DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17 autos protocolados sob o nº SPU P642773/2019, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 107/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul- tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 015/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível ausência ao posto de serviço Torre da Caça e Pesca sem auto- rização do chefe imediato, conforme Processo n° 107/2019- CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decor- rer do procedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servido- res municipais, DENISE DE AQUINO SILVA, Corregedora Auxi- liar, matrícula n° 73.136-01, como Presidente; NEILSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula n° 112.462-01 como Mem- bro, e JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula n° 15.031-01, como Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FOR- TALEZA, em 17 de fevereiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ- RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0069/2021 – SESEC Prorroga o prazo da Sindicância n° 003/2021-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a necessidade de anexar as respostas dos ofícios encaminhados, bem como realizar oitiva de testemunha no intuito de instruir o Processo Sindicante; CONSIDERANDO a iminência do encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comis- são de Sindicância instituída pela Portaria nº 0013/2021- SESEC, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município de 19 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO, por fim, as disposições legais pertinentes à matéria. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo do Processo Sindi- cante n° 003/2021, a contar do dia 18 (dezoito) de fevereiro de 2021, de modo que a Comissão Sindicante possa concluir os seus trabalhos, em conformidade com o Arts. 189, da Lei Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 115, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 15 de fevereiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0073/2021 – SESEC Decide em sede de Sindicância Administrativa n° 066/2018- SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Conclusivo, datado de 15 de fevereiro de 2021, exarado nos autos da Sindicância Administrativa n° 066/2018, que não aco- lheu o arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão Sindicante designada pela Portaria nº 361/2018- SESEC, do Exmo. Sr. Secretário Municipal, de 28 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial do Município do dia 29 de janeiro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVA- MENTO da Sindicância n° 066/2020, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que apurou suposta conduta de desarquivamento de 41 (quarenta e uma) caixas de arquivo do setor de Arquivo da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, sem que houvesse ciência ou anuência da Coordena- doria de Proteção de Defesa Civil. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 16 de fevereiro de 2021. Luis Eduardo Soares de Holanda - SE- CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0076/2021 – SESEC Prorroga o prazo da Sindicân- cia n° 013/2021 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 0024/2021-SESEC, de 18 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município do dia 21 de janeiro de 2021. CON- SIDERANDO a necessidade de realizar a oitiva de testemu- nhas, de modo a complementar a regular instrução do feito. RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo da Sindicância n° 013/2021, a contar do dia 21 (vinte e um) de fevereiro de 2021, de modo que a Comissão Sindicante possa concluir os seus trabalhos, nos termos do art. 115, da Lei Com- plementar nº 037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá- rio. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 16 de fevereiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE- TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0077/2021-SESEC Prorroga o prazo do Processo nº 004/2021-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro deFechar