DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15 por cento) sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, Tabela sintética com desoneração, acrescida com BDI de 26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acor- do com os projetos e orçamentos estabelecidos e aprovados no Processo P819421/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P070211/2018; CONSIDERANDO o Parecer nº 608/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECO- NHECER A DÍVIDA com a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, quanto ao pagamento de reajuste de preços das seguintes instituições de ensino: EM MARIA CARVALHO MARTINS – Manutenção – Medição única – no período de maio de 2017; EM ZELIA CORREIA DE SOUZA - Manutenção – Medição única – no período de junho de 2017; EM VICENTE FIALHO - Manutenção – Medição única – no período de junho de 2017; EM JOÃO ESTANISLAU FAÇANHA - Manutenção – Medição única – período de junho de 2017; EM JOÃO HIPOLYTO DE AZEVEDO E SÁ - Manutenção – Medição única – período de junho de 2017; EM MADRE TEREZA DE CALCUTÁ - Manutenção – Medição única – período de 10/12/2017 a 10/01/2018, com valor total de R$ 19.904,49 (dezenove mil, novecentos e quatro reais e qua- renta e nove centavos), consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação Or- çamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 339093.0.1.111. 0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 08 de feverei- ro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ- RIA MUNI-CIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0049 – SME – INDENIZAÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 22/2016, celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, cujo objeto é a prestação de serviços de reforma predial e reforma das instala- ções físicas prediais em imóveis, com o fornecimento da mão- de obra especializada, materiais e peças de reposição, do percentual de desconto 2,50% (dois vírgula cinquenta por cen- to) sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, Tabela sintética com desoneração, acrescida com BDI de 26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acordo com os projetos e orçamentos estabelecidos e aprovados no Processo P819421/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P0702/44/2018; CONSIDERANDO o Parecer nº 3933/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi- guraria enriquecimento sem causa; RESOLVERECONHECER A DÍVIDA com a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONS- TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, no valor total de R$ 7.656,66 (sete mil, seiscentos e cinquentas e seis reais e sessenta e seis centa- vos), relativo ao reajuste de preços da seguinte instituição de ensino: MANUTENÇÃO, com medição única nas Unidades Escolares: ETI Diogo Vital Siqueira; EM Madre Tereza de Caucuta; CEI Marieta Cals – todas no período de 10/12/2017 à 10/01/2018, consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 339093.0.1.111.0000.00.00. Re- gistre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 08 de fevereiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0050/2021 – SME Altera a portaria n° 0342/2020, que fixa os valores referentes ao repasse da segunda parcela do Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimen- to do Ensino - PMDE referente ao ano de 2020 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Le- gislação Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publica- ção da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, D.O.M. de 15 de setembro do mesmo ano, que institui o Pro- grama Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE; CONSIDERANDO a Portaria n° 128, D.O.M. de 25 de maio de 2015 e a Portaria nº 241 de 08 de dezembro de 2016, que regulamentam o repasse dos recursos financeiros do PMDE; e CONSIDERANDO a necessidade de fixar os valores a ser repassado para cada unidade escolar, nos termos do parágrafo único do art. 31 da LC nº 169/2014. RESOLVE: Art. 1º - O Artigo 4º da Portaria nº 342/2020, publicada no D.O.M de 16 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte reda- ção, a fim de ter a classificação orçamentária disposta abaixo, adequada à Lei Orçamentária Anual (LOA) - 2021: ‘’Artigo 4º - Os valores dos repasses financeiros decorrentes desta parcela correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Educação – SME conforme tabela abaixo, no valor total de R$ 6.044.668,00 (seis milhões, quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais)’’ Projeto/Atividade Elemento de Despesa Indicador de Uso Fonte de Recurso 24901.12.368.0105.2131.0001 335041 0 1.111.0000.00.00 0 1.120.0000.00.00 445042 0 1.111.0000.00.00 0 1.120.0000.00.00 Artigo 2° - As demais disposições da portaria n° 342/2020 ficam inalteradas. Artigo 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ- RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 15 de fevereiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI- PAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0052/2021 – SME – INDENIZA- ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve- reiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 22/2016, cele- brado entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, cujo objeto é a prestação de serviços de reforma predial e reforma das instalações físicas prediais em imóveis, com o fornecimen- to da mão-de obra especializada, materiais e peças de reposi- ção, do percentual de desconto 2,50% (dois vírgula cinquenta por cento) sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, Tabela sintética com desoneração, acrescida com BDI de 26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acor- do com os projetos e orçamentos estabelecidos e aprovados no Processo P819421/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° P070108/2018; CONSIDERANDO o Parecer nº 672/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECO- NHECER A DÍVIDA com a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, quanto ao pagamento de reajuste deFechar