DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 dos interessados para consulta na Central de Licitações | Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, no e-compras: https://compras.sepog. fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, no www.comprasnet. gov.br, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Maiores informações pelo tele- fone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 18 de fevereiro de 2021. Romero Ramony Holanda Lima Marinho - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES INFORMATIVO REFERENTE À ENTREGA DO PLANO DE NEGÓCIO PROCESSO: Chamada Pública nº 002/2020. ORIGEM: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico - SDE. OBJETO: Credenciamento de 80 (oitenta) planos de negócios para participar do projeto mulher empreendedora, in- centivando, por intermédio de financiamento, capacitação e consultorias gerenciais, a criação ou ampliação de Empreendimentos no Município de Fortaleza. O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA- CE |CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessados que, conforme Ofício nº 101/2021/ GAB/SDE, assinado pelo Secretário Executivo Municipal do Desenvolvimento Econômico, Sr. Erick Benevides de Vascon- celos, informa às participantes classificadas no Projeto Mulher Empreendedora 3ª edição (Chamada Pública 002/2020) que o prazo de entrega do Plano de Negócio será até as 17 horas do dia 22 de fevereiro de 2021, sendo o seu envio realizado de forma virtual, por meio da plataforma Fortaleza Digital. Ressalta que a presente solicitação atende as exigências previstas no item 13.1 do Edital nº 5216, onde é mencionado que após a participação nas 02 (duas) capacitações, as empreendedoras deverão submeter à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, através do site (https://digital.fortaleza.ce.gov.br/ desenvolvimento-economico/ mulherempreendedora), um plano de negócio para análise, bem como os critérios de avaliação dos respectivos documentos. No mais, ao fim da etapa de ava- liação dos planos, serão selecionados os 80 (oitenta) melhores, que estarão aptos a assinatura do contrato junto Prefeitura Municipal de Fortaleza. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Fortaleza-CE, 18 de fevereiro de 2021. Hamer Soares Rios - PRESIDENTE DA CEL. *** *** *** AVISO DE PROSSEGUIMENTO PROCESSO: Tomada de Preços nº 001/2020. ORIGEM: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacio- nal de Fortaleza – HABITAFOR. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica com experiência comprovada na execução de trabalho social de a- brangência nas áreas de Mobilização, Organização e Fortalecimento Social – MOFS, Educação Ambien- tal e Patrimonial – EAP, Desenvolvimento Socioeco- nômico – DS e Assessoria à Gestão Condominial - AGC; para execução do Projeto de Trabalho Social - PTS na área de intervenção do denominado Resi- dencial Maria Alves Carioca. TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global. O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA-CE | CEL, torna público para conhecimento dos licitantes e demais inte- ressados, que na data de 23 de fevereiro de 2021 às 14h00min. (horário local) terá CONTINUIDADE o procedimento licitatório referente ao processo em epígrafe em sua sede situ- ada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações ligar para o telefone: (85) 3105-1155 | CEL. Fortaleza (CE), 18 de fevereiro de 2021. Hamer Soares Rios - PRESIDENTE DA CEL. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0071/2021 – SESEC Revoga os efeitos da Portaria n° 0016/2021-SESEC e da Portaria nº 0030/2021-SESEC e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO o Princípio da Autotutela, que decorre do poder da Adminis- tração Pública declarar a revogação de seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade. CONSIDERANDO que, após minuciosa análise, provou-se o fato objeto do Processo 019/2020 CORREG é de apuração direta através de Processo Administrativo Disciplinar, considerando a plena identificação do servidor e a clareza dos fatos apresentados. RESOLVE: Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 0016/2021-SESEC, de 14 de janei- ro de 2021, publicada no DOM de 19 de janeiro de 2021, que designou a Comissão de Sindicância no Processo nº 006.2021- SIND e a Portaria nº 0030/2021-SESEC, de 20 de janeiro de 2021, publicada no DOM de 25 de janeiro de 2021, que alterou a composição da referida Comissão. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 16 de fevereiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0072/2021 – SESEC Decide em sede de Pedido de Reconsideração em face do Processo Administrativo Disci- plinar n° 012/2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho datado de 16 de fevereiro de 2021, exarado nos autos do Pedi- do de Reconsideração, interposto pelos servidores RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Municipal, matricula nº 110.958- 01 e KLÉVIO RODRIGO AGUIAR LIMA, Guarda Municipal, matricula nº 73.686-01, em face da decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2020 – SESEC, conforme Portaria nº 0443/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM do dia 18 de dezembro de 2020. RESOLVO: Art. 1° - NÃO DAR PROVIMENTO ao pedido de improcedência do processo administrativo disciplinar nº 012/2020, interposto pelos servidores RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Municipal, matricula nº 110.958-01 e KLÉVIO RODRIGO AGUIAR LIMA, Guarda Municipal, matricula nº 73.686-01, haja vista estar comprovado nos autos à autoria e a materialidade da infração cometida pelos recorrentes, no dia 08 de junho de 2018, no Terminal do Siqueira. Art. 2° - NEGAR a modificação da penalidade ao servidor RUDRIGO OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Municipal, matricula nº 110.958-Fechar