DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16
que forem portadores de cardiopatia grave, diabetes insulino
dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença
pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neo-
plasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações
imunodepressoras, ou outras enfermidades que justifiquem,
segundo avaliação e atestado médico; II - aos colaboradores
com mais sessenta anos ou com fatores de risco da Covid-19,
que não atendam aos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto n.
33.936, de 17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do
Ceará. III - às colaboradoras gestantes. Parágrafo único. Aos
servidores portadores de comorbidades passíveis de agrava-
mento pela infecção pelo novo coronavírus deve ser aplicado o
disposto no § 3º do art. 2º desta Portaria. Art. 10 - As reuniões,
compromissos e cronogramas anteriormente programados
deverão ser realizados de forma virtual, sempre que possível.
CAPÍTULO V
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL DOS
SERVIDORES DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 11 - O trabalho presencial deverá, quando
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre pes-
soas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao
previsto no caput, as chefias imediatas da SESEC e GMF ado-
tarão como forma de controle do ponto a biometria ou o ponto
web. Art. 12 - Nos locais onde forem realizadas atividades
presenciais, serão mantidas as medidas de limpeza e desinfec-
ção das superfícies e demais espaços, de acordo com as re-
comendações das autoridades sanitárias.
CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
Art. 13 - Será elaborado, por cada Coordenadoria
da SESEC e GMF, plano de trabalho para implementação do
Regime Especial de Execução das Atividades Laborais, obser-
vadas as regras dispostas nesta Portaria para o regime de
trabalho remoto e presencial. Art. 14 - O acompanhamento e
monitoramento pelas chefias imediatas das atividades executa-
das por seus respectivos colaboradores, durante a vigência do
Regime Especial de Execução das Atividades Laborais, poderá
ser realizado por meio de relatórios, com periodicidade e crité-
rios definidos, reuniões virtuais, mensuração por meio de metas
quantitativas e/ou qualitativas, dentre outros métodos ou siste-
mas informatizados adequados à natureza da atividade. Art. 15
- Cada Coordenadoria deverá consolidar, mensalmente, os
dados obtidos por meio do acompanhamento e monitoramento
previsto no artigo anterior para envio de Relatório de Atividades
à Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
de seu órgão. § 1º - O envio previsto no caput deverá ser feito
até o quinto dia útil do mês subsequente por meio de ferramen-
ta e modelos padronizados a serem disponibilizados pela
Asplan. § 2º - A Asplan compilará as informações para envio ao
titular da Pasta e disponibilização na intranet do órgão. § 3º -
As Asplans elaborarão os modelos dos intrumentos previstos
nos arts. 13 e 14 desta Portaria.
CAPÍTULO VII
DOS CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS DE COVID-19
Art. 16 - No caso de suspeita ou confirmação de
contaminação pelo novo coronavírus, o colaborador deverá
comunicar imediatamente ao superior hierárquico e ao Nuso-
ci/SESEC, por todos os meios digitais disponíveis. § 1º - No
caso de suspeita de contaminação pelo coronavírus, o servidor
preencherá um formulário próprio no sistema, disponível no
link: http://sesec.fortaleza.ce.gov.br/system/sig/pesquisa/covid/
2021, devendo ser afastado (pelo Nusoci) para isolamento
social ou ser encaminhado para realizar o teste da COVID-19;
§ 2º - As chefias imediatas deverão comunicar ao Nuso-
ci/SESEC imediatamente os casos suspeitos ou confirmados
de COVID-19 entre os membros de sua equipe.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 - Os casos omissos e as situações ex-
cepcionais serão definidos pelo titular da SESEC e GMF. Art.
18 - A presente portaria terá vigência a partir da data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2021,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Por-
taria Conjunta nº 12/2020-SESEC/GMF, de 23 de abril de 2020,
publicada na mesma data. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de fevereiro
de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís Eduardo
Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. Marcílio Linhares Távora -
DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0057/2021 – SESEC
Prorroga o prazo do Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
019/2020 e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO o iminente en-
cerramento do prazo original para conclusão dos trabalhos a
cargo da Comissão Processante instituída no âmbito da Porta-
ria nº 0340/2020 - SESEC, do Exmo. Sr. Secretário Municipal
da Segurança Cidadã, de 30 de novembro de 2020 publicada
no Diário Oficial do Município de 4 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de, ainda, se promover as
oitivas de testemunhas seguidas da concessão de prazo para
apresentação de defesa escrita, sem embargo de demais pro-
vidências, visando aquilatar a presente apuração. RESOLVE:
Art. 1° - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo do Processo
Administrativo Disciplinar n° 019/2020, a contar de 13 (treze) de
fevereiro de 2021, de modo que a Comissão Processante pos-
sa concluir os seus trabalhos, em conformidade com o art. 127,
parágrafo único, da Lei Complementar nº 0037/2007. Art. 2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 10 de feve-
reiro de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Luís
Eduardo Soares de Holanda - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0058/2021 – SESEC
Instaura
a
Sindicância
n°
015/2021-SIND e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos
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