DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
 
Contrato 
Nome 
Matrícula 
Função 
59/2018 - SEINF Paula Rocha Lima Pinheiro 
113337 
Gestora 
 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de 
fevereiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. 
José Roberto de Resende – Registre-se publique-se e cum-
pra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO E GES-
TOR DA SEINF, em 05 de fevereiro de 2021 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0184/2021 - APLICAÇÃO DE 
PENALIDADE - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que a Lei 
lhe confere, e; Considerando o que consta nos autos do Proce-
dimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 
72/2019 - Contrato nº 55/2018 - SEINF oriundo do Pregão 
Eletrônico nº 199/2018. Considerando que foram dadas todas 
as oportunidades à empresa para solucionar os problemas 
existentes relativos ao contrato nº 55/2018 - SEINF, além de ter 
sido assegurado o direito aos princípios constitucionais do 
contraditório e da ampla defesa determinados pelo o Art. 5º, LV, 
da Constituição Federal de 1988. Considerando o Parecer nº 
119/2021, constante nos autos do Processo Administrativo nº 
P827457/2019, bem como os princípios da proporcionalidade, 
razoabilidade e da autotutela da administração pública. Decido: 
a) Revogar a Portaria nº 005/2021, assinada em 19 de janeiro 
de 2021 e publicada em 25 de janeiro de 2021. b) Em confor-
midade com o Artigo 87, inciso I da Lei nº 8.666/93, aplicar a 
penalidade de Advertência, prevista na CLÁUSULA DÉCIMA 
QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, item 15.1, 
inciso I, do contrato nº 055/2018, à empresa SALUTA INDÚS-
TRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no 
CNPJ nº 10.511.275/000143, nos termos da Lei. c) Seja a em-
presa intimada da Decisão, nos termos da Lei. Registre-se 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA 
SEINF. FORTALEZA/CE, 16 de fevereiro de 2021. Engº    
Samuel Antônio Silva Dias - CREA/CE Nº 13.487D - SECRE-
TÁRIO DA SEINF. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0201/2021 - NOMEAÇÃO DE 
COMISSÃO - O GESTOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
INFRAESTRUTURA - SEINF, no uso de suas atribuições   
legais, e CONSIDERANDO o que consta na Instrução Normati-
va Conjunta nº 001/2016 – SEPOG/SEFIN. RESOLVE: Art. 1º 
Fica instituída Comissão para fins de cadastro das contrata-
ções, decorrentes de processos de dispensa de licitação, inexi-
gibilidade de licitação e adesão à ata de registro de preços 
(carona) junto ao Sistema de Gestão de Recursos e Planeja-
mento de Fortaleza – Financeiro Contábil (GRPFOR-FC). Art. 
2º - A Comissão instituída por esta Portaria é criada para fins 
meramente cadastrais, em razão da exigência para o envio das 
informações concernentes às contratações decorrentes de 
processos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação 
e adesão à ata de registro de preços (carona) ao Tribunal de 
Contas dos Municípios do Ceará (TCM/CE), que é transmitida 
por meio do Sistema de Informação dos Municípios (SIM). Art. 
3° - Ficam designados os servidores abaixo relacionados, para 
compor a comissão de que trata a presente Portaria:            
ANGELIANA FERREIRA DA SILVA - CPF 038.561.963-40; 
EDNALDO GADELHA BEZERRA - CPF 017.840.493-44; 
GLÁUCIO VALENÇA PEREIRA RANGEL - CPF 002.136.267-
05. Parágrafo único. Os membros da Comissão criada por esta 
Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicional. Art. 4º 
- Os membros da Comissão criada por esta Portaria não pos-
suem qualquer responsabilidade sobre a legalidade ou conve-
niência e oportunidade da contratação objeto do cadastro men-
cionado no artigo 1º deste instrumento. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições anteriores. Fortaleza, 17 de Fevereiro de 2021. 
Registre-se, Publique-se e cumpra-se. Jose Roberto de   
Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR DA SEINF. 
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PORTARIA Nº 0222/2021 - DEFINE FUCIONAMENTO  
E DISCIPLINA REGIME DE TRABALHO ESPECIAL 
 
