DOMFO 19/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5
dos interessados para consulta na Central de Licitações | Rua
do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: https://compras.sepog.
fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp,
no
www.comprasnet.
gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE:
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Maiores informações pelo tele-
fone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 18 de fevereiro
de 2021. Romero Ramony Holanda Lima Marinho -
PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES
INFORMATIVO REFERENTE À ENTREGA
DO PLANO DE NEGÓCIO
PROCESSO: Chamada Pública nº 002/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico
- SDE.
OBJETO: Credenciamento de 80 (oitenta) planos de negócios
para participar do projeto mulher empreendedora, in-
centivando,
por
intermédio
de
financiamento,
capacitação e consultorias gerenciais, a criação ou
ampliação de Empreendimentos no Município de
Fortaleza.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA-
CE |CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e
demais interessados que, conforme Ofício nº 101/2021/
GAB/SDE, assinado pelo Secretário Executivo Municipal do
Desenvolvimento Econômico, Sr. Erick Benevides de Vascon-
celos, informa às participantes classificadas no Projeto Mulher
Empreendedora 3ª edição (Chamada Pública 002/2020) que o
prazo de entrega do Plano de Negócio será até as 17 horas do
dia 22 de fevereiro de 2021, sendo o seu envio realizado de
forma virtual, por meio da plataforma Fortaleza Digital. Ressalta
que a presente solicitação atende as exigências previstas no
item 13.1 do Edital nº 5216, onde é mencionado que após a
participação nas 02 (duas) capacitações, as empreendedoras
deverão submeter à Secretaria Municipal do Desenvolvimento
Econômico, através do site (https://digital.fortaleza.ce.gov.br/
desenvolvimento-economico/ mulherempreendedora), um plano
de negócio para análise, bem como os critérios de avaliação
dos respectivos documentos. No mais, ao fim da etapa de ava-
liação dos planos, serão selecionados os 80 (oitenta) melhores,
que estarão aptos a assinatura do contrato junto Prefeitura
Municipal de Fortaleza. Maiores informações encontram-se à
disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro
– Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE).
Fortaleza-CE, 18 de fevereiro de 2021. Hamer Soares Rios -
PRESIDENTE DA CEL.
*** *** ***
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
PROCESSO: Tomada de Preços nº 001/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacio-
nal de Fortaleza – HABITAFOR.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica com experiência
comprovada na execução de trabalho social de a-
brangência nas áreas de Mobilização, Organização
e Fortalecimento Social – MOFS, Educação Ambien-
tal e Patrimonial – EAP, Desenvolvimento Socioeco-
nômico – DS e Assessoria à Gestão Condominial -
AGC; para execução do Projeto de Trabalho Social -
PTS na área de intervenção do denominado Resi-
dencial Maria Alves Carioca.
TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA-CE | CEL,
torna público para conhecimento dos licitantes e demais inte-
ressados, que na data de 23 de fevereiro de 2021 às
14h00min. (horário local) terá CONTINUIDADE o procedimento
licitatório referente ao processo em epígrafe em sua sede situ-
ada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim –
Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar
para o telefone: (85) 3105-1155 | CEL. Fortaleza (CE), 18 de
fevereiro de 2021. Hamer Soares Rios - PRESIDENTE DA
CEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0071/2021 – SESEC
Revoga os efeitos da Portaria
n° 0016/2021-SESEC e da
Portaria nº 0030/2021-SESEC
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o Princípio da Autotutela, que decorre do poder da Adminis-
tração Pública declarar a revogação de seus próprios atos por
motivo de conveniência e oportunidade. CONSIDERANDO que,
após minuciosa análise, provou-se o fato objeto do Processo
019/2020 CORREG é de apuração direta através de Processo
Administrativo Disciplinar, considerando a plena identificação
do servidor e a clareza dos fatos apresentados. RESOLVE: Art.
1º REVOGAR a Portaria nº 0016/2021-SESEC, de 14 de janei-
ro de 2021, publicada no DOM de 19 de janeiro de 2021, que
designou a Comissão de Sindicância no Processo nº 006.2021-
SIND e a Portaria nº 0030/2021-SESEC, de 20 de janeiro de
2021, publicada no DOM de 25 de janeiro de 2021, que alterou
a composição da referida Comissão. Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 16 de
fevereiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0072/2021 – SESEC
Decide em sede de Pedido de
Reconsideração em face do
Processo Administrativo Disci-
plinar n° 012/2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
datado de 16 de fevereiro de 2021, exarado nos autos do Pedi-
do de Reconsideração, interposto pelos servidores RUDRIGO
OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Municipal, matricula nº 110.958-
01 e KLÉVIO RODRIGO AGUIAR LIMA, Guarda Municipal,
matricula nº 73.686-01, em face da decisão exarada nos autos
do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2020 – SESEC,
conforme Portaria nº 0443/2020 – SESEC, publicada no Diário
Oficial do Município – DOM do dia 18 de dezembro de 2020.
RESOLVO: Art. 1° - NÃO DAR PROVIMENTO ao pedido de
improcedência do processo administrativo disciplinar nº
012/2020, interposto pelos servidores RUDRIGO OLIVEIRA
ANDRADE, Guarda Municipal, matricula nº 110.958-01 e
KLÉVIO RODRIGO AGUIAR LIMA, Guarda Municipal, matricula
nº 73.686-01, haja vista estar comprovado nos autos à autoria
e a materialidade da infração cometida pelos recorrentes, no
dia 08 de junho de 2018, no Terminal do Siqueira. Art. 2° -
NEGAR a modificação da penalidade ao servidor RUDRIGO
OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Municipal, matricula nº 110.958-
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