DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
 
ATO 0671/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, VIVIAN AGUIAR WERNECK ELLETY, para exercer 
o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, simbologia 
DNS-2, do(a) ASSESSORIA JURÍDICA, integrante da estrutura 
administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 
DE FORTALEZA, a partir de 22/02/2021. José Sarto Nogueira 
Moreira - PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge        
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO 0672/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, JESSICA CARVALHO FREITAS, para exercer o 
cargo em comissão de GERENTE, simbologia DNS-2, do(a) 
CÉLULA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, integrante da 
estrutura administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL 
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR, a partir de 15/02/2021. José Sarto Nogueira Moreira - 
PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO 0673/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, FRANCISCO EDEVALDO DE OLIVEIRA E SILVA , 
para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO, 
simbologia DAS-1, do(a) COORDENADORIA DE PROCEDI-
MENTO ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO, integrante da 
estrutura administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL 
DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMI-
DOR, a partir de 15/02/2021. José Sarto Nogueira Moreira - 
PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
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ATO 0674/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE nomear e autorizar a disposição nos termos do art. 
11, item II e art. 82, item III da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado 
no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, de                   
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA COSTA, ocupante do cargo 
efetivo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, MATRÍCU-
LA 7135401, do(a) SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DA            
SAÚDE, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR 
TÉCNICO, símbolo DAS-1, do(a) COORDENADORIA DE PRO-
CEDIMENTO ADMINISTRATIVO E JULGAMENTO, integrante 
da estrutura administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICI-
PAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSU-
MIDOR, a partir de 15/02/2021. José Sarto Nogueira Moreira 
- PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges       
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ATO 0675/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE nomear e autorizar a disposição nos termos do art. 
11, item II e art. 82, item III da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado 
no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, de ANTONIO 
ARISTIDES DIAS, ocupante do cargo efetivo de GUARDA 
MUNICIPAL, MATRÍCULA 11107502, do(a) GMF - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, para exercer o cargo em comis-
são de CHEFE DE NÚCLEO, símbolo DNS-3, do(a) NÚCLEO 
DESCENTRALIZADO DE CONCILIAÇÃO, integrante da estru-
tura administrativa do(a) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, a 
partir de 15/02/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PRE-
FEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
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ATO 0676/2021 - GABPREF - O PREFEITO MU-
NICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. 
RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 
02.01.1991, MARIANE MOREIRA MONTEIRO, para exercer o 
cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRA-
TIVO II, simbologia DAS-1, do(a) ASSESSORIA ESPECIAL DE 
ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO, do(a) COORDENADO-
RIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, integrante da 
estrutura administrativa do(a) GABINETE DO PREFEITO, a 
partir de 15/02/2021. José Sarto Nogueira Moreira - PRE-
FEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
 
 
GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFE DO PREFEITO 
 
 
 
PORTARIA Nº 001/2021-GABPREF,  
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021. 
 
Disciplina o Regime Especial 
de Execução das Atividades 
Laborais no âmbito da Gabine-
te do Prefeito, em função da 
Covid-19, e dá outras provi-
dências.  
 
 
O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO 
PREFEITO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, 
inciso X, da Lei Complementar n. 176, de 19 de dezembro de 
2014, e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. 
14.930, de 17 fevereiro de 2021, que estabelece novas medi-
das direcionadas à prevenção da disseminação da Covid-19; 
CONSIDERANDO o Decreto n. 14.931, de 17 fevereiro de 
2021, que institui o Regime Especial de Execução das Ativida-
des Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, 
em função da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de 
continuidade na execução das atividades laborais no Gabinete 
do Prefeito, atendidas as recomendações para evitar e/ou mi-
nimizar o contágio da Covid-19. RESOLVE: 
 
CAPÍTULO I 
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 
LABORAIS 
 
 
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das 
Atividades Laborais no âmbito do Gabinete do Prefeito será 
disciplinado por esta Portaria, observadas as demais normas 
aplicáveis. Parágrafo único. O Regime Especial previsto no 
caput será implementado sem prejuízo à manutenção e conti-
nuidade da execução das atividades laborais por parte dos 
colaboradores do Gabinete do Prefeito. Art. 2º - As atividades e 
funções do GABPREF serão executadas sob o regime de tra-
balho remoto. § 1º - As atividades de transporte e logística e 
protocolo de documentos de órgãos/entidades externos ficarão 
submetidas ao regime de trabalho presencial. § 2º - Para as 

                            

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