DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 empregados públicos ou contratados da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. Art. 2º - Fica estabelecido, como prioritário, o trabalho remoto no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM, no intuito de evitar aglomeração, sem prejuízo ao serviço público. Parágrafo Único - Deverão ser mantidas as medidas de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias. Art. 3º - A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM passa a adotar o regime de trabalho remoto e trabalho presencial, em regime de revezamento, esse quando a continuidade dos serviços de- penda da presença física de agentes públicos, com o intuito de minimizar o fluxo e a aglomeração de pessoas nos locais de trabalho, até o dia 31 de dezembro de 2021. § 1º - O período de vigência previsto no caput pode ser encerrado a qualquer momento a depender da avaliação da evolução da pandemia ou por determinação do Chefe do Poder Executivo. § 2º - O trabalho presencial, em regime de revezamento, só deve ser aplicado quando não for possível o trabalho remoto e pelo tempo estritamente necessário. § 3º - O acesso às dependências físicas da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM deverá ser previamente autorizado pela Coordenado- ria Administrativa Financeira - COAFI, mediante solicitação da chefia imediata. § 4º - Caberá aos coordenadores definir: I – as ativida- des passíveis de realização por meio de trabalho remoto e os mecanismos para aferição de sua execução; II – as atividades que não podem ser realizadas por meio remoto, bem como o quantitativo de colaboradores que deverá atuar presencialmente nas equipes de revezamento; III – a periodicidade do revezamento das equipes. § 5º - Para o devido cumprimento do regime de trabalho remoto serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos: I – plano de Trabalho da unidade com a descrição das atividades a serem desempenha- das pelos servidores em trabalho remoto, bem como os resultados a serem alcançados, conforme Anexo I. a) será previsto no Plano de Trabalho o relatório diário de atividades contendo as metas de cada agente público, com envio semanal à Assessoria de Planeja- mento e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN, conforme anexo I. II - atualização das atividades diárias da unidade e compartilha- mento da agenda dos responsáveis pelas unidades com a Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN e Gabinete. III – as reuniões serão realizadas de forma virtual para alinhamento de toda equipe, nos horários de funcionamento regular do órgão, salvo necessidades excepcionais que deverão ser ajustadas pelo gestor imediato. O resumo da reunião deverá ser formali- zado por meio do uso de ata padronizada, conforme anexo II, e encaminhada posteriormente à Assessoria de Planejamento e Desen- volvimento Institucional - ASPLAN; IV - os gestores de cada unidade devem enviar semanalmente à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN os resultados das atividades realizadas na semana anterior conforme Plano de Trabalho proposto pelo setor, de acordo com o modelo disponível no anexo I. V - a ASPLAN compilará as informações para envio ao titular desta pasta. VI – o servidor deverá estar disponível para o trabalho durante os dias e horários regulamentares do expediente presen- cial; VII – as dúvidas do servidor em regime de trabalho remoto deverão ser sanadas pelo gestor imediato por meio telefônico ou meio digital, no horário de funcionamento do órgão. Art. 4° - Compete ao Coordenador do setor: I – acompanhar o trabalho dos servidores em regime de trabalho remoto; II – monitorar o cumprimento das atividades estabelecidas no Plano de Trabalho; III – avaliar a quali- dade do trabalho apresentado; IV – elaborar plano de trabalho com resumo das atividades de cada servidor e enviar semanalmente à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional-ASPLAN; V – atualizar agenda de trabalho diariamente com resumo das atividades realizadas no setor e compartilhar com a Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN e Gabine- te; VI - avaliar os resultados do regime de trabalho remoto por meio dos campos “Comentários” e “Justificativas” presentes no Plano de Trabalho – Anexo I; VII – convocar os servidores para a realização de reuniões por meio de chamadas ou videoconferência. Art. 5° - Compete ao Servidor em regime de trabalho remoto: I – promover as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização do trabalho remoto; II – dar suporte na elaboração do Plano de Trabalho e no acompanhamento da realização das atividades previstas; III – cumprir as atividades estabelecidas no Plano de Trabalho semanal nos prazos estipulados; IV – cumprir normalmente a sua jornada, durante a qual deverão estar disponíveis para comunicação, via telefone ou videoconferência; V – atender às convocações para com- parecimento às dependências da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza, sempre que houver necessidade da unidade e nos interesses da Administração; VI – manter as ferramentas de comunicação permanentemente atualizadas e disponíveis nos dias úteis; VII – consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional; VIII – manter o gestor imediato informado sobre sua evolução do trabalho e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento; IX – enviar relatório das atividades desenvolvidas ao gestor imediato, em meio digital, para fins de controle e prestação de contas das atividades fixadas no prazo acordado; X – guardar sigilo das informações contidas nos processos, demais documentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de responsabilidade, nos termos da legislação em vigor; XI – manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho; XII – encaminhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico institucional, ou outra fer- ramenta de acompanhamento de demandas, minutas do trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, orientação e revisão pelo chefe imediato da unidade. Art. 6º - O regime de trabalho remoto deverá ser obrigatoriamente aplicado: I – aos colabora- dores de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos que forem portadores de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imu- nodeprimidas e em uso de medicações imunodepressoras, ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico; II - aos colaboradores com sessenta anos ou com fatores de risco da Covid-19, que não atendam aos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto n. 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará. III - às colaboradoras gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis de agravamento pela infecção com o novo coronavírus (Covid-19). Art. 7º - A Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CETIC disponibilizará e facilitará o acesso às pastas da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM e aos sistemas eletrônicos da Prefeitura para os e servidores que o utilizem, a fim de viabilizar o trabalho remoto. § 1º - A Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CETIC comunicará aos usuários o proce- dimento de instalação da VPN e prestará suporte técnico necessário por meio dos canais existentes, após o pedido do VPN ter sido solicitado pela chefia imediata. § 2º - Para adoção da medida exposta no parágrafo anterior, a Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CETIC poderá exigir a instalação ferramentas ou o registro de IP dos computadores daqueles que reali- zarão suas atribuições de forma remota. § 3º - A Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CETIC dará o su- porte remoto aos servidores da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM, ainda que nos computadores pessoais, desde que autorizado por estes e nos exatos limites para viabilizar o trabalho remoto. § 4º - É vedado ao servidor utilizar o acesso remoto (VPN), caso o possua, para fins diversos da atividade que lhe foi institucionalmente conferida. § 5º - Toda e qualquer má utilização do acesso remoto (VPN) é de responsabilidade do servidor cadastrado, inclusive sobre o impacto que possa ocorrer pelo tráfego de vírus ou pela má utilização dos arquivos disponíveis na rede municipal. Art. 8° - O servidor em regime de trabalho remoto somente poderá retirar processos e demais documentos da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município de Fortaleza, em casos estritamente neces- sários e mediante assinatura de recebimento e responsabilidade, devolvendo-o íntegros no prazo determinado ou quando solicitado pelo gestor da unidade. Parágrafo Único. Constatada pelo órgão a não devolução dos autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra irregularidade concernente à integridade da documentação, deve o chefe imediato oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de 24 horas restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não devolução no prazo estipulado. Art. 9º - O registro de frequência dos agentes públicos, servidores da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM, que estiverem em regime de trabalho remoto ou de revezamento será feito por ponto web ou biometria quando da realização de trabalho presencial, conforme disposto em ato normativo da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento eFechar