DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, em função da Covid-19, e dá outras provi- dências. O PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, no uso de suas atribuições legais previstas no Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que o recente Decreto Municipal nº 14.930, de 17/02/2021, estabelece novas medidas direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19, em função do agravamento do cenário delicado e incerto em relação à pandemia, a demandar em um controle ainda mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas e comportamentais que favorecem disseminação, buscando evitar a sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de saúde municipal e estadual. CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 14.931, de 17/02/2021, que institui o Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da COVID-19, cujo art. 3º confere ao titular da CLFOR, sob orien- tação da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a atribuição de definir o regime de trabalho, quanto às atividades relacionadas a licitações. CONSIDERAN- DO, por fim, a necessidade de se disciplinar os procedimentos da CLFOR, adotando medidas de prevenção à contaminação, minimizando o contato interpessoal e evitando eventual aglo- meração, com vista à continuidade do serviço público, sem prejuízo da preservação do direito de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - O Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no âmbito da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR será disciplinado por esta Portaria, observadas as demais normas aplicáveis. Parágrafo único. O Regime Especial previsto no caput será implementado sem prejuízo à manuten- ção e continuidade da execução das atividades laborais por parte dos colaboradores da CLFOR. Art. 2º - A atuação dos profissionais que trabalham na Central de Licitações da Prefei- tura de Fortaleza – CLFOR, durante o funcionamento em regi- me especial de execução das atividades laborais, deverá ob- servar, obrigatoriamente, o regime remoto e presencial. Pará- grafo único. Em observância ao previsto no caput, as chefias imediatas da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR adotarão, como forma de controle do ponto, a biometria ou o ponto web de acordo com o estado de saúde do colabora- dor. Art. 3º - O trabalho remoto consiste na realização de ativi- dades por parte dos colaboradores da CLFOR, fora de suas dependências, com a utilização de ferramentas de tecnologia da informação e de comunicação. Art. 4º - Os colaboradores submetidos ao regime de trabalho remoto deverão observar as seguintes medidas: I - permanecer em sua residência, à dispo- sição da CLFOR, durante seu horário diário de expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho; II - manter atualiza- dos telefones locais e endereços eletrônicos para contato; III - cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas pela chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e apon- tando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou infor- mação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade; IV - cumprir diretamente as ativida- des que lhes forem designadas, sendo vedada a utilização de terceiros para esse fim; V - atender às solicitações de provi- dências, informações e outras demandas encaminhadas pela chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou ende- reço eletrônico indicado; VI - consultar frequentemente correio eletrônico (e-mail) institucional individual e outro canal de co- municação institucional previamente definido pela chefia imedi- ata, inclusive via aplicativo multiplataforma de mensagens ins- tantâneas ou outro meio de tecnologia da informação. § 1º - As chefias deverão instituir mecanismos de controle e verificação da execução das atividades realizadas em trabalho remoto. Art. 5º A inobservância injustificada de qualquer um dos requisitos previstos nesta Portaria poderá caracterizar falta injustificada, nos termos do art. 166 da Lei Municipal n.6.794, de 27 de de- zembrode1990. Art. 6º - No regime de trabalho remoto, cada colaborador será responsável por criar suas condições próprias para a execução de suas atividades, devendo permanecer comunicável e disponível em todo o horário regular de trabalho, por meio de telefone, e-mail, aplicativo multiplataforma de men- sagens instantâneas e demais tecnologias disponíveis. § 1º - Mediante autorização do Presidente da CLFOR, em situações especiais, poderá ser autorizado a disponibilidade de equipa- mentos, situação em que o colaborador assinará termo de responsabilidade. § 2º - Compete ao colaborador o registro do seu ponto, nos mesmos horários e frequência do trabalho pre- sencial, por meio do ponto web, cabendo a cada chefia imedia- ta o respectivo controle de seus colaboradores. § 3º - O Núcleo de Gestão de Pessoas – NUGEP, da CLFOR, deverá registrar no Sistema Eletrônico de Controle de Frequência - SECOF a modalidade de trabalho ora desenvolvida pelo o servidor. § 4º - A implementação do trabalho remoto não se constitui direito do colaborador da CLFOR. Art. 7º - A Coordenadoria de Tecnolo- gia da Informação e Comunicação da CLFOR prestará o supor- te técnico necessário por meio de todos os canais existentes. Art. 8º - As reuniões, compromissos e cronogramas anterior- mente programados deverão ser realizados de forma virtual, sempre que possível. Art. 9º - O regime de trabalho remoto deverá ser obrigatoriamente aplicado: I – aos colaboradores de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos que forem portado- res de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obs- trutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malig- nas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepres- soras, ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avalia- ção e atestado médico; II - aos colaboradores com sessenta anos ou com fatores de risco da Covid-19, que não atendam aos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto n. 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará. III - às colaboradoras gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com o novo coronavírus (Covid-19). § 1º - No caso de suspeita de contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19), o colaborador deverá comunicar a chefia imediata, devendo permanecer em isolamento domiciliar até o resultado do exame, e, em caso de resultado positivo, até alta médica. § 2º - Em caso de necessi- dade e para suprir a demanda destinada aos servidores que se encontrem em trabalho remoto, e não detenham condições próprias para o desenvolvimento das suas tarefas, poderá a CLFOR deslocar equipamentos, mediante autorização do seu titular e assinatura de competente Termo de Responsabilidade, por parte do servidor/prestador de serviço. § 3º - Para os servi- dores que permanecerem em trabalho remoto, será adotado o sistema de PontoWeb, com vista ao controle do ponto dos mesmos, pelo Núcleo de Gestão de Pessoas, a ser efetivado nas mesmas condições adotadas para o expediente diário. Art. 10 - O regime de trabalho presencial deverá ser, obrigatoria- mente, aplicado para todos os demais colaboradores, nos ser- viços considerados essenciais ao funcionamento da CLFOR, não enquadrados nas condições anteriormente dispostas, cujo expediente permanece diário. § 1º - O trabalho presencial de- verá, quando ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à contaminação, evitando e/ou minimizando o conta- to entre pessoas e aglomerações. § 2º - Nos locais onde forem realizadas atividades presenciais, serão mantidas as medidas de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias. Art. 11 - Permanece inalterado o fluxo procedimental de licitações, essencial à continuidade do serviço público, no período de funcionamento da CLFOR em regime especial, cuja realização dos certames presenciais se dará com todas as medidas de prevenção possíveis, recomendada a presença de apenas um representante das empresas, nas sessões presenciais. Art. 12 - Durante o período de funcionamento da CLFOR em regime especial, permanecerá o atendimento presencial, desde que previamente agendado, devendo o recebimento de documen- tos destinados a CLFOR oriundos de Secretarias e/ou Órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza ocorrer através do Sistema de Protocolo Único (SPU), disponível no sítio spuevolu- cao.sepog.fortaleza.ce.gov.br. Art. 13 - Os documentos desti- nados a CLFOR oriundos de Fornecedores, Licitantes e Enti-Fechar