DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 avaliação e atestado médico;II - aos colaboradores com ses- senta anos ou com fatores de risco da Covid-19,que não aten- damaos requisitosdo art. 2º, §2º do Decreto n. 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará. III - às colaboradoras gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com o novo coronavírus (Covid-19). Art. 9º. As reuniões, compromis- sos e cronogramas anteriormente programados deverão ser realizados de forma virtual, sempre que possível. CAPÍTULO III DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL Art. 10. O trabalho presencial deverá, quando ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre pes- soas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao previsto no caput, as chefias imediatas da SEPOG adotarão como forma de controle do ponto a biometria ou o ponto web. Art. 11. O acesso às dependências físicas da SEPOG deverá ser previamente autorizado pela Coordenadoria Administrativo- Financeira, mediante solicitação da chefia imediata, e pelo tempo estritamente necessário. Art. 12. Nos locais onde forem realizadas atividades presenciais, serão mantidas as medidas de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias. CAPÍTULO IV DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO Art. 13. Será elaborado, por cada Coordenadoria da SEPOG, plano de trabalho para implementação do Regime Especial de Execução das Atividades Laborais, observadas as regras dispostas nesta Portaria para o regime de trabalho re- moto e presencial. Art. 14. O acompanhamento e monitoramen- to pelas chefias imediatas das atividades executadas por seus respectivos colaboradores, durante a vigência do Regime Especial de Execução das Atividades Laborais, poderá ser realizado por meio de relatórios, com periodicidade e critérios definidos, reuniões virtuais, mensuração por meio de metas quantitativas e/ou qualitativas, dentre outros métodos ou siste- mas informatizados adequados à natureza da atividade. Art. 15. Cada Coordenadoria deverá consolidar, mensalmente, os da- dos obtidos por meio do acompanhamento e monitoramento previsto no artigo anterior para envio de Relatório de Atividade- sà Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da SEPOG. § 1º. O envio previsto no caput deverá ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente por meio de ferramentae modelos padronizados a serem disponibilizados pela Asplan. § 2º. A Asplan compilará as informações para envio ao titular desta pasta e disponibilização na intranet da SEPOG. Art. 16. Os casos omissos e as situações excepcionais serãodefinidos pelo titular da SEPOG. Art. 17. O titular da SEPOG pode disci- plinar, no que for cabível, as regras previstas nesta Portaria. Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de fevereiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ERRATA - No Ato n° 0101/2020, publicado no DOM n° 16.936 de 28/12/2020, referente Reconhecimento de Dívida – Direitos Rescisórios, da interessada SILVIA MAGDA PEREIRA DA SILVA, matrícula 98.905-02, relativa ao exercício de 2016, ONDE SE LÊ: RESOLVE reconhecer a dívida referen- te Folha Suplementar – Direitos Rescisórios, da interessada SILVIA MAGDA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 98.905-02, relativa ao exercício de 2016, na importância de R$ 985,71 (seis mil, seiscentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos), discriminada através das verbas: 0185 – Férias proporcionais de R$ 739,28 e 0163 - Abono de Férias de R$ 246,43. LEIA-SE: RESOLVE reconhecer a dívida referente Folha Suplementar – Direitos Rescisórios, da interessada SILVIA MAGDA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 98.905-02, relativa ao exercício de 2016, na importância de R$ 4.435,65 (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), discriminada através das verbas: 0185 – Férias proporcionais de R$ 3.326,74 e 0163 - Abono de Férias de R$ 1.108,91. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de janeiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO ATO Nº 0423/2021 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076/2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), nos artigos 80 e 83 da Lei nº 5.895/1984, Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza, alterados pela Lei nº 10.757/2018 (DOM de 27 de junho de 2018), e posteriormente alterados pela Lei 10.899/2019 (DOM de 02 de julho de 2019), de acordo com o Processo nº P346082/2020. RESOLVE suplementar a carga horária da servidora, conforme relação nominal, lotação e período correspondente, constante no Anexo seguinte, parte integrante deste Ato. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 04 de fevereiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 0423/2021 – SME NOME MATRICULA NÍVEL CH CONT. ORGÃO EM EXERCÍCIO CH SUPL. ORGÃO EM SUPLEMENTAÇÃO LOTAÇÃO EM SUPLEMENTAÇÃO VIGÊNCIA MOTIVO ANNE SHARON NOBRE SILVA 10998001 GRA 003 100 ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIAO DE ABREU - EF 100 ESCOLA MUNICIPAL SANTOS DUMONT - EI / EF, ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIAO DE ABREU - EF LÍNGUA PORTUGUESA | 6º ANO | B | TARDE, LÍNGUA PORTUGUESA | 7º ANO | B | MANHÃ, LÍNGUA PORTUGUESA | 8º ANO | B | TARDE, LÍNGUA PORTUGUESA | 8º ANO | C | TARDE, LÍNGUA PORTUGUESA | 9º ANO | C | MANHÃ 27/01/2021 a 27/01/2022 Carência Temporária *** *** *** ATO Nº 0439/2021 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 13.076/2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), nos artigos 80 e 83 da Lei nº 5.895/1984 (Estatuto do Magistério doFechar