DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
de Licitações da Prefeitura de 
Fortaleza - CLFOR, em função 
da Covid-19, e dá outras provi-
dências. 
 
 
O PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES 
DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, no uso de suas 
atribuições legais previstas no Decreto Municipal nº 13.512, de 
30 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que o recente 
Decreto Municipal nº 14.930, de 17/02/2021, estabelece novas 
medidas direcionadas à prevenção da disseminação da     
COVID-19, em função do agravamento do cenário delicado e 
incerto em relação à pandemia, a demandar em um controle 
ainda mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas 
e comportamentais que favorecem disseminação, buscando 
evitar a sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de 
saúde municipal e estadual. CONSIDERANDO as disposições 
do Decreto Municipal nº 14.931, de 17/02/2021, que institui o 
Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no 
âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da 
COVID-19, cujo art. 3º confere ao titular da CLFOR, sob orien-
tação da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG, a atribuição de definir o regime de trabalho, 
quanto às atividades relacionadas a licitações. CONSIDERAN-
DO, por fim, a necessidade de se disciplinar os procedimentos 
da CLFOR, adotando medidas de prevenção à contaminação, 
minimizando o contato interpessoal e evitando eventual aglo-
meração, com vista à continuidade do serviço público, sem 
prejuízo da preservação do direito de terceiros. RESOLVE: Art. 
1º - O Regime Especial de Execução das Atividades Laborais 
no âmbito da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - 
CLFOR será disciplinado por esta Portaria, observadas as 
demais normas aplicáveis. Parágrafo único. O Regime Especial 
previsto no caput será implementado sem prejuízo à manuten-
ção e continuidade da execução das atividades laborais por 
parte dos colaboradores da CLFOR. Art. 2º - A atuação dos 
profissionais que trabalham na Central de Licitações da Prefei-
tura de Fortaleza – CLFOR, durante o funcionamento em regi-
me especial de execução das atividades laborais, deverá ob-
servar, obrigatoriamente, o regime remoto e presencial. Pará-
grafo único. Em observância ao previsto no caput, as chefias 
imediatas da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – 
CLFOR adotarão, como forma de controle do ponto, a biometria 
ou o ponto web de acordo com o estado de saúde do colabora-
dor. Art. 3º - O trabalho remoto consiste na realização de ativi-
dades por parte dos colaboradores da CLFOR, fora de suas 
dependências, com a utilização de ferramentas de tecnologia 
da informação e de comunicação. Art. 4º - Os colaboradores 
submetidos ao regime de trabalho remoto deverão observar as 
seguintes medidas: I - permanecer em sua residência, à dispo-
sição da CLFOR, durante seu horário diário de expediente, de 
acordo com a jornada normal de trabalho; II - manter atualiza-
dos telefones locais e endereços eletrônicos para contato; III - 
cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas pela 
chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e apon-
tando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou infor-
mação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos 
sob sua responsabilidade; IV - cumprir diretamente as ativida-
des que lhes forem designadas, sendo vedada a utilização de 
terceiros para esse fim; V - atender às solicitações de provi-
dências, informações e outras demandas encaminhadas pela 
chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou ende-
reço eletrônico indicado; VI - consultar frequentemente correio 
eletrônico (e-mail) institucional individual e outro canal de co-
municação institucional previamente definido pela chefia imedi-
ata, inclusive via aplicativo multiplataforma de mensagens ins-
tantâneas ou outro meio de tecnologia da informação. § 1º - As 
chefias deverão instituir mecanismos de controle e verificação 
da execução das atividades realizadas em trabalho remoto. Art. 
5º A inobservância injustificada de qualquer um dos requisitos 
previstos nesta Portaria poderá caracterizar falta injustificada, 
nos termos do art. 166 da Lei Municipal n.6.794, de 27 de de-
zembrode1990. Art. 6º - No regime de trabalho remoto, cada 
colaborador será responsável por criar suas condições próprias 
para a execução de suas atividades, devendo permanecer 
comunicável e disponível em todo o horário regular de trabalho, 
