DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVI 
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 
Nº 16.979
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
LEI Nº 11.078, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 
 
Dispõe sobre autorização para 
abertura de Crédito Adicional 
Especial e dá outras providên-
cias. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO E SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir a 
vigente Lei Orçamentária Anual (Lei n 11.060/2020) crédito 
adicional especial até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte mi-
lhões de reais), com a finalidade de adequar a realização das 
despesas das unidades orçamentárias constantes do Quadro 
de Detalhamento da Despesa (QDD), divulgado pela Portaria 
da Sepog nº 103, de 28 de dezembro de 2020, mediante a 
criação de novos elementos de despesa no referido documen-
to, conforme o estabelecido no art. 47 da Lei n. 11.009, de 28 
de julho de 2020, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2021. Art. 2º - Os recursos orçamentários necessários para o 
atendimento do disposto no artigo anterior serão supridos de 
acordo com o estabelecido no art. 43, 5 18, II da Lei Federal nº 
4320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Durante a execução 
orçamentaria, o crédito aberto poderá ser alterado, observada a 
autorização contida no art. 79, 1, da Lei nº 11.060, de 23 de 
dezembro de 2020. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de 
fevereiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO 
DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.927, DE 16 DE FEVEREIRO 2021 
 
Dispõe acerca dos componen-
tes dos Conselhos de Adminis-
tração e Fiscal do Instituto de 
Previdência do Município – 
IPM. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI, da 
Lei Orgânica do Município; art. 3º, inc. II e III, art. 5º, § 1º e art. 
6º, § 2º, da Lei Municipal nº 8.813, de 30 de dezembro de 2003; 
art. 3º, inc. I, 3 e 4, da Lei Complementar nº 188, de 19 de 
dezembro de 2014 e Decreto nº 12.656, de 30 de março de 
2010 e, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a 
situação funcional dos Conselhos de Administração e Fiscal, 
como Órgãos de deliberação superior pertencentes à estrutura 
administrativa do Instituto de Previdência do Município – IPM; 
CONSIDERANDO a premente necessidade de institucionaliza-
ção dos Conselhos de Administração e Fiscal, visando o cum-
primento de suas competências previstas em lei, com o acom-
panhamento e avaliação dos atos de gestão do Instituto de 
Previdência do Município – IPM, quer seja de ordem adminis-
trativo-financeira e contábil, quer seja de ordem funcional; 
CONSIDERANDO a alteração dos titulares das pastas de go-
verno municipal que compõem o Conselho de Administração, 
cuja nomeação se dá por ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal; CONSIDERANDO que a nomeação dos Conselhei-
ros pertencentes aos Conselhos de Administração e Fiscal do 
IPM, é realizada por ato do Chefe do Poder Executivo Munici-
pal, por determinação contida no art. 30, § 1º, do Decreto nº 
12656/2010. DECRETA: Art. 1º - Fica formado o Conselho de 
Administração e o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência 
do Município - IPM, com a indicação dos representantes do 
Poder Executivo Municipal, com efeito a partir de 11 de feverei-
ro de 2021, devendo vigorar até 31 de março de 2021, ou até 
ulterior processo eleitoral, o que ocorrer primeiro. § 1º - Os 
membros indicados e nomeados para a função de conselheiro 
do Conselho de Administração do IPM são os constantes do 
Anexo I deste Decreto. § 2º - Os membros indicados e nomea-
dos para a função de conselheiro do Conselho Fiscal do IPM 
são os constantes do Anexo II deste Decreto. Art. 2º - A presen-
te composição dos Conselhos de Administração e Fiscal do 
IPM fica constituída para todos os fins legais junto à Secretaria 
Especial de Previdência e Trabalho-Ministério da Economia, 
inclusive em observância à legislação federal e à Orientação 
Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009 (DOU de 
02 de abril de 2009). Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na 
data de sua assinatura, devendo ser revogadas as disposições 
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. José Sarto 
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Josué de 
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.  
 
ANEXO I 
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 
 
TITULARES 
NOME 
FUNÇÃO 
REPRESENTAÇÃO 
Josué de Sousa Lima 
Conselheiro-
Presidente 
Superintendente do IPM 
Marcelo 
Jorge 
Borges 
Pinheiro 
Conselheiro 
Representante indicado 
pelo Chefe do Poder 
Executivo 
Marcelo Nogueira Cruz 
Conselheiro 
Representante indicado 
pelo Chefe do Poder 
Executivo 
Flávia 
Roberta 
Bruno 
Teixeira 
Conselheiro 
Representante indicado 
pelo Chefe do Poder 
Executivo 
Luciana Matos Alves 
Conselheira 
Procuradora Jurídica do 
IPM 
Mário 
César 
Chaves 
Nunes 
Conselheiro 
Representante dos 
Servidores Ativos da 
Adm. Direta 
Vicente Lobô Neto 
Conselheiro 
Representante dos 
Servidores Ativos da 
Adm. Indireta 
Regina Claudia Neri de 
Paula 
Conselheira 
Representante do 
Sindicato dos Servidores 
e Empregados Públicos 
do Município de Fortaleza 
– SINDIFORT 
 

                            

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