DOMFO 19/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
dos interessados para consulta na Central de Licitações | Rua 
do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e 
Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: https://compras.sepog. 
fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, 
no 
www.comprasnet. 
gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Maiores informações pelo tele-
fone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 18 de fevereiro 
de 2021. Romero Ramony Holanda Lima Marinho -                  
PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
 
 
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES 
 
 
INFORMATIVO REFERENTE À ENTREGA 
 DO PLANO DE NEGÓCIO 
 
PROCESSO: Chamada Pública nº 002/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico 
- SDE. 
OBJETO: Credenciamento de 80 (oitenta) planos de negócios 
para participar do projeto mulher empreendedora, in-
centivando, 
por 
intermédio 
de 
financiamento,             
capacitação e consultorias gerenciais, a criação ou 
ampliação de Empreendimentos no Município de 
Fortaleza. 
 
 
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE 
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-
CE |CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e 
demais interessados que, conforme Ofício nº 101/2021/ 
GAB/SDE, assinado pelo Secretário Executivo Municipal do 
Desenvolvimento Econômico, Sr. Erick Benevides de Vascon-
celos, informa às participantes classificadas no Projeto Mulher 
Empreendedora 3ª edição (Chamada Pública 002/2020) que o 
prazo de entrega do Plano de Negócio será até as 17 horas do 
dia 22 de fevereiro de 2021, sendo o seu envio realizado de 
forma virtual, por meio da plataforma Fortaleza Digital. Ressalta 
que a presente solicitação atende as exigências previstas no 
item 13.1 do Edital nº 5216, onde é mencionado que após a 
participação nas 02 (duas) capacitações, as empreendedoras 
deverão submeter à Secretaria Municipal do Desenvolvimento 
Econômico, através do site (https://digital.fortaleza.ce.gov.br/ 
desenvolvimento-economico/ mulherempreendedora), um plano 
de negócio para análise, bem como os critérios de avaliação 
dos respectivos documentos. No mais, ao fim da etapa de ava-
liação dos planos, serão selecionados os 80 (oitenta) melhores, 
que estarão aptos a assinatura do contrato junto Prefeitura 
Municipal de Fortaleza. Maiores informações encontram-se à 
disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro 
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). 
Fortaleza-CE, 18 de fevereiro de 2021. Hamer Soares Rios - 
PRESIDENTE DA CEL. 
*** *** *** 
 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO 
 
PROCESSO: Tomada de Preços nº 001/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacio-
nal de Fortaleza – HABITAFOR. 
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica com experiência 
comprovada na execução de trabalho social de a-
brangência nas áreas de Mobilização, Organização 
e Fortalecimento Social – MOFS, Educação Ambien-
tal e Patrimonial – EAP, Desenvolvimento Socioeco-
nômico – DS e Assessoria à Gestão Condominial - 
AGC; para execução do Projeto de Trabalho Social - 
PTS na área de intervenção do denominado Resi-
dencial Maria Alves Carioca. 
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço. 
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. 
 
 
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE 
LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA-CE | CEL, 
torna público para conhecimento dos licitantes e demais inte-
ressados, que na data de 23 de fevereiro de 2021 às 
14h00min. (horário local) terá CONTINUIDADE o procedimento 
licitatório referente ao processo em epígrafe em sua sede situ-
ada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – 
Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar 
para o telefone: (85) 3105-1155 | CEL. Fortaleza (CE), 18 de 
fevereiro de 2021. Hamer Soares Rios - PRESIDENTE DA 
CEL. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 0071/2021 – SESEC 
Revoga os efeitos da Portaria 
n° 0016/2021-SESEC e da  
Portaria nº 0030/2021-SESEC 
e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o Princípio da Autotutela, que decorre do poder da Adminis-
tração Pública declarar a revogação de seus próprios atos por 
motivo de conveniência e oportunidade. CONSIDERANDO que, 
após minuciosa análise, provou-se o fato objeto do Processo 
019/2020 CORREG é de apuração direta através de Processo 
Administrativo Disciplinar, considerando a plena identificação 
do servidor e a clareza dos fatos apresentados. RESOLVE: Art. 
1º REVOGAR a Portaria nº 0016/2021-SESEC, de 14 de janei-
ro de 2021, publicada no DOM de 19 de janeiro de 2021, que 
designou a Comissão de Sindicância no Processo nº 006.2021-
SIND e a Portaria nº 0030/2021-SESEC, de 20 de janeiro de 
2021, publicada no DOM de 25 de janeiro de 2021, que alterou 
a composição da referida Comissão. Art. 2º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 16 de 
fevereiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís 
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0072/2021 – SESEC 
 
Decide em sede de Pedido de 
Reconsideração em face do 
Processo Administrativo Disci-
plinar n° 012/2020.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
datado de 16 de fevereiro de 2021, exarado nos autos do Pedi-
do de Reconsideração, interposto pelos servidores RUDRIGO 
OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Municipal, matricula nº 110.958-
01 e KLÉVIO RODRIGO AGUIAR LIMA, Guarda Municipal, 
matricula nº 73.686-01, em face da decisão exarada nos autos 
do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2020 – SESEC, 
conforme Portaria nº 0443/2020 – SESEC, publicada no Diário 
Oficial do Município – DOM do dia 18 de dezembro de 2020. 
RESOLVO: Art. 1° - NÃO DAR PROVIMENTO ao pedido de 
improcedência do processo administrativo disciplinar nº 
012/2020, interposto pelos servidores RUDRIGO OLIVEIRA 
ANDRADE, Guarda Municipal, matricula nº 110.958-01 e     
KLÉVIO RODRIGO AGUIAR LIMA, Guarda Municipal, matricula 
nº 73.686-01, haja vista estar comprovado nos autos à autoria 
e a materialidade da infração cometida pelos recorrentes, no 
dia 08 de junho de 2018, no Terminal do Siqueira. Art. 2° -  
NEGAR a modificação da penalidade ao servidor RUDRIGO 
OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Municipal, matricula nº 110.958-

                            

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