Define o funcionamento e dis-
ciplina o regime de trabalho 
especial a que se submeterão 
os servidores da SEINF, em 
conformidade com o Decreto 
Municipal n° 14.931/2021. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAES-
TRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e na forma que 
dispõe o art. 186 da Lei nº 6.794 de dezembro de 1990. CON-
SIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 33.510, de 16 
de março de 2020, que decretou, no Estado do Ceará, situação 
de emergência em saúde decorrente da COVID – 19; CONSI-
DERANDO o Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020 do 
Governo do Estado do Ceará, que estabeleceu uma série de 
medidas para enfrentamento da COVID-19, por medidas nor-
mativas no âmbito municipal e estadual; CONSIDERANDO o 
Decreto do Governo do Estado do Ceará n° 33.936, de 17 de 
fevereiro de 2021, que prorroga, em âmbito estadual, as medi-
das necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, 
e dá outras providências. CONSIDERANDO por fim, o Decreto 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza nº 14.930, de 17 fevereiro 
de 2021 (Que estabelece novas medidas direcionadas à pre-
venção da disseminação da covid-19, e dá outras providên-
cias), somado ao também Decreto Municipal de n° 14.931, de 
17 fevereiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Fica Definido como 
SERVIÇO ESSENCIAL, consoante o art. 1°, § 1°, “a” do Decre-
to Municipal n° 14.930/2021 às Obras Executas no âmbito 
desta SEINF. Art. 2º - O Regime Especial de Execução das 
atividades laborais no âmbito desta SEINF vigorará a partir de 
19 de fevereiro de 2021; Art. 3° - O Regime de trabalho adota-
do por esta SEINF observará às seguintes modalidades: I - 
Remoto: Para maiores de 60 (sessenta) anos, gestantes, por-
tadores de comorbidades passíveis de agravamento pela infec-
ção com o novo coronavírus (COVID-19) e das áreas passíveis 
de trabalho remoto conforme estabelecido no art. 4°; II - Pre-
sencial: Aplicável aos demais Servidores e Colaboradores não 
abrangidos pelo inciso anterior; PARÁGRAFO PRIMEIRO: 
Cada Coordenador irá definir o regime de trabalho em função 
da atividade da coordenadoria, considerando-se as necessida-
des de saúde de seus colaboradores; PARÁGRAFO SEGUN-
DO: Os Coordenadores serão responsáveis por monitorar as 
atividades executadas em regime remoto e o controle de ponto. 
PARÁGRAFO TERCEIRO: O registro de ponto durante o perí-
odo de funcionamento em regime especial dar-se-á através da 
ferramenta Ponto Web. Art. 4° - São consideradas áreas passí-
veis de trabalho remoto no âmbito desta SEINF, os serviços de 
Fiscalização, acompanhamento de obras e elaboração de pro-
jetos, excetuandose as atividades no local da obra e exercidas 
necessariamente nas dependências da SEINF. Art. 5° - O moni-
toramento das atividades remotas será exercido pelos respecti-
vos Coordenadores, observando-se o seguinte: I - O Controle 
de ponto será mensal e as ocorrências serão registradas diari-
amente pelo colaborador em atividade remota e verificados 
pelo coordenador. II - O acompanhamento dos resultados e 
produtividades do setor será diário, devendo o coordenador 
apresentar ao Titular quando solicitado relatório. Art. 6° - Duran-
te o regime especial de trabalho tratado no artigo 2°, fica DE-
TERMINADO que a tramitação processual será preferencial-
mente por meio de processo virtual, priorizando-se a assinatura 
por meio digital; PARÁGRAFO ÚNICO: O Protocolo desta SE-
INF também funcionará em regime presencial unicamente para 
o recebimento de documentação e demandas em meio físico. 
Art. 7° - O Atendimento ao público externo durante o regime 
especial posto no art. 2° desta Portaria, deverá ser realizado 
por meio eletrônico, aplicativo de mensagens ou outras ferra-
mentas eletrônicas de comunicação. PARÁGRAFO ÚNICO: O 
atendimento presencial, será prestado em caráter excepcional, 
mediante prévio agendamento e autorização da respectiva 
Coordenação. Art. 8º - Esta Portaria gera efeitos a partir de sua 
assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Municí-

                            

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