DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 nº 9.526 - suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR JHENNYFER ALVES TORRES, ocupante do cargo de PRO- FESSOR PEDAGOGO do(a) CEI JONATHAN DA ROCHA ALCOFORADO, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO para substituição não cumulativa do cargo em comissão de DIRETOR ESCOLAR do(a) ESCOLA MUNICIPAL HILBERTO SILVA-EF, símbolo DNS-2, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETA- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no impedimento temporário do(a) titular PRISCILLA BRITO TAVARES, no período de 01/02/2021 a 18/07/2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0030/2021-SEPOG, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. Disciplina o Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no âmbito da Secreta- ria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, em função da Covid-19, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui- ções legais, e no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDE- RANDO o disposto no Decreto Municipal n. Decreto n. 14.930, de 17 fevereiro de 2021, que estabelece novas medidas direcionadas à prevenção da disseminação da Covid-19, CON- SIDERANDO o Decreto n. 14.931, de 17 fevereiro de 2021, que institui o Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da COVID-19, CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na execução das atividades laboraisna Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, atendidas as recomendações para evitar e/ou minimizar o contágio da Covid-19, RESOLVE: CAPÍTULO I DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS Art. 1º. O Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no âmbito da Secretaria Municipal do Pla- nejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG será disciplinado por esta Portaria, observadas as demais normas aplicáveis. Parágrafo único. O Regime Especial previsto no caputserá implementado sem prejuízo à manutenção e continuidade da execução das atividades laborais por parte dos colaboradores da SEPOG. Art. 2º. As atividades e funções da SEPOG serão executadas sob o regime de trabalho remoto, em especialas atividades relacionadas à gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, gestão de pessoal, licitações, serviços e infraestrutu- ra de comunicação e tecnologia da informação. § 1º. As ativi- dades de transporte e logística eprotocolo de documentos de órgãos/entidades externos ficarão submetidas ao regime de trabalho presencial. § 2º. Para as áreas previstas no parágrafo anterior, o regime de trabalho presencial observará o quantitati- vo mínimo necessário à execução das atividades, o que deverá ser supervisionado por cada chefia imediata. § 3º. O controle do ponto, para efeito do parágrafo anterior, será feito por bio- metria ou ponto web quando da realização do trabalho presen- cial. § 4º. O protocolo de documentos, incluídos os processos administrativos, oriundos de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, só se dará no Sistema de Protocolo Único – SPU na forma virtual, salvo os documentos de órgãos/entidades exter- nos à estrutura administrativa, caso em que ficam condiciona- dos à inserção no SPU na forma virtual, devendo após serem encaminhados para as respectivas áreas destinatárias. § 5º. O atendimento ao público deve ser realizado por meio eletrônico, telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institu- cional, ou outras ferramentas eletrônicas de comunicação, podendo, excepcionalmente, e quando justificado, se realizar por meio de agendamento individual com as áreas envolvidas. § 6º. Excepcionalmente, a critério da chefia imediata, os cola- boradores em regime de trabalho remoto poderão, a qualquer tempo, ser requisitados para a execução de atividades em regime de trabalho presencial. Art. 3º. Em se tratando das ativi- dades submetidas ao regime de trabalho presencial, aplica-se o disposto no art. 2º, § 2º desta Portariaaos colaboradores com sessenta anos ou com fatores de risco da Covid-19, que aten- damaos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto n. 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará. CAPÍTULO II DO REGIME DE TRABALHO REMOTO Art. 4º. O trabalho remoto consiste na realização de atividades por parte dos colaboradores da SEPOG, fora de suas dependências, com a utilização de ferramentas de tecno- logia da informação e de comunicação. Art. 5º. Os colaborado- res submetidos ao regime de trabalho remoto deverão observar as seguintes medidas: I - permanecer em sua residência, à disposição da SEPOG, durante seu horário diário de expedien- te, de acordo com a jornada normal de trabalho; II - manter atualizados telefones locais e endereços eletrônicos para con- tato; III - cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas pela chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos tra- balhos sob sua responsabilidade; IV - cumprir diretamente as atividades que lhes forem designadas, sendo vedada a utiliza- ção de terceiros para esse fim; V - atender às solicitações de providências, informações e outras demandas encaminhadas pela chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou endereço eletrônico indicado; VI - consultarfrequentemente correio eletrônico (e-mail) institucional individual e outro canal de comunicação institucional previamente definido pela chefia imediata, inclusive via aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas ou outro meio de tecnologia da informação; §1º. As chefias deverão instituir mecanismos de controle e verifica- ção da execução das atividades realizadas em trabalho remoto. § 2º. A inobservância injustificada de qualquer um dos requisi- tos previstos nesta Portaria poderá caracterizar falta injustifica- da, nos termos do art. 166 da Lei Municipal n. 6.794, de 27 de dezembro de1990. Art. 6º. No regime de trabalho remoto, cada colaborador será responsável por criar suas condições próprias para a execução de suas atividades, devendo permanecer comunicável e disponível em todo o horário regular de trabalho, por meio de telefone, email, aplicativo multiplataforma de men- sagens instantâneas e demais tecnologias disponíveis. § 1º. Mediante autorização de sua chefia imediata e da Coordenado- ria Administrativo-Financeira da SEPOG, em situações espe- ciais, poderá ser autorizadoa disponibilidade de equipamentos, situação em que o colaborador assinará termo de responsabili- dade. § 2º. Compete ao colaborador o registro do seu ponto, nos mesmos horários e frequência do trabalho presencial, por meio do ponto web, cabendo a cada chefia imediata o res- pectivo controle de seus colaboradores. § 3º. A Coordenadoria Administrativo-Financeira da SEPOG deverá registrar no SECOF que o servidor se encontra em “trabalho remoto”. § 4º. A implementação do trabalho remoto não se constitui direito do colaboradorda SEPOG. Art. 7º. A Coordenadoria de Gestão Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SEPOG prestarão o suporte técnico necessário por meio de todos os canais existentes. Art. 8º. O regime de trabalho remo- todeverá ser obrigatoriamente aplicado: I – aos colaboradores de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos que forem por- tadores de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunode- pressoras, ou outras enfermidades que justifiquem, segundoFechar