DOMFO 19/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14
período de novembro de 2016, com valor total de R$ 6.587,42
(seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois
centavos), consignada no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária:
24901.12.368.0105.2881.0001
339093.0.1.111.0000.00.00.
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 03 de fevereiro de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0039/2021 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 22/2016, cele-
brado entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa
OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, cujo
objeto é a prestação de serviços de reforma predial e reforma
das instalações físicas prediais em imóveis, com o fornecimen-
to da mão-de obra especializada, materiais e peças de reposi-
ção, do percentual de desconto 2,50% (dois vírgula cinquenta
por cento) sobre a tabela de custos de serviços da SEINF,
Tabela sintética com desoneração, acrescida com BDI de
26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acor-
do com os projetos e orçamentos estabelecidos e aprovados
no Processo P819421/2015. CONSIDERANDO o que consta
nos autos do Processo n° P070145/2018; CONSIDERANDO o
Parecer nº 489/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria
Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim
configuraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA com a empresa OK EMPREENDIMENTOS
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
n° 08.642.026/0001-45, quanto ao pagamento de reajuste de
preços das seguintes instituições de ensino: CEI SÃO
VICENTE DE PAULO – Manutenção – Medição única – no
período de julho de 2017 e CEI MARIA DE LOURDES
JEREISSATI – Manutenção – Medição única – período de
20/12/2017 a 20/01/2018, com valor total de R$ 14.034,06
(catorze mil, trinta e quatro reais e seis centavos), consignada
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.
0001 339093.0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 03 de fevereiro de 2021. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0044 – SME – INDENIZAÇÃO - A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º,
inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014,
publicado no Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro de
2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 22/2016, celebrado
entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa OK
EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, cujo objeto é a
prestação de serviços de reforma predial e reforma das instala-
ções físicas prediais em imóveis, com o fornecimento da mão-
de obra especializada, materiais e peças de reposição, do
percentual de desconto 2,50% (dois vírgula cinquenta por cen-
to) sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, Tabela
sintética com desoneração, acrescida com BDI de 26,24%
(vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acordo com os
projetos e orçamentos estabelecidos e aprovados no Processo
P819421/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo n° P070495/2018; CONSIDERANDO o Parecer nº
3936/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal
da Educação; CONSIDERANDO que a administração pública
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECONHECER
A DÍVIDA com a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
08.642.026/0001-45, no valor total de R$ 14.406,17 (quatorze
mil, quatrocentos e seis reais e dezessete centavos), relativo
ao reajuste de preços da seguinte instituição de ensino:
MANUTENÇÃO, com medição única nas Unidades Escolares:
EM José Alcides Pinto, e EM Maria do Socorro Alves - EF, no
período de 10/12/2017 à 10/01/2018; Pro-Técnico João XXIII -
SER II – período de julho de 2017, consignada no orçamento
em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte
Dotação
Orçamentária:
24901.12.368.0105.2881.0001
339093.0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 05 de fevereiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0045 – SME – INDENIZAÇÃO - A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º,
inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014,
publicado no Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro de
2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 22/2016, celebrado
entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa OK
EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, cujo objeto é a
prestação de serviços de reforma predial e reforma das instala-
ções físicas prediais em imóveis, com o fornecimento da mão-
de obra especializada, materiais e peças de reposição, do
percentual de desconto 2,50% (dois vírgula cinquenta por cen-
to) sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, Tabela
sintética com desoneração, acrescida com BDI de 26,24%
(vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acordo com os
projetos e orçamentos estabelecidos e aprovados no Processo
P819421/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo n° P070309/2018; CONSIDERANDO o Parecer nº
3935/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal
da Educação; CONSIDERANDO que a administração pública
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECONHECER
A DÍVIDA com a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
08.642.026/0001-45, no valor total de R$ 3.998,21 (três mil,
nocentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), relativo
ao reajuste de preços da seguinte instituição de ensino: MA-
NUTENÇÃO, com medição única nas Unidades Escolares: EM
José Sobreira Amorim - SER IX, no período de 10/12/2017 à
10/01/2018; Francisca de Abreu Lima - EI/EF, no período de
14/06/2018 á 15/06/2018; EM Narcisio Pessoa de Araujo - EF -
SER X, no período de julho de 2017; Creche Semente do
Amanhã - EI/EF - SER VIII, no período de 10/12/2017 à
10/01/2018, consignada no orçamento em vigor, devendo a
despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária:
24901.12.368.0105.2881.0001
339093.0.1.111.0000.00.00.
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 08 de fevereiro de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** **
PORTARIA Nº 0047/2021 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 22/2016, cele-
brado entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa
OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, cujo
objeto é a prestação de serviços de reforma predial e reforma
das instalações físicas prediais em imóveis, com o fornecimen-
to da mão-de obra especializada, materiais e peças de reposi-
ção, do percentual de desconto 2,50% (dois vírgula cinquenta
Fechar