DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
CAPÍTULO I 
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 
LABORAIS 
 
 
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das 
Atividades Laborais no âmbito Secretaria Municipal De Gover-
no – SEGOV será disciplinado por esta Portaria, observadas as 
demais normas aplicáveis. Parágrafo único. O Regime Especial 
previsto no caput será implementado sem prejuízo à manuten-
ção e continuidade da execução das atividades laborais por 
parte dos colaboradores da SEGOV. Art. 2º - As atividades e 
funções da SEGOV serão executadas sob o regime de trabalho 
remoto, em especial as atividades relacionadas à eventos, 
publicidade, comunicação, além da gestão financeira, pessoal 
e Atos e Publicações Oficiais. § 1º - As áreas acima cujas ativi-
dades de estão citadas no caput deste artigo, eventualmente, 
poderão executar suas atribuições de forma presencial. § 2º - 
Quando se fizer necessário o regime de trabalho presencial 
observará o quantitativo mínimo necessário à execução das 
atividades, o que deverá ser supervisionado por cada chefia 
imediata. § 3º - O controle do ponto, para efeito do parágrafo 
anterior, será feito por biometria ou ponto web quando da reali-
zação do trabalho presencial. § 4º - O protocolo de documen-
tos, incluídos os processos administrativos, oriundos de órgãos 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, só se dará no Sistema de 
Protocolo Único – SPU na forma virtual, salvo os documentos 
de órgãos/entidades externos à estrutura administrativa, caso 
em que ficam condicionados à inserção no SPU na forma virtu-
al, devendo após serem encaminhados para as respectivas 
áreas destinatárias. § 5º - O atendimento ao público deve ser 
realizado por meio eletrônico, telefone, aplicativo de mensa-
gens instantâneas, e-mail institucional, ou outras ferramentas 
eletrônicas de comunicação, podendo, excepcionalmente, e 
quando justificado, se realizar por meio de agendamento indivi-
dual com as áreas envolvidas. § 6º - Excepcionalmente, a crité-
rio da chefia imediata, os colaboradores em regime de trabalho 
remoto poderão, a qualquer tempo, ser requisitados para a 
execução de atividades em regime de trabalho presencial. Art. 
3º - Em se tratando das atividades submetidas ao regime de 
trabalho presencial, aplica-se o disposto no art. 2º, § 2º desta 
Portaria aos colaboradores com sessenta anos ou com fatores 
de risco da Covid-19, que atendam aos requisitos do art. 2º, § 
2º do Decreto n. 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Gover-
no do Estado do Ceará.   
 
CAPÍTULO II  
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO 
 
 
Art. 4º - O trabalho remoto consiste na realização 
de atividades por parte dos colaboradores da SEGOV, fora de 
suas dependências, com a utilização de ferramentas de tecno-
logia da informação e de comunicação. Art. 5º - Os colaborado-
res submetidos ao regime de trabalho remoto deverão observar 
as seguintes medidas: I - permanecer em sua residência, à 
disposição da SEGOV, durante seu horário diário de expedien-
te, de acordo com a jornada normal de trabalho; II - manter 
atualizados telefones locais e endereços eletrônicos para con-
tato; III - cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas 
pela chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e 
apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou 
informação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos tra-
balhos sob sua responsabilidade; IV - cumprir diretamente as 
atividades que lhes forem designadas, sendo vedada a utiliza-
ção de terceiros para esse fim; V - atender às solicitações de 
providências, informações e outras demandas encaminhadas 
pela chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou 
endereço eletrônico indicado; VI - consultar frequentemente 
correio eletrônico (e-mail) institucional individual e outro canal 
de comunicação institucional previamente definido pela chefia 
imediata, inclusive via aplicativo multiplataforma de mensagens 
instantâneas ou outro meio de tecnologia da informação; § 1º -
A chefia deverá instituir mecanismos de controle e verificação 
da execução das atividades realizadas em trabalho remoto. § 
2º - A inobservância injustificada de qualquer um dos requisitos 
previstos nesta Portaria poderá caracterizar falta injustificada, 
nos termos do art. 166 da Lei Municipal n. 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990. Art. 6º - No regime de trabalho remoto, 
cada colaborador será responsável por criar condições próprias 
para execução de suas atividades, devendo permanecer co-
municável e disponível em todo o horário regular de trabalho, 
por meio de telefone, email, aplicativo multiplataforma de men-
sagens instantâneas e demais tecnologias disponíveis. § 1º - 
Mediante autorização de sua chefia imediata e da Coordenado-
ria Administrativo-Financeira da SEGOV, em situações especi-
ais, poderá ser autorizado a disponibilidade de equipamentos, 
situação em que o colaborador assinará termo de responsabili-
dade. § 2º - Compete ao colaborador o registro do seu ponto, 
nos mesmos horários e frequência do trabalho presencial, por 
meio do ponto web, cabendo a cada chefia imediata o respecti-
vo controle de seus colaboradores. § 3º - A Célula de Gestão 
de Pessoas – CEGEPE, da Coordenadoria Administrativo-
Financeira – COAFI da SEGOV deverá registrar no SECOF 
que o servidor se encontra em “trabalho remoto”. § 4º - A im-
plementação do trabalho remoto não se constitui direito do 
colaborador da SEGOV. Art. 7º - A Célula de Gestão de Tecno-
logia da Informação e Comunicação – CETEC da COAFI/  
SEGOV prestará o suporte técnico necessário por meio de 
todos os canais existentes. Art. 8º - O regime de trabalho remo-
to deverá ser obrigatoriamente aplicado: I – aos colaboradores 
de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos que forem por-
tadores de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de 
insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obs-
trutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malig-
nas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepres-
soras, ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avalia-
ção e atestado médico; II - aos colaboradores com sessenta 
anos ou com fatores de risco da Covid-19, que não atendam 
aos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto n. 33.936, de 17 de 
fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará. III - às 
colaboradoras gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de 
comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com o 
novo coronavírus (Covid-19). Art. 9º - As reuniões, compromis-
sos e cronogramas anteriormente programados deverão ser 
realizados de forma virtual, sempre que possível. 
 
CAPÍTULO III 
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL 
 
 
Art. 10 - O trabalho presencial deverá, quando 
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à 
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre pes-
soas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao 
previsto no caput, as chefias imediatas da SEGOV adotarão 
como forma de controle do ponto a biometria ou o ponto web. 
Art. 11 - O acesso às dependências físicas do Paço Municipal 
deverá ser previamente autorizado pela Coordenadoria de 
Segurança Institucional, mediante solicitação da chefia imedia-
ta, e pelo tempo estritamente necessário. Art. 12 - Nos locais 
onde forem realizadas atividades presenciais, serão mantidas 
as medidas de limpeza e desinfecção das superfícies e demais 
espaços, de acordo com as recomendações das autoridades 
sanitárias.  
 
CAPÍTULO IV  
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO  
 
 
Art. 13 - O acompanhamento e monitoramento 
das atividades executadas pelos colaboradores da SEGOV, 
durante a vigência do Regime Especial de Execução das Ativi-
dades Laborais, poderá ser realizado por meio de relatórios, 
com periodicidade e critérios definidos. Art. 14 - Os casos o-
missos e as situações excepcionais serão definidos pelo titular 
da SEGOV. Art. 17 - O titular da SEGOV poderá disciplinar, no 
que for cabível, as regras previstas nesta Portaria. Art. 18 - 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, em 19 
de fevereiro de 2021. Renato César Pereira Lima - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 

                            

Fechar