DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 (*) Caso utilize seu celular smartphone será necessário instalar o aplicativo 3CX WebMeeting, na loja de aplicativos do seu telefone. Caso utilize um computador do tipo desktop ou notebook, o link poderá ser acessado diretamente pelo navegador do seu computador, certifique-se, apenas, de que este equipamento, além do acesso à internet, dispõe de microfone e webcam para a transmissão de sons e imagens. Outrossim, informamos que o servidor deverá comparecer ao seu interrogatório, no dia 8 de março de 2021 (segunda-feira), às 16h, o qual se realizará via videoconferência através da plataforma 3CX WebMeeting, ocasião em que deverá utilizar o link a seguir: Link de acesso ao seu interrogatório: https://pabx-pmf-mybr.3cx.net/webrtc/open/5f225c1ef8acbe91011ff12b9b9a30bce31ef059 (*) Caso utilize seu celular smartphone será necessário instalar o aplicativo 3CX WebMeeting, na loja de aplicativos do seu telefone. Caso utilize um computador do tipo desktop ou notebook, o link poderá ser acessado diretamente pelo navegador do seu computador, certifique-se, apenas, de que este equipamento, além do acesso à internet, dispõe de microfone e webcam para a transmissão de sons e imagens. Visando sua efetiva participação nesta audiência, poderá valer-se de sala individualizada da Corregedoria, na qual encontram-se instalados equipamentos compatíveis com a realização do ato processual, na forma semipresencial, devendo, pois, nesse caso, diri- gir-se à sede da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, sita na Rua Monteiro Lobato, nº 52, Fátima, Fortale- za/CE, na data e horário aqui delimitados, mediante prévia comunicação à Corregedoria, através do número (085) 3452-2441 ou atra- vés do seguinte endereço eletrônico corregedoria@sesec.fortaleza.ce.gov.br. Ressalta-se, DESDE JÁ, que poderá apresentar conjun- to probatório e/ou rol de testemunhas, no máximo 03 (três), as quais serão ouvidas pela Comissão acaso admitidas, conforme preco- nizado nos artigos 70 a 76 da Lei Complementar nº 0037/2007, sendo-lhe facultada a constituição de advogado para acompanhamen- to do presente feito disciplina. Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021. Zennilton Rodrigues de Sousa - PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE - CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. ANEXO AO EDITAL DE CITAÇÃO: CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ COMISSÃO PROCESSANTE – PROCESSO nº 003/2021-PAD DENÚNCIA ADMINISTRATIVA DENUNCIADO: FRANCISCO CRISTIANO FERRER, ex-Coordenador Especial de Proteção e Defesa Civil, matrícula nº 62.842-01; APURAÇÃO: Possível infração disciplinar nos moldes dos artigos 11, inciso X; 26, inciso VI; 27, § 1º, inciso XIII e XXI, § 2º, inciso XIV, § 3º, inciso I; e 64 da Lei Complementar nº 0037/2007 – estar em dia com as leis, regimentos, regulamentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito as suas funções; deixar de apresentar-se, nos prazos estabelecidos, sem motivo justificado, nos locais em que deva comparecer; praticar quaisquer atos que ponham em dúvida a sua honestidade funcional; desempenhar inadequadamente suas funções de modo intencional; aconselhar ou concorrer para o descumprimento de ordem legal de autoridade competente; dar ordem legal ou claramente inexeqüível; o servidor que, sem justa causa, deixar de atender à intimação com prazo marcado poderá ser apenado com as sanções administrativas cabíveis, por decisão do diretor-geral da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, que ensejam, ao máximo, a penalidade de SUSPENSÃO, nos termos do caput art. 31, § 4º, todos da Lei Complementar nº 0037/2007; RESUMO DOS FATOS: O presente procedimento instaurou-se a partir de denúncia da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segu- rança Cidadã - SESEC, formulada por meio da CI nº 118/2017 - CORREG, datada de 22 de dezembro de 2017 e registrada sob o nº SPU P997553/2017, na qual consta informações acerca do comportamento inadequado do servidor Francisco Cristiano Ferrer, na época, Coordenador Especial de Proteção e Defesa Civil, pelo fato de ter dificultado os trabalhos da Comissão de Processo Adminis- trativo Disciplinar nº 003/2016-CPAD orientando os servidores do setor de Protocolo da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil a não receberem nenhuma intimação oriunda desta Corregedoria, comprometendo, assim, a celeridade processual, bem como o não comparecimento à audiência designada para o dia 21 de dezembro de 2017, às 9h, sem apresentar nenhuma justificativa à referida Comissão Processante, embora tenha sido devidamente intimado. Assim, os autos, após certo trâmite, foram recebida nesta Corregedoria, aos 12 de abril de 2018 e autuado sob o nº 050/2018- CORREG, ensejando a instauração de procedimento de Sindicância, que, por sua vez, foi autuado sob o nº 061/2018-SIND, através da Portaria nº 317/2018-SESEC, de 20 de novembro de 2018, publicada no DOM de 03 de dezembro de 2018, visando conferir aos fatos uma averiguação preliminar, cujo o prazo original para a conclusão dos trabalhos foram prorrogados por força da Portaria nº 045/2019-SESEC, de 04 de fevereiro de 2019, publicada no DOM de 18 de fevereiro de 2019, salientando que por força da Portaria nº 347/2018-SESEC, de 05 de dezembro de 2018, publicada no DOM de 21 de dezembro de 2018, todos os prazos processuais no âmbito da Corregedoria/SESEC foram suspensos no período de 20 de dezembro de 2018 a 20 de janeiro de 2019. A Comissão de Sindicância, ao final de seus trabalhos, concluiu que figurou colacionado aos autos indícios suficientes e capazes de sustentar possível conduta irregular por parte do ex-servidor denunciado, tanto da orientação do não recebimento de intima- ção/notificação oriundas da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC por parte dos servidores do setor de protocolo da Defesa Civil, bem como de seu não atendimento à intimação para comparecer em audiência. Destarte, o então titular desta SESEC, Dr. Antônio Azevedo Vieira Filho, concordando com o parecer da Comissão de Sindicância, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para o presente caso, nos moldes dos artigos acima explicitados, entendendo que se apresentaram indícios de infrações cometidas pelo referido ex-servidor, e, para tanto, o atual titular da pasta, Dr. Luis Eduardo Soares Holanda, designou a presente Comissão Processante, composta por ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA, Corregedor Auxiliar, matrícula nº 60.188-01; JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula nº 15.031-01 e FRANCISCO DE ASSIS VALE JUNIOR, matrícula nº 93.244-03, atuando, respectivamente, como Presidente, Membro e Secretário da referida Comis- são, por meio da Portaria nº 004/2021-SESEC, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município de 19 de janeiro de 2021, alterada pela Portaria nº 0031/2021-SESEC, de 20 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município de 25 de janeiroFechar