por meio de telefone, e-mail, aplicativo multiplataforma de men-
sagens instantâneas e demais tecnologias disponíveis. § 1º - 
Mediante autorização do Presidente da CLFOR, em situações 
especiais, poderá ser autorizado a disponibilidade de equipa-
mentos, situação em que o colaborador assinará termo de 
responsabilidade. § 2º - Compete ao colaborador o registro do 
seu ponto, nos mesmos horários e frequência do trabalho pre-
sencial, por meio do ponto web, cabendo a cada chefia imedia-
ta o respectivo controle de seus colaboradores. § 3º - O Núcleo 
de Gestão de Pessoas – NUGEP, da CLFOR, deverá registrar 
no Sistema Eletrônico de Controle de Frequência - SECOF a 
modalidade de trabalho ora desenvolvida pelo o servidor. § 4º - 
A implementação do trabalho remoto não se constitui direito do 
colaborador da CLFOR. Art. 7º - A Coordenadoria de Tecnolo-
gia da Informação e Comunicação da CLFOR prestará o supor-
te técnico necessário por meio de todos os canais existentes. 
Art. 8º - As reuniões, compromissos e cronogramas anterior-
mente programados deverão ser realizados de forma virtual, 
sempre que possível. Art. 9º - O regime de trabalho remoto 
deverá ser obrigatoriamente aplicado: I – aos colaboradores de 
idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos que forem portado-
res de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de 
insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obs-
trutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malig-
nas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepres-
soras, ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avalia-
ção e atestado médico; II - aos colaboradores com sessenta 
anos ou com fatores de risco da Covid-19, que não atendam 
aos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto n. 33.936, de 17 de 
fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará. III - às 
colaboradoras gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de 
comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com o 
novo coronavírus (Covid-19). § 1º - No caso de suspeita de 
contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19), o colaborador 
deverá comunicar a chefia imediata, devendo permanecer em 
isolamento domiciliar até o resultado do exame, e, em caso de 
resultado positivo, até alta médica. § 2º - Em caso de necessi-
dade e para suprir a demanda destinada aos servidores que se 
encontrem em trabalho remoto, e não detenham condições 
próprias para o desenvolvimento das suas tarefas, poderá a 
CLFOR deslocar equipamentos, mediante autorização do seu 
titular e assinatura de competente Termo de Responsabilidade, 
por parte do servidor/prestador de serviço. § 3º - Para os servi-
dores que permanecerem em trabalho remoto, será adotado o 
sistema de PontoWeb, com vista ao controle do ponto dos 
mesmos, pelo Núcleo de Gestão de Pessoas, a ser efetivado 
nas mesmas condições adotadas para o expediente diário. Art. 
10 - O regime de trabalho presencial deverá ser, obrigatoria-
mente, aplicado para todos os demais colaboradores, nos ser-
viços considerados essenciais ao funcionamento da CLFOR, 
não enquadrados nas condições anteriormente dispostas, cujo 
expediente permanece diário. § 1º - O trabalho presencial de-
verá, quando ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de 
prevenção à contaminação, evitando e/ou minimizando o conta-
to entre pessoas e aglomerações. § 2º - Nos locais onde forem 
realizadas atividades presenciais, serão mantidas as medidas 
de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, de 
acordo com as recomendações das autoridades sanitárias. Art. 
11 - Permanece inalterado o fluxo procedimental de licitações, 
essencial à continuidade do serviço público, no período de 
funcionamento da CLFOR em regime especial, cuja realização 
dos certames presenciais se dará com todas as medidas de 
prevenção possíveis, recomendada a presença de apenas um 
representante das empresas, nas sessões presenciais. Art. 12 - 
Durante o período de funcionamento da CLFOR em regime 
especial, permanecerá o atendimento presencial, desde que 
previamente agendado, devendo o recebimento de documen-
tos destinados a CLFOR oriundos de Secretarias e/ou Órgãos 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza ocorrer através do Sistema 
de Protocolo Único (SPU), disponível no sítio spuevolu-
cao.sepog.fortaleza.ce.gov.br. Art. 13 - Os documentos desti-
nados a CLFOR oriundos de Fornecedores, Licitantes e Enti-

                            

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