DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Nº 16.979
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 11.078, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre autorização para
abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providên-
cias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO E SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir a
vigente Lei Orçamentária Anual (Lei n 11.060/2020) crédito
adicional especial até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte mi-
lhões de reais), com a finalidade de adequar a realização das
despesas das unidades orçamentárias constantes do Quadro
de Detalhamento da Despesa (QDD), divulgado pela Portaria
da Sepog nº 103, de 28 de dezembro de 2020, mediante a
criação de novos elementos de despesa no referido documen-
to, conforme o estabelecido no art. 47 da Lei n. 11.009, de 28
de julho de 2020, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2021. Art. 2º - Os recursos orçamentários necessários para o
atendimento do disposto no artigo anterior serão supridos de
acordo com o estabelecido no art. 43, 5 18, II da Lei Federal nº
4320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Durante a execução
orçamentaria, o crédito aberto poderá ser alterado, observada a
autorização contida no art. 79, 1, da Lei nº 11.060, de 23 de
dezembro de 2020. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de
fevereiro de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO
DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.927, DE 16 DE FEVEREIRO 2021
Dispõe acerca dos componen-
tes dos Conselhos de Adminis-
tração e Fiscal do Instituto de
Previdência do Município –
IPM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI, da
Lei Orgânica do Município; art. 3º, inc. II e III, art. 5º, § 1º e art.
6º, § 2º, da Lei Municipal nº 8.813, de 30 de dezembro de 2003;
art. 3º, inc. I, 3 e 4, da Lei Complementar nº 188, de 19 de
dezembro de 2014 e Decreto nº 12.656, de 30 de março de
2010 e, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a
situação funcional dos Conselhos de Administração e Fiscal,
como Órgãos de deliberação superior pertencentes à estrutura
administrativa do Instituto de Previdência do Município – IPM;
CONSIDERANDO a premente necessidade de institucionaliza-
ção dos Conselhos de Administração e Fiscal, visando o cum-
primento de suas competências previstas em lei, com o acom-
panhamento e avaliação dos atos de gestão do Instituto de
Previdência do Município – IPM, quer seja de ordem adminis-
trativo-financeira e contábil, quer seja de ordem funcional;
CONSIDERANDO a alteração dos titulares das pastas de go-
verno municipal que compõem o Conselho de Administração,
cuja nomeação se dá por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal; CONSIDERANDO que a nomeação dos Conselhei-
ros pertencentes aos Conselhos de Administração e Fiscal do
IPM, é realizada por ato do Chefe do Poder Executivo Munici-
pal, por determinação contida no art. 30, § 1º, do Decreto nº
12656/2010. DECRETA: Art. 1º - Fica formado o Conselho de
Administração e o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência
do Município - IPM, com a indicação dos representantes do
Poder Executivo Municipal, com efeito a partir de 11 de feverei-
ro de 2021, devendo vigorar até 31 de março de 2021, ou até
ulterior processo eleitoral, o que ocorrer primeiro. § 1º - Os
membros indicados e nomeados para a função de conselheiro
do Conselho de Administração do IPM são os constantes do
Anexo I deste Decreto. § 2º - Os membros indicados e nomea-
dos para a função de conselheiro do Conselho Fiscal do IPM
são os constantes do Anexo II deste Decreto. Art. 2º - A presen-
te composição dos Conselhos de Administração e Fiscal do
IPM fica constituída para todos os fins legais junto à Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho-Ministério da Economia,
inclusive em observância à legislação federal e à Orientação
Normativa MPS/SPS nº 02, de 31 de março de 2009 (DOU de
02 de abril de 2009). Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua assinatura, devendo ser revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2021. José Sarto
Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Josué de
Sousa Lima - SUPERINTENDENTE DO IPM.
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
TITULARES
NOME
FUNÇÃO
REPRESENTAÇÃO
Josué de Sousa Lima
Conselheiro-
Presidente
Superintendente do IPM
Marcelo
Jorge
Borges
Pinheiro
Conselheiro
Representante indicado
pelo Chefe do Poder
Executivo
Marcelo Nogueira Cruz
Conselheiro
Representante indicado
pelo Chefe do Poder
Executivo
Flávia
Roberta
Bruno
Teixeira
Conselheiro
Representante indicado
pelo Chefe do Poder
Executivo
Luciana Matos Alves
Conselheira
Procuradora Jurídica do
IPM
Mário
César
Chaves
Nunes
Conselheiro
Representante dos
Servidores Ativos da
Adm. Direta
Vicente Lobô Neto
Conselheiro
Representante dos
Servidores Ativos da
Adm. Indireta
Regina Claudia Neri de
Paula
Conselheira
Representante do
Sindicato dos Servidores
e Empregados Públicos
do Município de Fortaleza
– SINDIFORT
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