DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5
de Licitações da Prefeitura de
Fortaleza - CLFOR, em função
da Covid-19, e dá outras provi-
dências.
O PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, no uso de suas
atribuições legais previstas no Decreto Municipal nº 13.512, de
30 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que o recente
Decreto Municipal nº 14.930, de 17/02/2021, estabelece novas
medidas direcionadas à prevenção da disseminação da
COVID-19, em função do agravamento do cenário delicado e
incerto em relação à pandemia, a demandar em um controle
ainda mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas
e comportamentais que favorecem disseminação, buscando
evitar a sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de
saúde municipal e estadual. CONSIDERANDO as disposições
do Decreto Municipal nº 14.931, de 17/02/2021, que institui o
Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no
âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da
COVID-19, cujo art. 3º confere ao titular da CLFOR, sob orien-
tação da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG, a atribuição de definir o regime de trabalho,
quanto às atividades relacionadas a licitações. CONSIDERAN-
DO, por fim, a necessidade de se disciplinar os procedimentos
da CLFOR, adotando medidas de prevenção à contaminação,
minimizando o contato interpessoal e evitando eventual aglo-
meração, com vista à continuidade do serviço público, sem
prejuízo da preservação do direito de terceiros. RESOLVE: Art.
1º - O Regime Especial de Execução das Atividades Laborais
no âmbito da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza -
CLFOR será disciplinado por esta Portaria, observadas as
demais normas aplicáveis. Parágrafo único. O Regime Especial
previsto no caput será implementado sem prejuízo à manuten-
ção e continuidade da execução das atividades laborais por
parte dos colaboradores da CLFOR. Art. 2º - A atuação dos
profissionais que trabalham na Central de Licitações da Prefei-
tura de Fortaleza – CLFOR, durante o funcionamento em regi-
me especial de execução das atividades laborais, deverá ob-
servar, obrigatoriamente, o regime remoto e presencial. Pará-
grafo único. Em observância ao previsto no caput, as chefias
imediatas da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza –
CLFOR adotarão, como forma de controle do ponto, a biometria
ou o ponto web de acordo com o estado de saúde do colabora-
dor. Art. 3º - O trabalho remoto consiste na realização de ativi-
dades por parte dos colaboradores da CLFOR, fora de suas
dependências, com a utilização de ferramentas de tecnologia
da informação e de comunicação. Art. 4º - Os colaboradores
submetidos ao regime de trabalho remoto deverão observar as
seguintes medidas: I - permanecer em sua residência, à dispo-
sição da CLFOR, durante seu horário diário de expediente, de
acordo com a jornada normal de trabalho; II - manter atualiza-
dos telefones locais e endereços eletrônicos para contato; III -
cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas pela
chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e apon-
tando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou infor-
mação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos
sob sua responsabilidade; IV - cumprir diretamente as ativida-
des que lhes forem designadas, sendo vedada a utilização de
terceiros para esse fim; V - atender às solicitações de provi-
dências, informações e outras demandas encaminhadas pela
chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou ende-
reço eletrônico indicado; VI - consultar frequentemente correio
eletrônico (e-mail) institucional individual e outro canal de co-
municação institucional previamente definido pela chefia imedi-
ata, inclusive via aplicativo multiplataforma de mensagens ins-
tantâneas ou outro meio de tecnologia da informação. § 1º - As
chefias deverão instituir mecanismos de controle e verificação
da execução das atividades realizadas em trabalho remoto. Art.
