DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 LOTE 05 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESRATIZAÇÃO - SERVIÇO DE COMBATE OSTENSIVO E DIRETO AOS ROEDORES, DEVENDO SER EXECUTADOS COM APLI- CAÇÃO DE RATICIDA EM FORMA DE ISCA, DE MODO QUE OS ANIMAIS, AO SECAREM, NÃO DEIXEM ODOR DESAGRADÁVEL, UTILIZANDO EXCLUSIVA- MENTE PRODUTOS LIBE- RADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. M² 8.633 34.532 JOSEMIRA MIRANDA SILVA SANTANA – EPP R$ 0,56 R$ 4.834,48 R$ 19.337,92 VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 87.581,76 (Oitenta e Sete Mil e Quinhentos e Oitenta e Um Reais e Setenta e Seis Centavos) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fulcro no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, que reza sobre a duração dos Contratos Administrativos, e parecer de nº 128/2021 da Assessoria Jurídica da Guarda Municipal de Fortaleza. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pelos pagamentos devidos, oriundos desta alteração, responderão as dotações consignadas nos Projetos/ Atividades: 17.102.06.122.0001.2016.0011; Elemento de Despesa 33.90.39. Fonte de Recurso 0.1.001.0000.00.01 do orçamento da Guarda Municipal de Fortaleza. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de For- necimento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n°8.666/1993. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato nº 02/2019, não alcançadas pelo presente termo. DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. ASSINAM: Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Adson Ronaibe Cunha Lima Silva – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA JOSEMIRIA MIRANDA SILVA SANTANA - EPP. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 18 de fevereiro de 2021. Inspetor Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA N° 03/2021 - SEFIN - A SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Legislação Municipal e, em atendimento ao disposto no art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964, e nos artigos 2º, inciso III e 3º, inciso VII, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, alterado pelo Decreto nº 13.947, de 29 de dezembro de 2016 (D.O.M de 30/12/2016), que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida no valor total de R$ 9.498,37 (nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e sete centa- vos), conforme quadro demonstrativo abaixo, correspondente à Direitos Rescisórios do período compreendido entre 01/06/2016 a 31/12/2016, decorrente do ato de exoneração nº 3231/2016 da servidora KENIA LILIAN DA SILVA SANTOS, matrícula nº 96928, anteriormente ocupante do cargo de Assessor da Coordenação, simbologia DAS.3, da Comissão do PNAFM, conforme Processo Administrativo nº P019103/2020. MATRÍCULA NOME VALOR 96928 KENIA LILIAN DA SILVA SANTOS R$ 9.498,37 T O T A L R$ 9.498,37 Art. 2º - A despesa a que se refere o art. 1º desta Portaria, deve correr na conta da dotação: 23.101.04.122.0001.2195.0022, elemento de despesa 3.1.90.94.00, fonte 0.1.001.0000.00.01, Despesas referentes à indenizações e restituições trabalhistas, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal das Finanças. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, em Fortaleza/CE, aos 26 de janeiro de 2021. Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO 0376/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, RESOLVE, nos termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR JANAINA DOS SANTOS MONTEIRO, ocupante do cargo de PROFES- SOR PEDAGOGO do(a) ESCOLA MUNICIPAL ADROALDO TEIXEIRA CASTE, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO para substituição não cumulativa do cargo em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL do(a) ESCOLA MU- NICIPAL ADROALDO TEIXEIRA CASTELO-EI/EF, símbolo DAS-1, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETA- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no impedimento temporário do(a) titular ALYNE FERREIRA DE SOUSA , no período de 01/12/2020 a 08/05/2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 0377/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, RESOLVE, nos termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR MARIA MARLENE DA SILVA ROCHA, ocupante do cargo de PRO- FESSOR PEDAGOGO do(a) ESCOLA MUNICIPAL JOSE CARLOS DA COSTA RI, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO para substi- tuição não cumulativa do cargo em comissão de COORDENA- DOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL do(a) ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ BONIFÁCIO DE SOUSA-EI/EF, símbolo DAS-1, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETA- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no impedimento temporário do(a) titular EMANUELA MATOS DA SILVA, no período de 18/12/2020 a 05/06/2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 0378/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, RESOLVE, nos termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOMFechar