DOMFO 19/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
avaliação e atestado médico;II - aos colaboradores com ses-
senta anos ou com fatores de risco da Covid-19,que não aten-
damaos requisitosdo art. 2º, §2º do Decreto n. 33.936, de 17 de 
fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará. III - às 
colaboradoras gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de 
comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com o 
novo coronavírus (Covid-19). Art. 9º. As reuniões, compromis-
sos e cronogramas anteriormente programados deverão ser 
realizados de forma virtual, sempre que possível. 
 
CAPÍTULO III 
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL 
 
 
Art. 10. O trabalho presencial deverá, quando 
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à 
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre pes-
soas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao 
previsto no caput, as chefias imediatas da SEPOG adotarão 
como forma de controle do ponto a biometria ou o ponto web. 
Art. 11. O acesso às dependências físicas da SEPOG deverá 
ser previamente autorizado pela Coordenadoria Administrativo-
Financeira, mediante solicitação da chefia imediata, e pelo 
tempo estritamente necessário. Art. 12. Nos locais onde forem 
realizadas atividades presenciais, serão mantidas as medidas 
de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, de 
acordo com as recomendações das autoridades sanitárias.  
 
CAPÍTULO IV 
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO 
 
Art. 13. Será elaborado, por cada Coordenadoria 
da SEPOG, plano de trabalho para implementação do Regime 
Especial de Execução das Atividades Laborais, observadas as 
regras dispostas nesta Portaria para o regime de trabalho re-
moto e presencial. Art. 14. O acompanhamento e monitoramen-
to pelas chefias imediatas das atividades executadas por seus 
respectivos colaboradores, durante a vigência do Regime  
Especial de Execução das Atividades Laborais, poderá ser 
realizado por meio de relatórios, com periodicidade e critérios 
definidos, reuniões virtuais, mensuração por meio de metas 
quantitativas e/ou qualitativas, dentre outros métodos ou siste-
mas informatizados adequados à natureza da atividade. Art. 15. 
Cada Coordenadoria deverá consolidar, mensalmente, os da-
dos obtidos por meio do acompanhamento e monitoramento 
previsto no artigo anterior para envio de Relatório de Atividade-
sà Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 
da SEPOG. § 1º. O envio previsto no caput deverá ser feito até 
o quinto dia útil do mês subsequente por meio de ferramentae 
modelos padronizados a serem disponibilizados pela Asplan.     
§ 2º. A Asplan compilará as informações para envio ao titular 
desta pasta e disponibilização na intranet da SEPOG. Art. 16. 
Os casos omissos e as situações excepcionais serãodefinidos 
pelo titular da SEPOG. Art. 17. O titular da SEPOG pode disci-
plinar, no que for cabível, as regras previstas nesta Portaria. 
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, 
ORÇAMENTO 
E 
GESTÃO, 
em 
18 
de                      
fevereiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ERRATA - No Ato n° 0101/2020, publicado no 
DOM n° 16.936 de 28/12/2020, referente Reconhecimento de 
Dívida – Direitos Rescisórios, da interessada SILVIA MAGDA 
PEREIRA DA SILVA, matrícula 98.905-02, relativa ao exercício 
de 2016, ONDE SE LÊ: RESOLVE reconhecer a dívida referen-
te Folha Suplementar – Direitos Rescisórios, da interessada 
SILVIA MAGDA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 98.905-02, 
relativa ao exercício de 2016, na importância de R$ 985,71 
(seis mil, seiscentos e noventa e três reais e sessenta e três 
centavos), discriminada através das verbas: 0185 – Férias 
proporcionais de R$ 739,28 e 0163 - Abono de Férias de        
R$ 246,43. LEIA-SE: RESOLVE reconhecer a dívida referente 
Folha Suplementar – Direitos Rescisórios, da interessada    
SILVIA MAGDA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 98.905-02, 
relativa ao exercício de 2016, na importância de R$ 4.435,65 
(quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e 
cinco centavos), discriminada através das verbas: 0185 –  
Férias proporcionais de R$ 3.326,74 e 0163 - Abono de Férias 
de R$ 1.108,91. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de 
janeiro de 2021. 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,  
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
ATO Nº 0423/2021 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base 
no Decreto nº 13.076/2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), nos artigos 80 e 83 da Lei nº 5.895/1984, Estatuto do Magistério do 
Município de Fortaleza, alterados pela Lei nº 10.757/2018 (DOM de 27 de junho de 2018), e posteriormente alterados pela Lei 
10.899/2019 (DOM de 02 de julho de 2019), de acordo com o Processo nº P346082/2020. RESOLVE suplementar a carga horária da 
servidora, conforme relação nominal, lotação e período correspondente, constante no Anexo seguinte, parte integrante deste Ato. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 04 de fevereiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -               
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). 
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 0423/2021 – SME 
 
NOME 
MATRICULA 
NÍVEL 
CH CONT. 
ORGÃO EM EXERCÍCIO CH SUPL. 
ORGÃO EM  
SUPLEMENTAÇÃO 
LOTAÇÃO EM  
SUPLEMENTAÇÃO 
VIGÊNCIA 
MOTIVO 
ANNE 
SHARON 
NOBRE 
SILVA 
10998001 
GRA 003 
100 
ESCOLA MUNICIPAL 
SEBASTIAO DE ABREU 
- EF 
100 
ESCOLA MUNICIPAL 
SANTOS DUMONT - 
EI / EF, ESCOLA 
MUNICIPAL  
SEBASTIAO DE 
ABREU - EF 
LÍNGUA PORTUGUESA | 6º 
ANO | B | TARDE, LÍNGUA 
PORTUGUESA | 7º ANO | B | 
MANHÃ, LÍNGUA  
PORTUGUESA | 8º ANO | B | 
TARDE, LÍNGUA  
PORTUGUESA | 8º ANO | C | 
TARDE, LÍNGUA  
PORTUGUESA | 9º ANO | C | 
MANHÃ 
27/01/2021 
a 
27/01/2022 
Carência 
Temporária 
*** *** *** 
 
ATO Nº 0439/2021 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base 
no Decreto nº 13.076/2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), nos artigos 80 e 83 da Lei nº 5.895/1984 (Estatuto do Magistério do 

                            

Fechar