DOMFO 19/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
avaliação e atestado médico;II - aos colaboradores com ses-
senta anos ou com fatores de risco da Covid-19,que não aten-
damaos requisitosdo art. 2º, §2º do Decreto n. 33.936, de 17 de
fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará. III - às
colaboradoras gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de
comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com o
novo coronavírus (Covid-19). Art. 9º. As reuniões, compromis-
sos e cronogramas anteriormente programados deverão ser
realizados de forma virtual, sempre que possível.
CAPÍTULO III
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL
Art. 10. O trabalho presencial deverá, quando
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre pes-
soas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao
previsto no caput, as chefias imediatas da SEPOG adotarão
como forma de controle do ponto a biometria ou o ponto web.
Art. 11. O acesso às dependências físicas da SEPOG deverá
ser previamente autorizado pela Coordenadoria Administrativo-
Financeira, mediante solicitação da chefia imediata, e pelo
tempo estritamente necessário. Art. 12. Nos locais onde forem
realizadas atividades presenciais, serão mantidas as medidas
de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, de
acordo com as recomendações das autoridades sanitárias.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
Art. 13. Será elaborado, por cada Coordenadoria
da SEPOG, plano de trabalho para implementação do Regime
Especial de Execução das Atividades Laborais, observadas as
regras dispostas nesta Portaria para o regime de trabalho re-
moto e presencial. Art. 14. O acompanhamento e monitoramen-
to pelas chefias imediatas das atividades executadas por seus
respectivos colaboradores, durante a vigência do Regime
Especial de Execução das Atividades Laborais, poderá ser
realizado por meio de relatórios, com periodicidade e critérios
definidos, reuniões virtuais, mensuração por meio de metas
quantitativas e/ou qualitativas, dentre outros métodos ou siste-
mas informatizados adequados à natureza da atividade. Art. 15.
Cada Coordenadoria deverá consolidar, mensalmente, os da-
dos obtidos por meio do acompanhamento e monitoramento
previsto no artigo anterior para envio de Relatório de Atividade-
sà Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
da SEPOG. § 1º. O envio previsto no caput deverá ser feito até
o quinto dia útil do mês subsequente por meio de ferramentae
modelos padronizados a serem disponibilizados pela Asplan.
§ 2º. A Asplan compilará as informações para envio ao titular
desta pasta e disponibilização na intranet da SEPOG. Art. 16.
Os casos omissos e as situações excepcionais serãodefinidos
pelo titular da SEPOG. Art. 17. O titular da SEPOG pode disci-
plinar, no que for cabível, as regras previstas nesta Portaria.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO,
em
18
de
fevereiro de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ERRATA - No Ato n° 0101/2020, publicado no
DOM n° 16.936 de 28/12/2020, referente Reconhecimento de
Dívida – Direitos Rescisórios, da interessada SILVIA MAGDA
PEREIRA DA SILVA, matrícula 98.905-02, relativa ao exercício
de 2016, ONDE SE LÊ: RESOLVE reconhecer a dívida referen-
te Folha Suplementar – Direitos Rescisórios, da interessada
SILVIA MAGDA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 98.905-02,
relativa ao exercício de 2016, na importância de R$ 985,71
(seis mil, seiscentos e noventa e três reais e sessenta e três
centavos), discriminada através das verbas: 0185 – Férias
proporcionais de R$ 739,28 e 0163 - Abono de Férias de
R$ 246,43. LEIA-SE: RESOLVE reconhecer a dívida referente
Folha Suplementar – Direitos Rescisórios, da interessada
SILVIA MAGDA PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 98.905-02,
relativa ao exercício de 2016, na importância de R$ 4.435,65
(quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e
cinco centavos), discriminada através das verbas: 0185 –
Férias proporcionais de R$ 3.326,74 e 0163 - Abono de Férias
de R$ 1.108,91. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de
janeiro de 2021.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ATO Nº 0423/2021 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base
no Decreto nº 13.076/2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), nos artigos 80 e 83 da Lei nº 5.895/1984, Estatuto do Magistério do
Município de Fortaleza, alterados pela Lei nº 10.757/2018 (DOM de 27 de junho de 2018), e posteriormente alterados pela Lei
10.899/2019 (DOM de 02 de julho de 2019), de acordo com o Processo nº P346082/2020. RESOLVE suplementar a carga horária da
servidora, conforme relação nominal, lotação e período correspondente, constante no Anexo seguinte, parte integrante deste Ato.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 04 de fevereiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 0423/2021 – SME
NOME
MATRICULA
NÍVEL
CH CONT.
ORGÃO EM EXERCÍCIO CH SUPL.
ORGÃO EM
SUPLEMENTAÇÃO
LOTAÇÃO EM
SUPLEMENTAÇÃO
VIGÊNCIA
MOTIVO
ANNE
SHARON
NOBRE
SILVA
10998001
GRA 003
100
ESCOLA MUNICIPAL
SEBASTIAO DE ABREU
- EF
100
ESCOLA MUNICIPAL
SANTOS DUMONT -
EI / EF, ESCOLA
MUNICIPAL
SEBASTIAO DE
ABREU - EF
LÍNGUA PORTUGUESA | 6º
ANO | B | TARDE, LÍNGUA
PORTUGUESA | 7º ANO | B |
MANHÃ, LÍNGUA
PORTUGUESA | 8º ANO | B |
TARDE, LÍNGUA
PORTUGUESA | 8º ANO | C |
TARDE, LÍNGUA
PORTUGUESA | 9º ANO | C |
MANHÃ
27/01/2021
a
27/01/2022
Carência
Temporária
*** *** ***
ATO Nº 0439/2021 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base
no Decreto nº 13.076/2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), nos artigos 80 e 83 da Lei nº 5.895/1984 (Estatuto do Magistério do
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