DOMFO 19/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10
nº
9.526
-
suplemento
de
02.01.1991,
DESIGNAR
JHENNYFER ALVES TORRES, ocupante do cargo de PRO-
FESSOR PEDAGOGO do(a) CEI JONATHAN DA ROCHA
ALCOFORADO, integrante da estrutura administrativa do(a)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO para substituição
não cumulativa do cargo em comissão de DIRETOR ESCOLAR
do(a) ESCOLA MUNICIPAL HILBERTO SILVA-EF, símbolo
DNS-2, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no impedimento temporário
do(a) titular PRISCILLA BRITO TAVARES, no período de
01/02/2021 a 18/07/2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0030/2021-SEPOG,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
Disciplina o Regime Especial
de Execução das Atividades
Laborais no âmbito da Secreta-
ria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão - SEPOG,
em função da Covid-19, e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, e no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDE-
RANDO o disposto no Decreto Municipal n. Decreto n. 14.930,
de 17 fevereiro de 2021, que estabelece novas medidas
direcionadas à prevenção da disseminação da Covid-19, CON-
SIDERANDO o Decreto n. 14.931, de 17 fevereiro de 2021,
que institui o Regime Especial de Execução das Atividades
Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em
função da COVID-19, CONSIDERANDO a necessidade de
continuidade na execução das atividades laboraisna Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG,
atendidas as recomendações para evitar e/ou minimizar o
contágio da Covid-19, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
LABORAIS
Art. 1º. O Regime Especial de Execução das
Atividades Laborais no âmbito da Secretaria Municipal do Pla-
nejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG será disciplinado
por esta Portaria, observadas as demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. O Regime Especial previsto no caputserá
implementado sem prejuízo à manutenção e continuidade da
execução das atividades laborais por parte dos colaboradores
da SEPOG. Art. 2º. As atividades e funções da SEPOG serão
executadas sob o regime de trabalho remoto, em especialas
atividades relacionadas à gestão orçamentária, gestão fiscal e
financeira, gestão de pessoal, licitações, serviços e infraestrutu-
ra de comunicação e tecnologia da informação. § 1º. As ativi-
dades de transporte e logística eprotocolo de documentos de
órgãos/entidades externos ficarão submetidas ao regime de
trabalho presencial. § 2º. Para as áreas previstas no parágrafo
anterior, o regime de trabalho presencial observará o quantitati-
vo mínimo necessário à execução das atividades, o que deverá
ser supervisionado por cada chefia imediata. § 3º. O controle
do ponto, para efeito do parágrafo anterior, será feito por bio-
metria ou ponto web quando da realização do trabalho presen-
cial. § 4º. O protocolo de documentos, incluídos os processos
administrativos, oriundos de órgãos da Prefeitura Municipal de
Fortaleza, só se dará no Sistema de Protocolo Único – SPU na
forma virtual, salvo os documentos de órgãos/entidades exter-
nos à estrutura administrativa, caso em que ficam condiciona-
dos à inserção no SPU na forma virtual, devendo após serem
encaminhados para as respectivas áreas destinatárias. § 5º. O
atendimento ao público deve ser realizado por meio eletrônico,
telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institu-
cional, ou outras ferramentas eletrônicas de comunicação,
podendo, excepcionalmente, e quando justificado, se realizar
por meio de agendamento individual com as áreas envolvidas.
§ 6º. Excepcionalmente, a critério da chefia imediata, os cola-
boradores em regime de trabalho remoto poderão, a qualquer
tempo, ser requisitados para a execução de atividades em
regime de trabalho presencial. Art. 3º. Em se tratando das ativi-
dades submetidas ao regime de trabalho presencial, aplica-se
o disposto no art. 2º, § 2º desta Portariaaos colaboradores com
sessenta anos ou com fatores de risco da Covid-19, que aten-
damaos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto n. 33.936, de 17
de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO
Art. 4º. O trabalho remoto consiste na realização
de atividades por parte dos colaboradores da SEPOG, fora de
suas dependências, com a utilização de ferramentas de tecno-
logia da informação e de comunicação. Art. 5º. Os colaborado-
res submetidos ao regime de trabalho remoto deverão observar
as seguintes medidas: I - permanecer em sua residência, à
disposição da SEPOG, durante seu horário diário de expedien-
te, de acordo com a jornada normal de trabalho; II - manter
atualizados telefones locais e endereços eletrônicos para con-
tato; III - cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas
pela chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e
apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou
informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos tra-
balhos sob sua responsabilidade; IV - cumprir diretamente as
atividades que lhes forem designadas, sendo vedada a utiliza-
ção de terceiros para esse fim; V - atender às solicitações de
providências, informações e outras demandas encaminhadas
pela chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou
endereço eletrônico indicado; VI - consultarfrequentemente
correio eletrônico (e-mail) institucional individual e outro canal
de comunicação institucional previamente definido pela chefia
imediata, inclusive via aplicativo multiplataforma de mensagens
instantâneas ou outro meio de tecnologia da informação; §1º.
As chefias deverão instituir mecanismos de controle e verifica-
ção da execução das atividades realizadas em trabalho remoto.
§ 2º. A inobservância injustificada de qualquer um dos requisi-
tos previstos nesta Portaria poderá caracterizar falta injustifica-
da, nos termos do art. 166 da Lei Municipal n. 6.794, de 27 de
dezembro de1990. Art. 6º. No regime de trabalho remoto, cada
colaborador será responsável por criar suas condições próprias
para a execução de suas atividades, devendo permanecer
comunicável e disponível em todo o horário regular de trabalho,
por meio de telefone, email, aplicativo multiplataforma de men-
sagens instantâneas e demais tecnologias disponíveis. § 1º.
Mediante autorização de sua chefia imediata e da Coordenado-
ria Administrativo-Financeira da SEPOG, em situações espe-
ciais, poderá ser autorizadoa disponibilidade de equipamentos,
situação em que o colaborador assinará termo de responsabili-
dade. § 2º. Compete ao colaborador o registro do seu ponto,
nos mesmos horários e frequência do trabalho presencial,
por meio do ponto web, cabendo a cada chefia imediata o res-
pectivo controle de seus colaboradores. § 3º. A Coordenadoria
Administrativo-Financeira da SEPOG deverá registrar no
SECOF que o servidor se encontra em “trabalho remoto”. § 4º.
A implementação do trabalho remoto não se constitui direito do
colaboradorda SEPOG. Art. 7º. A Coordenadoria de Gestão
Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação e a
Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da
SEPOG prestarão o suporte técnico necessário por meio de
todos os canais existentes. Art. 8º. O regime de trabalho remo-
todeverá ser obrigatoriamente aplicado: I – aos colaboradores
de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos que forem por-
tadores de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de
insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar
obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias
malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunode-
pressoras, ou outras enfermidades que justifiquem, segundo
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