DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17
autos protocolados sob o nº SPU P642773/2019, autuado no
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança
Cidadã sob o nº 107/2019 - CORREG. CONSIDERANDO que a
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n°
015/2021-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível
ausência ao posto de serviço Torre da Caça e Pesca sem auto-
rização do chefe imediato, conforme Processo n° 107/2019-
CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decor-
rer do procedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servido-
res municipais, DENISE DE AQUINO SILVA, Corregedora Auxi-
liar, matrícula n° 73.136-01, como Presidente; NEILSON
SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula n° 112.462-01 como Mem-
bro, e JOSÉ ALDAILTON MOREIRA BRANDÃO, matrícula n°
15.031-01, como Secretário, para comporem a Comissão de
Sindicância, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo,
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FOR-
TALEZA, em 17 de fevereiro de 2021. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. Luis Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁ-
RIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0069/2021 – SESEC
Prorroga o prazo da Sindicância
n° 003/2021-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a necessidade
de anexar as respostas dos ofícios encaminhados, bem como
realizar oitiva de testemunha no intuito de instruir o Processo
Sindicante; CONSIDERANDO a iminência do encerramento do
prazo original para conclusão dos trabalhos a cargo da Comis-
são de Sindicância instituída pela Portaria nº 0013/2021-
SESEC, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial
do Município de 19 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO, por
fim, as disposições legais pertinentes à matéria. RESOLVE: Art.
1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo do Processo Sindi-
cante n° 003/2021, a contar do dia 18 (dezoito) de fevereiro de
2021, de modo que a Comissão Sindicante possa concluir os
seus trabalhos, em conformidade com o Arts. 189, da Lei
Municipal nº 6.794/1990 c/c o Arts. 115, da Lei Complementar
nº 0037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 15 de
fevereiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0073/2021 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa
n°
066/2018-
SIND e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 15 de fevereiro de 2021, exarado nos
autos da Sindicância Administrativa n° 066/2018, que não aco-
lheu o arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela
Comissão Sindicante designada pela Portaria nº 361/2018-
SESEC, do Exmo. Sr. Secretário Municipal, de 28 de dezembro
de 2018, publicada no Diário Oficial do Município do dia 29 de
janeiro de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar o ARQUIVA-
MENTO da Sindicância n° 066/2020, nos termos do art. 190,
inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que apurou suposta
conduta de desarquivamento de 41 (quarenta e uma) caixas de
arquivo do setor de Arquivo da Guarda Municipal de Fortaleza
– GMF, sem que houvesse ciência ou anuência da Coordena-
doria de Proteção de Defesa Civil. Art. 2° - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 16 de
fevereiro de 2021. Luis Eduardo Soares de Holanda - SE-
CRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0076/2021 – SESEC
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia n° 013/2021 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a iminência do
encerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a
cargo da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº
0024/2021-SESEC, de 18 de janeiro de 2021, publicada no
Diário Oficial do Município do dia 21 de janeiro de 2021. CON-
SIDERANDO a necessidade de realizar a oitiva de testemu-
nhas, de modo a complementar a regular instrução do feito.
RESOLVE: Art. 1° - Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo da
Sindicância n° 013/2021, a contar do dia 21 (vinte e um) de
fevereiro de 2021, de modo que a Comissão Sindicante possa
concluir os seus trabalhos, nos termos do art. 115, da Lei Com-
plementar nº 037/2007. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em
16 de fevereiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0077/2021-SESEC
Prorroga o prazo do Processo
nº 004/2021-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
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