DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
ATO N° 14/2021 – SMS - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 
0006/2021 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 03 de janeiro 
de 2021, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas 
pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, 
artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019, con-
forme artigo 44 da Lei Municipal n°10.688, de 02/01/2018, e 
ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 
10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P308411/2020. 
RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) 
de sua carga horária de trabalho, respeitando-se o mínimo de 
20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração per-
cebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de 
acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, 
do(a) servidor(a) ERISNALDO MARTINS DE OLIVEIRA, matrí-
cula nº 75422-01, Agente Comunitário de Saúde, com carga 
horária de 40 horas semanais, lotado(a) na(o) Secretaria Muni-
cipal da Saúde, no período de 23.11.2020 a 22.11.2021, reno-
vável de acordo com o laudo da Junta Médica do Município. 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Fortale-
za-CE, 17 de fevereiro de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 054/2021 - SMS - PROCESSO 
SPU N° P982107/2019 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES – COPEN/CLFOR Nº 
080/2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo 
Decreto nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e, ainda, conforme 
Ato nº 006, de 03 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o 
Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº. 
080/2019 – Processo SPU nº P982107/2019, realizado através 
da Coordenadoria de Procedimento Administrativo para Aplica-
ção de Penalidades – COPEN da Central de Licitações da 
Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, nos termos das disposições 
constantes art. 87, III da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 no 
qual foi exarado o opinativo de fls. 155-160, acatado por esta 
setorial no despacho de decisório de fls.165; CONSIDERANDO 
a conduta da Empresa em não providenciara prestação da 
garantia contratual correspondente aquantia de 5% do valor do 
Contrato nº 457/2019, nos termos, condições e prazos estipu-
lados no instrumento convocatório (Pregão Eletrônico nº 
183/2018), que tem por objeto a contratação para futuras e 
eventuais aquisições de materiais de expedientes diversos, 
para atender as necessidades dos órgãos e entidades da Pre-
feitura de Fortaleza, – SMS em que figura como empresa adju-
dicada a Empresa RICA COMERCIAL EIRELI – ME – CNPJ nº 
24.044.002/0001-40; CONSIDERANDO que a empresa RICA 
COMERCIAL EIRELI – ME – inscrita no CNPJ nº 24.044. 
002/0001-40, não se desincumbiu de realizar condutas por si 
assumidas quando da ARP nº 04/2019 não providenciandoo 
recolhimento da garantia contratual correspondente a quantia 
de 5% do valor do Contrato nº 457/2019, nos termos, condi-
ções e prazos estipulados no Pregão Eletrônico nº 183/2018, 
impossibilitando a formalização do contrato administrativo nº 
457/2019; CONSIDERANDO que a inexecução total ou parcial 
do contrato enseja a aplicação de sanções cabíveis, segundo o 
Inciso III do Art. 87 da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO a 
gravidade dos danos impostos à administração pública munici-
pal pelo descumprimento contratual ocasionado pela empresa 
contratada e a observância de todas as disposições constantes 
na legislação referente ao devido processo legal, contraditório 
e ampla defesa. RESOLVE, na forma da legislação supracita-
da, determinar a APLICAÇÃO da sanção de SUSPENSÃO 
temporária de participação em licitação e IMPEDIMENTO de 
contratar com a Administração Públicapor 01 (um) anoà empre-
sa RICA COMERCIAL EIRELI – ME, inscrita no CNPJ nº 
24.044.002/0001-40, nos termos do que dispõe o Art. 59 do 
Decreto Municipal nº 13.735/2016 c/c o Inciso III do Art. 87 da 
Lei nº 8.666/93. Registre-se, publique-se, intimisse e cumpra-
