DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra- tiva constante dos autos do Processo nº P822977/2017-PMF, cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 22- PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA- DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de fevereiro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 10/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure a irregularidade administra- tiva constante dos autos do Processo nº P825379/2017-PMF, cuja possível autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 33- PROPAD do citado processo administrativo disciplinar. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURA- DOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de fevereiro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 11/2021 - O PROCURADOR- GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 6º, inciso XXIII, da Lei Complementar nº 006/1992, de 29 de maio de 1992, c/c o art. 31-A, inciso I, da Lei Complementar nº 0071/2009, de 23 de novembro de 2009. RESOLVE: Determinar que a Junta Processante da Procurado- ria de Processo Administrativo Disciplinar, criada pela Lei Com- plementar nº 0071/2009, com a alteração realizada pela Lei Complementar nº 0252/2018, apure as irregularidades adminis- trativas constante dos autos do Processo nº P827647/2019- PMF, cujas possíveis autoria e materialidade se encontram descritas no documento Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 222-PROPAD do citado processo administrativo discipli- nar. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 05 de fevereiro de 2021. Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURA- DOR-GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 012/2021-GPG, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021. Disciplina o Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no âmbito da Procu- radoria Geral do Município, em função da Covid-19, e dá ou- tras providências. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe confere os incisos I e IX, do art. 6º, da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o reconhecimen- to do agravamento do número de casos de contaminação pela COVID-19 no Município de Fortaleza e a necessidade de ado- ção de medidas de combate e controle da proliferação da do- ença; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e con- tinuidade da execução das atividades laborais desempenhadas no âmbito desta Procuradoria mediante maior controle das atividades com potencial impacto de aglomeração de pessoas; CONSIDERANDO o disposto no § 1º do Art. 4º do Decreto Municipal nº 14.391, de 17 de fevereiro de 2021, que institui o Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza em função da COVID-19 e dá outras providências. RESOLVE: CAPÍTULO I DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS Art. 1º - O Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no âmbito da Procuradoria Geral do Muni- cípio - PGM será disciplinado por esta Portaria, observadas as demais normas aplicáveis. Parágrafo único. O Regime Especial previsto no caput será implementado sem prejuízo à manuten- ção e continuidade da execução das atividades laborais por parte dos colaboradores da PGM. Art. 2º - As atividades e fun- ções da PGM serão executadas sob o regime de trabalho re- moto, ressalvadas aquelas que se mostrem necessárias à continuidade dos serviços da PGM. § 1º - As atividades de transporte e logística e protocolo de documentos da PGM fica- rão submetidas ao regime de trabalho presencial. § 2º - Para as áreas cujo trabalho presencial seja necessário, o regime de trabalho presencial observará o quantitativo mínimo necessário à execução das atividades, o que deverá ser supervisionado pela chefia imediata. § 3º - O controle do ponto, para efeito do parágrafo anterior, será feito por biometria ou ponto web quan- do da realização do trabalho presencial. § 4º - O protocolo de documentos, incluídos os processos administrativos, oriundos de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, só se dará no Sistema de Protocolo Único – SPU na forma virtual, salvo os documentos de órgãos/entidades externos à estrutura adminis- trativa, caso em que ficam condicionados à inserção no SPU na forma virtual, devendo após serem encaminhados para as respectivas áreas destinatárias. § 5º - O atendimento ao públi- co deve ser realizado por meio eletrônico, telefone, aplicativo de mensagens instantâneas, e-mail institucional, ou outras ferramentas eletrônicas de comunicação, podendo, excepcio- nalmente, e quando justificado, se realizar por meio de agen- damento com as áreas envolvidas. § 6º - A critério da chefia imediata, os colaboradores em regime de trabalho remoto po- derão, a qualquer tempo, ser convocados para a execução de atividades em regime de trabalho presencial. Art. 3º - Em se tratando das atividades submetidas ao regime de trabalho presencial, aplica-se o disposto no art. 2º, § 2º desta Portaria aos colaboradores com sessenta anos ou com fatores de risco da Covid-19, que atendam aos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto n. 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará. CAPÍTULO II DO REGIME DE TRABALHO REMOTO Art. 4º - O trabalho remoto consiste na realização de atividades por parte dos colaboradores da PGM, fora de suas dependências, com a utilização de ferramentas de tecno- logia da informação e de comunicação. Art. 5º - Os colaborado- res submetidos ao regime de trabalho remoto deverão observar as seguintes medidas: I - permanecer em sua residência, à disposição da PGM, durante seu horário diário de expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho; II - manter atuali- zados telefones locais e endereços eletrônicos para contato; III - cumprir as tarefas nos prazos e condições assinaladas pela chefia imediata, informando o andamento dos trabalhos e apon- tando, tempestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou infor- mação que possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade; IV - cumprir diretamente as ativida- des que lhes forem designadas, sendo vedada a utilização de terceiros para esse fim; V - atender às solicitações de provi- dências, informações e outras demandas encaminhadas pela chefia imediata e mediata pelos telefones de contato ou ende- reço eletrônico indicado; VI - consultar frequentemente correio eletrônico (e-mail) institucional individual e outro canal de co- municação institucional previamente definido pela chefia imedi- ata, inclusive via aplicativo multiplataforma de mensagens ins- tantâneas ou outro meio de tecnologia da informação; § 1º - As chefias deverão instituir mecanismos de controle e verificaçãoFechar