5º A inobservância injustificada de qualquer um dos requisitos
previstos nesta Portaria poderá caracterizar falta injustificada,
nos termos do art. 166 da Lei Municipal n.6.794, de 27 de de-
zembrode1990. Art. 6º - No regime de trabalho remoto, cada
colaborador será responsável por criar suas condições próprias
para a execução de suas atividades, devendo permanecer
comunicável e disponível em todo o horário regular de trabalho,
por meio de telefone, e-mail, aplicativo multiplataforma de men-
sagens instantâneas e demais tecnologias disponíveis. § 1º -
Mediante autorização do Presidente da CLFOR, em situações
especiais, poderá ser autorizado a disponibilidade de equipa-
mentos, situação em que o colaborador assinará termo de
responsabilidade. § 2º - Compete ao colaborador o registro do
seu ponto, nos mesmos horários e frequência do trabalho pre-
sencial, por meio do ponto web, cabendo a cada chefia imedia-
ta o respectivo controle de seus colaboradores. § 3º - O Núcleo
de Gestão de Pessoas – NUGEP, da CLFOR, deverá registrar
no Sistema Eletrônico de Controle de Frequência - SECOF a
modalidade de trabalho ora desenvolvida pelo o servidor. § 4º -
A implementação do trabalho remoto não se constitui direito do
colaborador da CLFOR. Art. 7º - A Coordenadoria de Tecnolo-
gia da Informação e Comunicação da CLFOR prestará o supor-
te técnico necessário por meio de todos os canais existentes.
Art. 8º - As reuniões, compromissos e cronogramas anterior-
mente programados deverão ser realizados de forma virtual,
sempre que possível. Art. 9º - O regime de trabalho remoto
deverá ser obrigatoriamente aplicado: I – aos colaboradores de
idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos que forem portado-
res de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de
insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obs-
trutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malig-
nas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepres-
soras, ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avalia-
ção e atestado médico; II - aos colaboradores com sessenta
anos ou com fatores de risco da Covid-19, que não atendam
aos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto n. 33.936, de 17 de
fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará. III - às
colaboradoras gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de
comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com o
novo coronavírus (Covid-19). § 1º - No caso de suspeita de
contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19), o colaborador
deverá comunicar a chefia imediata, devendo permanecer em
isolamento domiciliar até o resultado do exame, e, em caso de
resultado positivo, até alta médica. § 2º - Em caso de necessi-
dade e para suprir a demanda destinada aos servidores que se
encontrem em trabalho remoto, e não detenham condições
próprias para o desenvolvimento das suas tarefas, poderá a
CLFOR deslocar equipamentos, mediante autorização do seu
titular e assinatura de competente Termo de Responsabilidade,
por parte do servidor/prestador de serviço. § 3º - Para os servi-
dores que permanecerem em trabalho remoto, será adotado o
sistema de PontoWeb, com vista ao controle do ponto dos
mesmos, pelo Núcleo de Gestão de Pessoas, a ser efetivado
nas mesmas condições adotadas para o expediente diário. Art.
10 - O regime de trabalho presencial deverá ser, obrigatoria-
mente, aplicado para todos os demais colaboradores, nos ser-
viços considerados essenciais ao funcionamento da CLFOR,
não enquadrados nas condições anteriormente dispostas, cujo
expediente permanece diário. § 1º - O trabalho presencial de-
verá, quando ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de
prevenção à contaminação, evitando e/ou minimizando o conta-
to entre pessoas e aglomerações. § 2º - Nos locais onde forem
realizadas atividades presenciais, serão mantidas as medidas
de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, de
acordo com as recomendações das autoridades sanitárias. Art.
11 - Permanece inalterado o fluxo procedimental de licitações,
essencial à continuidade do serviço público, no período de
funcionamento da CLFOR em regime especial, cuja realização
dos certames presenciais se dará com todas as medidas de
prevenção possíveis, recomendada a presença de apenas um
representante das empresas, nas sessões presenciais. Art. 12 -
Durante o período de funcionamento da CLFOR em regime
especial, permanecerá o atendimento presencial, desde que
previamente agendado, devendo o recebimento de documen-
tos destinados a CLFOR oriundos de Secretarias e/ou Órgãos
da Prefeitura Municipal de Fortaleza ocorrer através do Sistema
de Protocolo Único (SPU), disponível no sítio spuevolu-
cao.sepog.fortaleza.ce.gov.br. Art. 13 - Os documentos desti-
nados a CLFOR oriundos de Fornecedores, Licitantes e Enti-
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