DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3
ATO 0671/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, VIVIAN AGUIAR WERNECK ELLETY, para exercer
o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, simbologia
DNS-2, do(a) ASSESSORIA JURÍDICA, integrante da estrutura
administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA, a partir de 22/02/2021. José Sarto Nogueira
Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO 0672/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, JESSICA CARVALHO FREITAS, para exercer o
cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a)
CÉLULA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, integrante da
estrutura administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR, a partir de 15/02/2021. José Sarto Nogueira Moreira -
PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO 0673/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, FRANCISCO EDEVALDO DE OLIVEIRA E SILVA ,
para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO,
simbologia DAS-1, do(a) COORDENADORIA DE PROCEDI-
MENTO ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO, integrante da
estrutura administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR, a partir de 15/02/2021. José Sarto Nogueira Moreira -
PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO 0674/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear e autorizar a disposição nos termos do art.
11, item II e art. 82, item III da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, de
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA COSTA, ocupante do cargo
efetivo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, MATRÍCU-
LA 7135401, do(a) SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR
TÉCNICO, símbolo DAS-1, do(a) COORDENADORIA DE PRO-
CEDIMENTO ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO, integrante
da estrutura administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICI-
PAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSU-
MIDOR, a partir de 15/02/2021. José Sarto Nogueira Moreira
- PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO 0675/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear e autorizar a disposição nos termos do art.
11, item II e art. 82, item III da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, de ANTONIO
ARISTIDES DIAS, ocupante do cargo efetivo de GUARDA
MUNICIPAL, MATRÍCULA 11107502, do(a) GMF - GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, para exercer o cargo em comis-
são de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo DNS-3, do(a) NÚCLEO
DESCENTRALIZADO DE CONCILIAÇÃO, integrante da estru-
tura administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, a
partir de 15/02/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PRE-
FEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO 0676/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, MARIANE MOREIRA MONTEIRO, para exercer o
cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRA-
TIVO II, simbologia DAS-1, do(a) ASSESSORIA ESPECIAL DE
ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO, do(a) COORDENADO-
RIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, integrante da
estrutura administrativa do(a) GABINETE DO PREFEITO, a
partir de 15/02/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PRE-
FEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 001/2021-GABPREF,
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
Disciplina o Regime Especial
de Execução das Atividades
Laborais no âmbito da Gabine-
te do Prefeito, em função da
Covid-19, e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO
PREFEITO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70,
inciso X, da Lei Complementar n. 176, de 19 de dezembro de
2014, e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.
14.930, de 17 fevereiro de 2021, que estabelece novas medi-
das direcionadas à prevenção da disseminação da Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto n. 14.931, de 17 fevereiro de
2021, que institui o Regime Especial de Execução das Ativida-
des Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza,
em função da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de
continuidade na execução das atividades laborais no Gabinete
do Prefeito, atendidas as recomendações para evitar e/ou mi-
nimizar o contágio da Covid-19. RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
LABORAIS
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das
Atividades Laborais no âmbito do Gabinete do Prefeito será
disciplinado por esta Portaria, observadas as demais normas
aplicáveis. Parágrafo único. O Regime Especial previsto no
caput será implementado sem prejuízo à manutenção e conti-
nuidade da execução das atividades laborais por parte dos
colaboradores do Gabinete do Prefeito. Art. 2º - As atividades e
funções do GABPREF serão executadas sob o regime de tra-
balho remoto. § 1º - As atividades de transporte e logística e
protocolo de documentos de órgãos/entidades externos ficarão
submetidas ao regime de trabalho presencial. § 2º - Para as
Fechar