DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16 que forem portadores de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neo- plasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressoras, ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico; II - aos colaboradores com mais sessenta anos ou com fatores de risco da Covid-19, que não atendam aos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto n. 33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará. III - às colaboradoras gestantes. Parágrafo único. Aos servidores portadores de comorbidades passíveis de agrava- mento pela infecção pelo novo coronavírus deve ser aplicado o disposto no § 3º do art. 2º desta Portaria. Art. 10 - As reuniões, compromissos e cronogramas anteriormente programados deverão ser realizados de forma virtual, sempre que possível. CAPÍTULO V DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL DOS SERVIDORES DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Art. 11 - O trabalho presencial deverá, quando ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre pes- soas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao previsto no caput, as chefias imediatas da SESEC e GMF ado- tarão como forma de controle do ponto a biometria ou o ponto web. Art. 12 - Nos locais onde forem realizadas atividades presenciais, serão mantidas as medidas de limpeza e desinfec- ção das superfícies e demais espaços, de acordo com as re- comendações das autoridades sanitárias. CAPÍTULO VI DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO Art. 13 - Será elaborado, por cada Coordenadoria da SESEC e GMF, plano de trabalho para implementação do Regime Especial de Execução das Atividades Laborais, obser- vadas as regras dispostas nesta Portaria para o regime de trabalho remoto e presencial. Art. 14 - O acompanhamento e monitoramento pelas chefias imediatas das atividades executa- das por seus respectivos colaboradores, durante a vigência do Regime Especial de Execução das Atividades Laborais, poderá ser realizado por meio de relatórios, com periodicidade e crité- rios definidos, reuniões virtuais, mensuração por meio de metas quantitativas e/ou qualitativas, dentre outros métodos ou siste- mas informatizados adequados à natureza da atividade. Art. 15 - Cada Coordenadoria deverá consolidar, mensalmente, os dados obtidos por meio do acompanhamento e monitoramento previsto no artigo anterior para envio de Relatório de Atividades à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional de seu órgão. § 1º - O envio previsto no caput deverá ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente por meio de ferramen- ta e modelos padronizados a serem disponibilizados pela Asplan. § 2º - A Asplan compilará as informações para envio ao titular da Pasta e disponibilização na intranet do órgão. § 3º - As Asplans elaborarão os modelos dos intrumentos previstos nos arts. 13 e 14 desta Portaria. CAPÍTULO VII DOS CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS DE COVID-19 Art. 16 - No caso de suspeita ou confirmação de contaminação pelo novo coronavírus, o colaborador deverá comunicar imediatamente ao superior hierárquico e ao Nuso- ci/SESEC, por todos os meios digitais disponíveis. § 1º - No caso de suspeita de contaminação pelo coronavírus, o servidor preencherá um formulário próprio no sistema, disponível no link: http://sesec.fortaleza.ce.gov.br/system/sig/pesquisa/covid/ 2021, devendo ser afastado (pelo Nusoci) para isolamento social ou ser encaminhado para realizar o teste da COVID-19; § 2º - As chefias imediatas deverão comunicar ao Nuso- ci/SESEC imediatamente os casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 entre os membros de sua equipe. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17 - Os casos omissos e as situações ex- cepcionais serão definidos pelo titular da SESEC e GMF. Art. 18 - A presente portaria terá vigência a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Por- taria Conjunta nº 12/2020-SESEC/GMF, de 23 de abril de 2020, publicada na mesma data. GABINETE DO SECRETÁRIO MU- NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de fevereiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI- PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Marcílio Linhares Távora - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 0057/2021 – SESEC Prorroga o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 019/2020 e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO o iminente en- cerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão Processante instituída no âmbito da Porta- ria nº 0340/2020 - SESEC, do Exmo. Sr. Secretário Municipal da Segurança Cidadã, de 30 de novembro de 2020 publicada no Diário Oficial do Município de 4 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de, ainda, se promover as oitivas de testemunhas seguidas da concessão de prazo para apresentação de defesa escrita, sem embargo de demais pro- vidências, visando aquilatar a presente apuração. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo do Processo Administrativo Disciplinar n° 019/2020, a contar de 13 (treze) de fevereiro de 2021, de modo que a Comissão Processante pos- sa concluir os seus trabalhos, em conformidade com o art. 127, parágrafo único, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 10 de feve- reiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0058/2021 – SESEC Instaura a Sindicância n° 015/2021-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dosFechar