Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DA SAÚDE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 15/2020 PROCESSO Nº01692206/2021 VIPROC/SESA OBJETO: Contratação de serviços em horas médicas, visando atender às necessidades do Hospital Geral de Fortaleza (HGF), do Hospital São José de Doenças Infecciosas (HSJ), do Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (HM), Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) e Hospital de Saúde Mental (HSMM), para o enfrentamento à COVID-19. JUSTIFICATIVA: Extrai-se do projeto básico que a presente Inexigibilidade de Licitação se fundamenta no caput do art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e no Decreto nº. 33.510/2020, que decretou a situação de emer- gência em saúde e dispôs sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus. Justifica-se a presente contratação - no cenário de pandemia de COVID-19, no qual o Ceará chegou a ser o terceiro em maior número de casos no Brasil, com alta taxa de incidência ... Mais à frente, preconiza: Como pode se observar [nos dados do Sistema IntegraSUS], nesses estabelecimentos de saúde [Rede SESA], o número de internações tem se mantido elevado (fls. 37-56v). Outrossim, na fl. 41, foi acostada certidão emitida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, reconhecendo-a como a única cooperativa desta especialidade inscrita no referido conselho. Na fl. 44 consta justificativa para a modalidade da inexigibilidade de licitação da lavra da SEADE/SESA, pela qual atesta a certidão supra. VALOR GLOBAL: R$ 92.696.598,22 ( noventa e dois milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.631.20077.03.339034.1.01.00.0.3 05764 ou 24200184.10.302.631.20077.03.339034.2.91.00.1.3 05765,(HGF); 24200224.10.302.631.20077.03.339034.1.01.00.0.305835,(HSJ); 24200214.10.302.631 .20077.03339034.1.01.00.0.3 05819,(HM); 24200894.10.122.211.20779.023.339034.1.01.00.0.2 06630,(SESA); 24200234.10.302.631.20077.03.339034. 1.01.00.0.3.05854. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: COOPERATIVA DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ LTDA. - CEMERGE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 19/02/2021 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 19/02/2021 - Cláudio Vasconcelos Frota. Fernando Luz Carvalho SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 16/2021 PROCESSO Nº01787967/2021 VIPROC/SESA OBJETO: Contratação de serviços em horas de profissionais de saúde na área médica, visando atender às necessidades do Hospital Geral de Fortaleza (HGF), Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira (HGCC), Hospital São José de Doenças Infecciosas (HSJ) e Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes (HM), para o enfrentamento à COVID-19. JUSTIFICATIVA: Extrai-se do projeto básico que a presente Inexigibilidade de Licitação se fundamenta no caput do art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/1993, no Decreto nº. 33.510/2020, que decretou a situação de emer- gência em saúde e dispôs sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus. Justifica-se a presente contratação - no cenário de pandemia de COVID-19, no qual o Ceará chegou a ser o terceiro em maior número de casos no Brasil, com alta taxa de incidência ... Mais a frente, preconiza: Como pode se observar [nos dados do Sistema IntegraSUS], nesses estabelecimentos de saúde [Rede SESA], o número de internações tem se mantido elevado (fls. 05-14v). Outrossim, na fl. 40, foi acostada certidão emitida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, reconhecen- do-a como a única cooperativa desta especialidade inscrita no referido conselho. Na fl. 41-41v, consta justificativa para a modalidade da inexigibilidade de licitação da lavra da SEADE/SESA, pela qual atesta a certidão supra. VALOR GLOBAL: R$ 21.737.276,77 ( vinte e um milhões, setecentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta seis reais e setenta e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200184.10.302.631.20077.03.339034.1.01.00.0.3 05764 ou 24200184.10.302.631.20077.03.339034.2.91.00.1.3 05765(HGF); 24200194.10.302.631.20077.03.339034.1.01.00.0.3 05782 ou 24200194.10.302.631 .20077.03.339034.2.91.00.1.3 14441(HGCC); 24200224.10.302.631.20077.03.339034.1.01.00.0.3 05835(HSJ); 24200214.10.302.631.20077.03.339034.1 .01.00.0.3 05819. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: COOPERATIVA DE MÉDICOS INTENSIVISTAS DO CEARÁ. CONTRATADA: Caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 19/02/2021 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 19/02/2021 - Cláudio Vasconcelos Frota. Fernando Luz Carvalho SUPERINTENDENTE *** *** *** 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº042 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2021Fechar