FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 Nº 16.979 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.078, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providên- cias. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO E SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir a vigente Lei Orçamentária Anual (Lei n 11.060/2020) crédito adicional especial até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte mi- lhões de reais), com a finalidade de adequar a realização das despesas das unidades orçamentárias constantes do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), divulgado pela Portaria da Sepog nº 103, de 28 de dezembro de 2020, mediante a criação de novos elementos de despesa no referido documen- to, conforme o estabelecido no art. 47 da Lei n. 11.009, de 28 de julho de 2020, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021. Art. 2º - Os recursos orçamentários necessários para o atendimento do disposto no artigo anterior serão supridos de acordo com o estabelecido no art. 43, 5 18, II da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Durante a execução orçamentaria, o crédito aberto poderá ser alterado, observada a autorização contida no art. 79, 1, da Lei nº 11.060, de 23 de dezembro de 2020. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de fevereiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 14.927, DE 16 DE FEVEREIRO 2021 Dispõe acerca dos componen- tes dos Conselhos de Adminis- tração e Fiscal do Instituto de Previdência do Município – IPM. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI, da Lei Orgânica do Município; art. 3º, inc. II e III, art. 5º, § 1º e art. 6º, § 2º, da Lei Municipal nº 8.813, de 30 de dezembro de 2003; art. 3º, inc. I, 3 e 4, da Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Decreto nº 12.656, de 30 de março de 2010 e, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a situação funcional dos Conselhos de Administração e Fiscal, como Órgãos de deliberação superior pertencentes à estrutura administrativa do Instituto de Previdência do Município – IPM; CONSIDERANDO a premente necessidade de institucionaliza- ção dos Conselhos de Administração e Fiscal, visando o cum- primento de suas competências previstas em lei, com o acom- panhamento e avaliação dos atos de gestão do Instituto de Previdência do Município – IPM, quer seja de ordem adminis- trativo-financeira e contábil, quer seja de ordem funcional; CONSIDERANDO a alteração dos titulares das pastas de go- verno municipal que compõem o Conselho de Administração, cuja nomeação se dá por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO que a nomeação dos Conselhei- ros pertencentes aos Conselhos de Administração e Fiscal do IPM, é realizada por ato do Chefe do Poder Executivo Munici- pal, por determinação contida no art. 30, § 1º, do Decreto nº 12656/2010. DECRETA: Art. 1º - Fica formado o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência do Município - IPM, com a indicação dos representantes do Poder Executivo Municipal, com efeito a partir de 11 de feverei- ro de 2021, devendo vigorar até 31 de março de 2021, ou até ulterior processo eleitoral, o que ocorrer primeiro. § 1º - Os membros indicados e nomeados para a função de conselheiro do Conselho de Administração do IPM são os constantes do Anexo I deste Decreto. § 2º - Os membros indicados e nomea- dos para a função de conselheiro do Conselho Fiscal do IPM são os constantes do Anexo II deste Decreto. Art. 2º - A presen- te composição dos Conselhos de Administração e Fiscal do IPM fica constituída para todos os fins legais junto à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho-Ministério da Economia, inclusive em observância à legislação federal e à Orientação Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009 (DOU de 02 de abril de 2009). Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, devendo ser revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR- TALEZA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Josué de Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM. ANEXO I COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO TITULARES NOME FUNÇÃO REPRESENTAÇÃO Josué de Sousa Lima Conselheiro- Presidente Superintendente do IPM Marcelo Jorge Borges Pinheiro Conselheiro Representante indicado pelo Chefe do Poder Executivo Marcelo Nogueira Cruz Conselheiro Representante indicado pelo Chefe do Poder Executivo Flávia Roberta Bruno Teixeira Conselheiro Representante indicado pelo Chefe do Poder Executivo Luciana Matos Alves Conselheira Procuradora Jurídica do IPM Mário César Chaves Nunes Conselheiro Representante dos Servidores Ativos da Adm. Direta Vicente Lobô Neto Conselheiro Representante dos Servidores Ativos da Adm. Indireta Regina Claudia Neri de Paula Conselheira Representante do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza – SINDIFORTFechar