DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
 
e CONSIDERANDO o Decreto n° 12.204, de 13 de junho de 
2007, publicado no DOM em 15 de junho de 2007, que regula-
menta a Lei n° 8.481, de 24 de julho de 2000, a qual instituiu o 
SUPRIMENTO DE FUNDOS desta municipalidade. RESOLVE: 
Art. 1° - DESIGNAR o servidor DAVI DE PAULA FREITAS, 
Gerente da Célula de Gestão Financeira, matrícula 65503, 
inscrito no CPF sob o n° 666.624.273-49, responsável pela 
Concessão e Administração de Suprimento de Fundos. Art. 2° - 
Caberá ao servidor designado o provimento dos meios neces-
sários para a realização de suas atividades. Art. 3° - A atuação 
do servidor acima designado é considerada como serviço pú-
blico relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4° - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se 
e cumpra-se. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021. Erick          
Benevides de Vasconcelos - SECRETÁRIO EXECUTIVO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO                  
DE FORTALEZA 
 
 
 
ERRATA - No Contrato cujo objeto é a AQUISI-
ÇÃO DE AÇÚCAR E CAFÉ, com a DISTRIBUIDORA FAÇA-
NHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA retifica-se a funda-
mentação do Extrato do Contrato nº 03/2021: ONDE SE LÊ: 
Pregão Eletrônico n° 128/2020; LEIA-SE: Pregão Eletrônico n° 
421/2019 e ONDE SE LÊ: Processo Administrativo Nº 
P036580/2020, LEIA-SE: Processo Administrativo Nº P744696/ 
2020. Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2021. Alexandre     
Pereira Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE 
FORTALEZA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                    
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
ERRATA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar o texto do EXTRATO DO TERCEIRO ADITI-
VO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 04/2019, publicado no 
DOM de 09 de fevereiro de 2021, resolve expedir e publicar 
errata, na forma que se segue: ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA: O 
presente aditivo prevê a alteração da Cláusula terceira – Do 
prazo de vigência, do Termo de Colaboração n° 04/2019, pas-
sando o prazo final de 01 de fevereiro de 2021 para 30 de 
junho de 2021, visando a efetiva execução das novas metas 
pactuadas. LEIA-SE: VIGÊNCIA: O presente aditivo prevê a 
alteração da Cláusula Terceira do Termo de Colaboração nº 
04/2019, com a prorrogação de vigência pelo período de 5 
(cinco) meses, a contar do prazo final de 31 de janeiro de 2021, 
alterando a vigência para 30 de junho de 2021, visando a efeti-
va execução das metas propostas. Publique-se e registre-se. 
Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021. Francisco Cláudio Pinto 
Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS -
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                    
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 003/2021 – SECULTFOR - O 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, 
Elpídio Nogueira Moreira, no exercício das atribuições conferi-
das pela legislação municipal, em especial, a Lei nº 10.345, de 
08 de março de 2015, publicada no D.O.M, de 14 de maio de 
2015, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de 
contas de Suprimento de Fundos da Administração Pública 
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de 
designar servidor municipal como detentor do Suprimento de 
Fundos na Secretaria Municipal da Cultura - SECULTFOR, 
mediante portaria, conforme estabelece o Decreto nº 13.678, 
de 19 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 10.345, de 
2015. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora, ANA CLÁUDIA 
MOURÃO MOTA, CPF: 264.805.733-15, Coordenadora Admi-
nistrativo-Financeira, para administrar o Suprimento de Fundos 
da Secretaria Municipal das Finanças. Parágrafo Único – A 
indicação a que se refere o caput deste artigo contempla o 
exercício financeiro relativo ao ano de 2021, Dotações Orça-
mentárias: 13.122.0001.2016.0037, Elementos de Despesas 
33.90.30 – Material de Consumo, e 33.90.39 – Serviços de 
Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte 1.001.0000.00.01. Art. 2º - O 
período de realização de despesas com o Suprimento de Fun-
dos não poderá exceder o limite de 60 (sessenta) dias, deven-
do referido prazo constar na sua correspondente Nota de Em-
penho. Art. 3º - A prestação de contas do Suprimento de Fun-
dos, conforme a legislação de regência, deverá ser realizada 
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do encerramen-
to do período estabelecido para sua aplicação. Art. 4º - Caberá 
a servidora designada no art. 1º desta Portaria, o provimento 
dos meios necessários para a realização de suas atividades. 
Art. 5º - A atuação do servidor suprido é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 6º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - 
Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publi-
que-se e intime-se. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021. Elpídio 
Nogueira Moreira. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
  
 
PORTARIA Nº 04/2021-HABITAFOR,  
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021. 
 
Disciplina o Regime Especial 
de Execução das Atividades 
Laborais no âmbito da Secreta-
ria Municipal do Desenvolvi-
mento Habitacional de Fortale-
za – HABITAFOR, em função 
da Covid-19, e dá outras provi-
dências.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, e no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 14.930, 
de 17 fevereiro de 2021, que estabelece novas medidas dire-
cionadas à prevenção da disseminação da Covid-19; CONSI-
DERANDO o Decreto n. 14.931, de 17 fevereiro de 2021, que 
institui o Regime Especial de Execução das Atividades Laborais 
no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da 
COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade 
na execução das atividades laborais na Secretaria Municipal 
Do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR, 
atendidas as recomendações para evitar e/ou minimizar o con-
tágio da Covid-19. RESOLVE:  
 
CAPÍTULO I 
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 
LABORAIS 
 
 
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das 
Atividades Laborais no âmbito da Secretaria Municipal Do De-
senvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR será 

                            

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