DOMFO 19/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
período de novembro de 2016, com valor total de R$ 6.587,42 
(seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois 
centavos), consignada no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.368.0105.2881.0001 
339093.0.1.111.0000.00.00. 
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 03 de fevereiro de 2021. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0039/2021 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o 
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 22/2016, cele-
brado entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa 
OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, cujo 
objeto é a prestação de serviços de reforma predial e reforma 
das instalações físicas prediais em imóveis, com o fornecimen-
to da mão-de obra especializada, materiais e peças de reposi-
ção, do percentual de desconto 2,50% (dois vírgula cinquenta 
por cento) sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, 
Tabela sintética com desoneração, acrescida com BDI de 
26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acor-
do com os projetos e orçamentos estabelecidos e aprovados 
no Processo P819421/2015. CONSIDERANDO o que consta 
nos autos do Processo n° P070145/2018; CONSIDERANDO o 
Parecer nº 489/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim 
configuraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA com a empresa OK EMPREENDIMENTOS 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
n° 08.642.026/0001-45, quanto ao pagamento de reajuste de 
preços das seguintes instituições de ensino: CEI SÃO        
VICENTE DE PAULO – Manutenção – Medição única – no 
período de julho de 2017  e CEI MARIA DE LOURDES      
JEREISSATI – Manutenção – Medição única – período de 
20/12/2017 a 20/01/2018, com valor total de R$ 14.034,06 
(catorze mil, trinta e quatro reais e seis centavos), consignada 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881. 
0001 339093.0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e     
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA               
EDUCAÇÃO, em 03 de fevereiro de 2021. Antonia Dalila                   
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA                  
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0044 – SME – INDENIZAÇÃO - A 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º, 
inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, 
publicado no Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro de 
2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 22/2016, celebrado 
entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa OK 
EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, cujo objeto é a 
prestação de serviços de reforma predial e reforma das instala-
ções físicas prediais em imóveis, com o fornecimento da mão-
de obra especializada, materiais e peças de reposição, do 
percentual de desconto 2,50% (dois vírgula cinquenta por cen-
to) sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, Tabela 
sintética com desoneração, acrescida com BDI de 26,24% 
(vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acordo com os 
projetos e orçamentos estabelecidos e aprovados no Processo 
P819421/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo n° P070495/2018; CONSIDERANDO o Parecer nº 
3936/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação; CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECONHECER 
A DÍVIDA com a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 
08.642.026/0001-45, no valor total de R$ 14.406,17 (quatorze 
mil, quatrocentos e seis reais e dezessete centavos), relativo 
ao reajuste de preços da seguinte instituição de ensino:     
MANUTENÇÃO, com medição única nas Unidades Escolares: 
EM José Alcides Pinto, e EM Maria do Socorro Alves - EF, no  
período de 10/12/2017 à 10/01/2018; Pro-Técnico João XXIII - 
SER II – período de julho de 2017, consignada no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
24901.12.368.0105.2881.0001 
339093.0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 05 de fevereiro de 2021. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0045 – SME – INDENIZAÇÃO - A 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º, 
inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, 
publicado no Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro de 
2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 22/2016, celebrado 
entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa OK 
EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, cujo objeto é a 
prestação de serviços de reforma predial e reforma das instala-
ções físicas prediais em imóveis, com o fornecimento da mão-
de obra especializada, materiais e peças de reposição, do 
percentual de desconto 2,50% (dois vírgula cinquenta por cen-
to) sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, Tabela 
sintética com desoneração, acrescida com BDI de 26,24% 
(vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acordo com os 
projetos e orçamentos estabelecidos e aprovados no Processo 
P819421/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo n° P070309/2018; CONSIDERANDO o Parecer nº 
3935/2021 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação; CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECONHECER 
A DÍVIDA com a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 
08.642.026/0001-45, no valor total de R$ 3.998,21 (três mil, 
nocentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos), relativo 
ao reajuste de preços da seguinte instituição de ensino: MA-
NUTENÇÃO, com medição única nas Unidades Escolares: EM 
José Sobreira Amorim - SER IX, no período de 10/12/2017 à 
10/01/2018; Francisca de Abreu Lima - EI/EF, no período de 
14/06/2018 á 15/06/2018; EM Narcisio Pessoa de Araujo - EF - 
SER X, no período de julho de 2017; Creche Semente do  
Amanhã - EI/EF - SER VIII, no período de 10/12/2017 à 
10/01/2018, consignada no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.368.0105.2881.0001 
339093.0.1.111.0000.00.00. 
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 08 de fevereiro de 2021. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA                    
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** ** 
 
 
PORTARIA Nº 0047/2021 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o 
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 22/2016, cele-
brado entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa 
OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, cujo 
objeto é a prestação de serviços de reforma predial e reforma 
das instalações físicas prediais em imóveis, com o fornecimen-
to da mão-de obra especializada, materiais e peças de reposi-
ção, do percentual de desconto 2,50% (dois vírgula cinquenta 

                            

Fechar