DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 02/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P325846/2018-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontra des-
critas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de 
fl. 29-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRO-
CURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de fevereiro de 
2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 03/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P965541/2019-PMF, 
cujas possíveis autoria e materialidade se encontra descritas 
no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 28-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Procurador-Geral 
do Município, em 05 de fevereiro de 2021. Fernando Antônio 
Costa de Oliveira - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 04/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P223006/2020-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 56-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRO-
CURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de fevereiro de 
2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 05/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P181887/2020-PMF, 
cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas 
no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 59-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de fevereiro de 2021. 
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR GE-
RAL DO MUNICÍPIO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 06/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra-
tiva constante dos autos do Processo nº P825379/2017-PMF, 
cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no 
documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 33-
PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA-
DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de fevereiro de 2021. 
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.  
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PORTARIA Nº 07/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P250962/2018-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 52-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRO-
CURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de fevereiro de 
2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO.  
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PORTARIA Nº 08/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 
Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis-
trativas constantes dos autos do Processo nº P535418/2019-
PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram 
descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria 
de fl. 62-PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Procurador-
Geral do Município, em 05 de fevereiro de 2021. Fernando 
Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR-GERAL DO 
MUNICÍPIO. 
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PORTARIA Nº 09/2021 - O PROCURADOR-
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 
006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da 
Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. 
RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado-
ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com-
plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei 

                            

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