DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 ATO 0671/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU- NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, VIVIAN AGUIAR WERNECK ELLETY, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, simbologia DNS-2, do(a) ASSESSORIA JURÍDICA, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, a partir de 22/02/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 0672/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU- NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, JESSICA CARVALHO FREITAS, para exercer o cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) CÉLULA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, integrante da estrutura administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI- DOR, a partir de 15/02/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 0673/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU- NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FRANCISCO EDEVALDO DE OLIVEIRA E SILVA , para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, simbologia DAS-1, do(a) COORDENADORIA DE PROCEDI- MENTO ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO, integrante da estrutura administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI- DOR, a partir de 15/02/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 0674/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU- NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear e autorizar a disposição nos termos do art. 11, item II e art. 82, item III da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, de FRANCISCO ANTONIO DA SILVA COSTA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, MATRÍCU- LA 7135401, do(a) SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo DAS-1, do(a) COORDENADORIA DE PRO- CEDIMENTO ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO, integrante da estrutura administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICI- PAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSU- MIDOR, a partir de 15/02/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 0675/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU- NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear e autorizar a disposição nos termos do art. 11, item II e art. 82, item III da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, de ANTONIO ARISTIDES DIAS, ocupante do cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL, MATRÍCULA 11107502, do(a) GMF - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, para exercer o cargo em comis- são de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo DNS-3, do(a) NÚCLEO DESCENTRALIZADO DE CONCILIAÇÃO, integrante da estru- tura administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, a partir de 15/02/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PRE- FEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 0676/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU- NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MARIANE MOREIRA MONTEIRO, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRA- TIVO II, simbologia DAS-1, do(a) ASSESSORIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO, do(a) COORDENADO- RIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, integrante da estrutura administrativa do(a) GABINETE DO PREFEITO, a partir de 15/02/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PRE- FEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001/2021-GABPREF, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021. Disciplina o Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no âmbito da Gabine- te do Prefeito, em função da Covid-19, e dá outras provi- dências. O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso X, da Lei Complementar n. 176, de 19 de dezembro de 2014, e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 14.930, de 17 fevereiro de 2021, que estabelece novas medi- das direcionadas à prevenção da disseminação da Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto n. 14.931, de 17 fevereiro de 2021, que institui o Regime Especial de Execução das Ativida- des Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na execução das atividades laborais no Gabinete do Prefeito, atendidas as recomendações para evitar e/ou mi- nimizar o contágio da Covid-19. RESOLVE: CAPÍTULO I DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS Art. 1º - O Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no âmbito do Gabinete do Prefeito será disciplinado por esta Portaria, observadas as demais normas aplicáveis. Parágrafo único. O Regime Especial previsto no caput será implementado sem prejuízo à manutenção e conti- nuidade da execução das atividades laborais por parte dos colaboradores do Gabinete do Prefeito. Art. 2º - As atividades e funções do GABPREF serão executadas sob o regime de tra- balho remoto. § 1º - As atividades de transporte e logística e protocolo de documentos de órgãos/entidades externos ficarão submetidas ao regime de trabalho presencial. § 2º - Para asFechar