DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13 Gestão - SEPOG. Art. 10 - Ficam suspensas as atividades de atendimento presencial dos serviços, resguardada a manutenção inte- gral dos serviços essenciais. § 1º - Os referidos atendimentos deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, ou tele- fone, quando couber, podendo, excepcionalmente, se realizar através de agendamento individual em caso de necessidade. § 2º - As Coordenadorias disponibilizarão canais para atendimento dos interessados durante o período de vigência desta Portaria. Art. 11 - Durante o período previsto nesta Portaria, as áreas deverão adotar as medidas que garantam a manutenção dos serviços essenciais. Art. 12 - Na execução do trabalho remoto, as comunicações e remessas de documentos serão realizadas por meio eletrônico, prefe- rencialmente via e-mail e WhatsApp. Art. 13 - As medidas de que trata esta Portaria devem vigorar a partir de 18 de fevereiro de 2021, tendo duração até 31 de dezembro de 2021, podendo ser encerrada a qualquer momento a depender da avaliação da evolução da pandemia ou por determinação do Chefe do Poder Executivo. GABINETE DA SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de fevereiro de 2021. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. ANEXO I – Plano de Trabalho SemanalFechar