DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 41
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
ATO N° 14/2021 – SMS - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n°
0006/2021 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 03 de janeiro
de 2021, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de
2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019, con-
forme artigo 44 da Lei Municipal n°10.688, de 02/01/2018, e
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P308411/2020.
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento)
de sua carga horária de trabalho, respeitando-se o mínimo de
20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração per-
cebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018,
do(a) servidor(a) ERISNALDO MARTINS DE OLIVEIRA, matrí-
cula nº 75422-01, Agente Comunitário de Saúde, com carga
horária de 40 horas semanais, lotado(a) na(o) Secretaria Muni-
cipal da Saúde, no período de 23.11.2020 a 22.11.2021, reno-
vável de acordo com o laudo da Junta Médica do Município.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Fortale-
za-CE, 17 de fevereiro de 2021. Ana Estela Fernandes Leite -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 054/2021 - SMS - PROCESSO
SPU N° P982107/2019 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES – COPEN/CLFOR Nº
080/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo
Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e, ainda, conforme
Ato nº 006, de 03 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº.
080/2019 – Processo SPU nº P982107/2019, realizado através
da Coordenadoria de Procedimento Administrativo para Aplica-
ção de Penalidades – COPEN da Central de Licitações da
Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, nos termos das disposições
constantes art. 87, III da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 no
qual foi exarado o opinativo de fls. 155-160, acatado por esta
setorial no despacho de decisório de fls.165; CONSIDERANDO
a conduta da Empresa em não providenciara prestação da
garantia contratual correspondente aquantia de 5% do valor do
Contrato nº 457/2019, nos termos, condições e prazos estipu-
lados no instrumento convocatório (Pregão Eletrônico nº
183/2018), que tem por objeto a contratação para futuras e
eventuais aquisições de materiais de expedientes diversos,
para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Pre-
feitura de Fortaleza, – SMS em que figura como empresa adju-
dicada a Empresa RICA COMERCIAL EIRELI – ME – CNPJ nº
24.044.002/0001-40; CONSIDERANDO que a empresa RICA
COMERCIAL EIRELI – ME – inscrita no CNPJ nº 24.044.
002/0001-40, não se desincumbiu de realizar condutas por si
assumidas quando da ARP nº 04/2019 não providenciandoo
recolhimento da garantia contratual correspondente a quantia
de 5% do valor do Contrato nº 457/2019, nos termos, condi-
ções e prazos estipulados no Pregão Eletrônico nº 183/2018,
impossibilitando a formalização do contrato administrativo nº
457/2019; CONSIDERANDO que a inexecução total ou parcial
do contrato enseja a aplicação de sanções cabíveis, segundo o
Inciso III do Art. 87 da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO a
gravidade dos danos impostos à administração pública munici-
pal pelo descumprimento contratual ocasionado pela empresa
contratada e a observância de todas as disposições constantes
na legislação referente ao devido processo legal, contraditório
e ampla defesa. RESOLVE, na forma da legislação supracita-
da, determinar a APLICAÇÃO da sanção de SUSPENSÃO
temporária de participação em licitação e IMPEDIMENTO de
contratar com a Administração Públicapor 01 (um) anoà empre-
sa RICA COMERCIAL EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº
24.044.002/0001-40, nos termos do que dispõe o Art. 59 do
Decreto Municipal nº 13.735/2016 c/c o Inciso III do Art. 87 da
Lei nº 8.666/93. Registre-se, publique-se, intimisse e cumpra-
se. Fortaleza (CE), data da assinatura digital. (DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE) Ana Estela Fernandes Leite -
SECRETÁRIA MUNICIPALDA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 057/2021 - SMS - PROCESSO
SPU N° P172640/2020 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES – COPEN/CLFOR Nº
095/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo
Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, no Decreto
Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e, ainda, con-
forme Ato nº 006/2021, de 03 de janeiro de 2021; CONSIDE-
RANDO o Procedimento Administrativo para Aplicação de Pe-
nalidades nº 095/2020 – Processo SPU nº P172640/2020,
realizado através da Coordenadoria de Procedimento Adminis-
trativo para Aplicação de Penalidades – COPEN da Central de
Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, nos termos das
disposições constantes do Decreto Municipal nº 13.512 e nº
13.735/2016 no qual foi exarado o opinativo de fls. 59-63 aca-
tado por esta setorial no despacho de decisório de fls. 87/87;
CONSIDERANDO que a Empresa HP DE VASCONCELOS –
inscrita no CNPJ nº 17.326.872/0001-47, recusou de forma
injustificada a assinatura do Contrato Administrativo nº
309/2020 – SMS, que tem por objeto A AQUISIÇÃO DE MATE-
RIAL MÉDICO HOSPITALAR (EQUIPAMENTOS DE PROTE-
ÇÃO INDIVIDUAL – EPI’s) PARA ATENDER À DEMANDA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, oriun-
dodo edital do Pregão Eletrônico n° 246/2018-A; CONSIDE-
RANDO que a natureza da conduta e os danos impostos pela
mesma à Administração Pública Municipal pela sua recusa em
retirar e assinar o instrumento de contato nº 309/2020 – SMS,
frustrando, assim, a aquisição de material imprescindível para a
prestação de serviços de saúde pela Rede Pública Municipal
de Saúde; CONSIDERANDO que a inexecução total ou parcial
do contrato enseja a aplicação de sanções cabíveis, segundo o
artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com
as consequências contratuais e as previstas em lei ou regula-
mento, em especial as disposições do Decreto Municipal n°
13.735/2016. RESOLVE, na forma da legislação supracitada,
acatar o opinativo emitido pela Coordenadoria de Procedimento
Administrativo para Aplicação de Penalidades – COPEN da
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR,
exarado no âmbito do Procedimento Administrativo para Aplica-
ção de Penalidades – COPEN/CLFOR nº 095/2020, para DE-
TERMINAR a aplicação à empresa H P DE VASCONCELOS –
inscrita no CNPJ nº 17.326.872/0001-47, das PENALIDADES
de ADVERTÊNCIA, nos termos do que determina o Art. 49 do
Decreto Municipal nº 13.735 de 18 de Janeiro de 2016 c/c o
Inciso I do Art. 87 da Lei nº 8.666/93 e MULTA, representado
pelo percentual de 10% (dez por cento) do valor total do ins-
trumento de Contrato n° 309/2020–SMS, nos termos previstono
item 13.1.2 de sua Cláusula Décima Terceira c/c o Inciso II do
Art. 51 do Decreto Municipal nº 13.735 de 18 de Janeiro de
2016 e o inciso II do Art. 87 da Lei nº 8.666/93, no valor total de
R$ 10.680,85 (dez mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e
cinco centavos), o qual deverá ocorrer através de depósito ou
transferência identificada junto ao Banco do Brasil, agência
0008-6 à conta 28.854-3-FMS Multas Contratuais - CNPJ
11.621.453/0001-51 Fundo Municipal de Saúde, sob pena de
inscrição em dívida ativa do município. Registre-se, publique-
se, intimisse e cumpra-se. Fortaleza (CE), data da assinatura
eletrônica. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) Ana
Estela Fernanes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚ-
DE.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 027/2021 – SMS -
PROCESSO Nº P207953/2020 - Natureza do Ato: CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
– SMS; HOSPITAIS MUNICIPAIS, E A EMPRESA DL DISTRI-
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