se. Fortaleza (CE), data da assinatura digital. (DOCUMENTO 
ASSINADO DIGITALMENTE) Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETÁRIA MUNICIPALDA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 057/2021 - SMS - PROCESSO 
SPU N° P172640/2020 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES – COPEN/CLFOR Nº 
095/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR-
TALEZA, no uso de suas atribuições legais instituídas pelo 
Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, no Decreto 
Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e, ainda, con-
forme Ato nº 006/2021, de 03 de janeiro de 2021; CONSIDE-
RANDO o Procedimento Administrativo para Aplicação de Pe-
nalidades nº 095/2020 – Processo SPU nº P172640/2020, 
realizado através da Coordenadoria de Procedimento Adminis-
trativo para Aplicação de Penalidades – COPEN da Central de 
Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, nos termos das 
disposições constantes do Decreto Municipal nº 13.512 e nº 
13.735/2016 no qual foi exarado o opinativo de fls. 59-63 aca-
tado por esta setorial no despacho de decisório de fls. 87/87; 
CONSIDERANDO que a Empresa HP DE VASCONCELOS – 
inscrita no CNPJ nº 17.326.872/0001-47, recusou de forma 
injustificada a assinatura do Contrato Administrativo nº 
309/2020 – SMS, que tem por objeto A AQUISIÇÃO DE MATE-
RIAL MÉDICO HOSPITALAR (EQUIPAMENTOS DE PROTE-
ÇÃO INDIVIDUAL – EPI’s) PARA ATENDER À DEMANDA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, oriun-
dodo edital do Pregão Eletrônico n° 246/2018-A; CONSIDE-
RANDO que a natureza da conduta e os danos impostos pela 
mesma à Administração Pública Municipal pela sua recusa em 
retirar e assinar o instrumento de contato nº 309/2020 – SMS, 
frustrando, assim, a aquisição de material imprescindível para a 
prestação de serviços de saúde pela Rede Pública Municipal 
de Saúde; CONSIDERANDO que a inexecução total ou parcial 
do contrato enseja a aplicação de sanções cabíveis, segundo o 
artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com 
as consequências contratuais e as previstas em lei ou regula-
mento, em especial as disposições do Decreto Municipal n° 
13.735/2016. RESOLVE, na forma da legislação supracitada, 
acatar o opinativo emitido pela Coordenadoria de Procedimento 
Administrativo para Aplicação de Penalidades – COPEN da 
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, 
exarado no âmbito do Procedimento Administrativo para Aplica-
ção de Penalidades – COPEN/CLFOR nº 095/2020, para DE-
TERMINAR a aplicação à empresa H P DE VASCONCELOS – 
inscrita no CNPJ nº 17.326.872/0001-47, das PENALIDADES 
de ADVERTÊNCIA, nos termos do que determina o Art. 49 do 
Decreto Municipal nº 13.735 de 18 de Janeiro de 2016 c/c o 
Inciso I do Art. 87 da Lei nº 8.666/93 e MULTA, representado 
pelo percentual de 10% (dez por cento) do valor total do ins-
trumento de Contrato n° 309/2020–SMS, nos termos previstono 
item 13.1.2 de sua Cláusula Décima Terceira c/c o Inciso II do 
Art. 51 do Decreto Municipal nº 13.735 de 18 de Janeiro de 
2016 e o inciso II do Art. 87 da Lei nº 8.666/93, no valor total de 
R$ 10.680,85 (dez mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta e 
cinco centavos), o qual deverá ocorrer através de depósito ou 
transferência identificada junto ao Banco do Brasil, agência 
0008-6 à conta 28.854-3-FMS Multas Contratuais - CNPJ 
11.621.453/0001-51 Fundo Municipal de Saúde, sob pena de 
inscrição em dívida ativa do município. Registre-se, publique-
se, intimisse e cumpra-se. Fortaleza (CE), data da assinatura 
eletrônica. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) Ana 
Estela Fernanes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚ-
DE. 
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EXTRATO - CONTRATO Nº 027/2021 – SMS - 
PROCESSO Nº P207953/2020 - Natureza do Ato: CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
– SMS; HOSPITAIS MUNICIPAIS, E A EMPRESA DL DISTRI-

                            

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