lotado na Autarquia Munici-
pal de Trânsito e Cidadania - AMC, com ônus para a origem e
sem ressarcimento pelo órgão cessionário, nos termos do Con-
vênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com a
Câmara Municipal de Fortaleza, no período de 01.01.2021 a
31.12.2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 11 de fevereiro de 2021. José Sarto Nogueira
Moreira - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 592/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P000550/
2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a cessão para a Câmara Municipal de
Fortaleza do servidor ANDRÉ ALENCAR MOREIRA, matrícula
51.685-01, detentor do cargo de Agente Municipal Fiscalização
de Trânsito, lotado na Autarquia Municipal de Trânsito e Cida-
dania - AMC, com ônus para a origem e sem ressarcimento
pelo órgão cessionário, nos termos do Convênio de Coopera-
ção Técnica e Administrativa firmado com a Câmara Municipal
de Fortaleza, no período de 01.01.2021 a 31.12.2024. GABI-
NETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de
fevereiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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