DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
DO CONCEDENTE. ASSINAM O PRESENTE TERMO: A(O) 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CONCEDENTE - 
Felipe Augusto Costa Siqueira. A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - INTER-
VENIENTE - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE. A(O) 
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC - CONVENIA-
DA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e o(a) estagiá-
rio(a) LÍLIAN BARROSO LINHARES. Izabel Sizina de      
Azevedo - REPRESENTANTE DA INTERVENIENTE - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
6ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NA SELEÇÃO PÚBLICA, REGULADA PELO EDITAL 58/2019,  
PARA CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIROS CIVIS TEMPORÁRIOS PARA A SEINF 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 0001/2021 – SEPOG/SEINF 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 
e em conformidade com o Art. 3º, inciso XI, da Lei Complementar Municipal nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, considerando o 
processo administrativo nº P048038/2021, CONVOCAM nos termos do Edital nº 58/2019 - Regulador do Certame, publicado no DOM 
de 14 de junho de 2019, homologado através do Ato nº 3250/2019 e Edital de divulgação do resultado final nº 82/2019, publicados no 
DOM de 29 de julho de 2019 respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 14.431 de 23 de maio de 2019, publicado no DOM de 04 
de junho de 2019 e as alterações promovidas por meio do Decreto nº 14.548, de 27 de novembro de 2019, publicado no DOM de 05 
de dezembro de 2019 os candidatos aprovados na Seleção Pública para Engenheiro Civil com admissão por tempo determinado, sob 
o regime de contrato administrativo, destinada ao atendimento de carências temporárias e emergenciais da Secretaria Municipal da 
Infraestrutura - SEINF, conforme relação nominal constante no Anexo I, portando os originais dos documentos abaixo relacionados e 
munidos de fotocópias legíveis para entrega dos documentos, na data, local e horário indicados, por ordem de classificação, conforme 
cronograma a seguir: 1. DOCUMENTAÇÃO: a) Comprovante de regularização com as obrigações eleitorais (Comprovante de vota-
ção); b) Comprovante de quitação com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino (Carteira de Reservis-
ta); c) Comprovação dos requisitos exigidos no Anexo I do Edital Regulador do Certame, de acordo com a área informada no ato da 
inscrição (Diploma de Graduação em Engenharia Civil ou equivalente, registro profissional no CREA atualizado, comprovação da 
experiência profissional mínima); d) Comprovar sua regularidade no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais 
Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), de acordo com o disposto no Decreto Federal nº 8.373/2014 (qualificar no link: 
http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml ); e) Comprovante de aptidão física e mental para o 
exercício das atribuições da área, comprovada por laudo médico expedido por profissional competente, devendo constar no documen-
to o número de registro no respectivo conselho de classe, o endereço profissional e o número de telefone para contato (Atestado Mé-
dico Admissional); f) Certidão dos setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que 
tenha residido nos últimos dois anos; g) Folha de Antecedentes da Polícia Federal; h) Folha de Antecedentes da Polícia dos Estados 
onde tenha residido nos últimos dois anos, expedida, no máximo, há seis meses; i) Inscrição do PIS ou PASEP; Número da Carteira 
de trabalho CTPS; j) Cópia do contrato de abertura de conta individual no Banco Bradesco ou cópia legível do cartão de conta corren-
te ou conta salário (somente parte da frente); k) Ficha Cadastral preenchida com letra legível e sem rasuras, que segue no Anexo II; l) 
Comprovante de endereço ou Declaração de endereço assinada conforme modelo constante no anexo III; m) Declaração de que não 
possui vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de  
Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação licita de cargos/empregos (SEPOG, 
SEPLAG e INSS); conforme modelo constante no Anexo IV; n) Declaração de idoneidade para com a Administração Pública conforme 
modelo constante no Anexo V; o) CPF; p) Documento Oficial de Identidade; q) Título de Eleitor; 2. CRONOGRAMA DE ENTREGA DE 
DOCUMENTOS;  
 
LOCAL 
DATA 
HORÁRIO 
CLASSIFICAÇÃO 
Secretaria Municipal da Infraestrutura. 
Avenida Deputado Paulino Rocha, nº 1343-B, Cambeba. 
23/02/2021 
09:00 h às 
16:00 h 
9º e 10º 
 
3. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para a entrega de documentos e lotação provisória nas datas e horários estabe-
lecidos, não podendo se ausentar até o término do seu atendimento, sob pena de abdicarem de sua ordem de chamada para lotação 
preliminar. 4. Somente será formalizado contrato por tempo determinado e lotação provisória dos candidatos aprovados que apresen-
tarem a documentação completa prevista neste Edital de Convocação, e no Edital nº 58/2019 de Abertura do Certame, e após a devi-
da aferição da conformidade desses documentos e respectivas declarações pela SEINF. 5. Perdem o direito à contratação os candi-
datos convocados que apresentarem documentação incompleta ou em desconformidade com o disposto neste Edital. 6. A lotação 
provisória será realizada mediante chamada por ordem de classificação. Iniciada a chamada por ordem de classificação, o candidato 
convocado que não estiver presente, este somente será lotado provisoriamente no final da chamada de todos os candidatos convoca-
dos. 7. A Secretaria Municipal da Infraestrutura- SEINF poderá a qualquer tempo, durante o período de contratação, realizar alteração 
no local de lotação conforme a conveniência e oportunidade da Secretaria. 8. A recusa do candidato à assinatura do contrato ou a sua 
ausência ao local, na data e horário acima determinado, implicará na sumária perda do direito à contratação, possibilitando a Secreta-
ria Municipal da Infraestrutura-SEINF realizar a convocação dos demais aprovados observando-se a ordem de classificação. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 17 de fevereiro de 2021. Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Samuel Antônio Silva Dias - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA.  
 
ANEXO I 
 
CANDIDATO APROVADO 

                            

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