DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
 
da execução das atividades realizadas em trabalho remoto. § 
2º - A inobservância injustificada de qualquer um dos requisitos 
previstos nesta Portaria poderá caracterizar falta injustificada, 
nos termos do art. 166 da Lei Municipal n. 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990. Art. 6º - No regime de trabalho remoto, 
cada colaborador será responsável por criar suas condições 
próprias para a execução de suas atividades, devendo perma-
necer comunicável e disponível em todo o horário regular de 
trabalho, por meio de telefone, email, aplicativo multiplataforma 
de mensagens instantâneas e demais tecnologias disponíveis. 
§ 1º - Mediante autorização de sua chefia imediata e da Coor-
denadoria de Tecnologia da Informação da PGM, em situações 
especiais, poderá ser autorizado a disponibilidade de equipa-
mentos, situação em que o colaborador assinará termo de 
responsabilidade. § 2º - Compete ao colaborador o registro do 
seu ponto, nos mesmos horários e frequência do trabalho pre-
sencial, por meio do ponto web, cabendo a cada chefia imedia-
ta o respectivo controle de seus colaboradores. § 3º - A Coor-
denadoria Administrativo-Financeira da PGM deverá registrar 
no SECOF que o servidor se encontra em “trabalho remoto”. § 
4º - A implementação do trabalho remoto não se constitui direito 
do colaborador da PGM. Art. 7º - A Coordenadoria de Tecnolo-
gia da Informação da PGM prestará o suporte técnico necessá-
rio por meio de todos os canais existentes. Art. 8º - O regime de 
trabalho remoto deverá ser obrigatoriamente aplicado: I – aos 
colaboradores de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos 
que forem portadores de cardiopatia grave, diabetes insulino 
dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença 
pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neo-
plasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações 
imunodepressoras, ou outras enfermidades que justifiquem, 
segundo avaliação e atestado médico; II - aos colaboradores 
com sessenta anos ou com fatores de risco da Covid-19, que 
não atendam aos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto n. 
33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do 
Ceará. III - às colaboradoras gestantes e/ou aqueles que sejam 
portadores de comorbidades passíveis de agravamento pela 
infecção com o novo coronavírus (Covid-19). Art. 9º - As reuni-
ões, compromissos e cronogramas anteriormente programados 
deverão ser realizados de forma virtual, sempre que possível. 
 
CAPÍTULO III 
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL 
 
Art. 10 - O trabalho presencial deverá, quando 
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à 
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre 
pessoas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao 
previsto no caput, as chefias imediatas da PGM adotarão como 
forma de controle do ponto a biometria ou o ponto web. Art. 11 - 
Nos locais onde forem realizadas atividades presenciais, serão 
mantidas as medidas de limpeza e desinfecção das superfícies 
e demais espaços, de acordo com as recomendações das 
autoridades sanitárias.   
 
CAPÍTULO IV 
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO 
 
 
Art. 12 - Será elaborado, por cada Procuradoria e 
Coordenadoria da PGM, plano de trabalho para implementação 
do Regime Especial de Execução das Atividades Laborais, 
observadas as regras dispostas nesta Portaria para o regime 
de trabalho remoto e presencial. Parágrafo único. O Plano de 
que trata o caput deste artigo será disponibilizado à Coordena-
doria Administrativo-Financeira da PGM para conhecimento e 
adoção das medidas necessárias junto ao SECOF e demais 
sistemas. Art. 13 - O acompanhamento e monitoramento pelas 
chefias imediatas das atividades executadas por seus respecti-
vos colaboradores, durante a vigência do Regime Especial de 
Execução das Atividades Laborais, poderá ser realizado por 
meio de relatórios, com periodicidade e critérios definidos, 
reuniões virtuais, mensuração por meio de metas quantitativas 
e/ou qualitativas, dentre outros métodos ou sistemas informati-
zados adequados à natureza da atividade. Art. 14 - Cada Pro-
curadoria deverá consolidar, mensalmente, os dados obtidos 
por meio do acompanhamento e monitoramento previsto no 
artigo anterior para envio de Relatório de Atividades ao Gabine-
te do Procurador Geral. Parágrafo único. O envio previsto no 
caput deverá ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente. 
Art. 15 - Os casos omissos e as situações excepcionais serão 
definidos pelo Procurador Geral do Município. Art. 16 - O Pro-
curador Geral do Município pode disciplinar, no que for cabível, 
as regras previstas nesta Portaria. Art. 17 - Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PROCU-
RADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 19 de fevereiro de 2021. 
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR            
GERAL DO MUNICÍPIO.  
 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
PORTARIA Nº 0008/2021 – CGM 
 
Regula as atividades de todos os agentes públicos e 
colaboradores da Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Município - CGM como medida preventiva para miti-
gar a disseminação da COVID-19. 
 
 
A SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais, com fulcro no art.31, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e pelos artigos 2º, 5º e 11º do 
Decreto Municipal nº 13.926, de 12 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado n° 33.936, de 17 de 
fevereiro de 2021, que prorroga o isolamento social e estabelece medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da         
COVID-19, no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.930, de 17 de fevereiro de 2021 que estabelece novas 
medidas direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 14.931, de 17 de feve-
reiro de 2021, que institui o Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 
função da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de reduzir a possibilidade de contágio do Coronavírus causador da COVID-19 
e preservar a saúde de agentes públicos, colaboradores e contratados; CONSIDERANDO que a virtualização dos processos adminis-
trativos possibilita a realização do trabalho remoto, com o uso de tecnologias de informação e comunicação, favorecendo a razoável 
duração dos processos e a celeridade de sua tramitação; CONSIDERANDO o disposto no inciso XVI do artigo 116, no inciso II do 
artigo 184, no artigo 297 e seguintes, todos da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, os quais tratam da redução de riscos inerentes 
ao ambiente de trabalho em observância às normas de saúde, higiene e segurança; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção 
e continuidade da prestação de serviços públicos por parte da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM. RESOLVE: Art. 1º 
- Regular as atividades de todos os agentes públicos e colaboradores da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM, em 
virtude do risco de disseminação da COVID-19, atuando de forma complementar ao Decreto Municipal n° 14.931, de 17 de fevereiro 
de 2021, que institui o Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza. Pará-
grafo Único. Para os fins desta Portaria, entende-se por agentes públicos os servidores, efetivos ou comissionados, terceirizados e 

                            

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