DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 54 
 
 
disciplinado por esta Portaria, observadas as demais normas 
aplicáveis. Parágrafo Único. O Regime Especial previsto no 
caput será implementado sem prejuízo à manutenção e conti-
nuidade da execução das atividades laborais por parte dos 
colaboradores da HABITAFOR. Art. 2º - As atividades e funções 
da HABITAFOR serão executadas sob o regime de trabalho 
remoto. § 1º - O protocolo de documentos, incluídos os proces-
sos administrativos, oriundos de órgãos da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza, só se dará no Sistema de Protocolo Único – SPU 
na forma virtual, salvo os documentos de órgãos/entidades 
externos à estrutura administrativa, caso em que ficam condi-
cionados à inserção no SPU na forma virtual, devendo após 
serem encaminhados para as respectivas áreas destinatárias. § 
2º - O atendimento ao público deve ser realizado por meio 
eletrônico, através do email gabinete@ habitafor. fortaleza. 
ce.gov.br. § 3º - O retorno das solicitações dar-se-á de forma 
on-line com agendamento futuro. § 4º - Excepcionalmente, a 
critério da chefia imediata, os colaboradores em regime de 
trabalho remoto poderão, a qualquer tempo, ser requisitados 
para a execução de atividades em regime de trabalho presen-
cial. § 5º - As demandas que necessitem de motoristas, deve-
rão ser previamente comunicadas ao Assessor Especial do 
Gabinete do Secretário da Habitafor através do email gabine-
te@habitafor.fortaleza.ce.gov.br. ou telefone. Art. 3º - Em se 
tratando das atividades submetidas ao regime de trabalho 
presencial, os colaboradores com sessenta anos ou mais ou 
com fatores de risco da Covid-19, devem atender os requisitos 
do art. 2º, § 2º do Decreto n. 33.936, de 17 de fevereiro de 
2021, do Governo do Estado do Ceará.  
 
CAPÍTULO II 
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO 
 
 
Art. 4º - O trabalho remoto consiste na realização 
de atividades por parte dos colaboradores da HABITAFOR, fora 
de suas dependências, com a utilização de ferramentas de 
tecnologia da informação e de comunicação. Art. 5º - Os cola-
boradores submetidos ao regime de trabalho remoto deverão 
observar as seguintes medidas: I - permanecer em sua resi-
dência, à disposição da HABITAFOR, durante seu horário diário 
de expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho; II - 
manter atualizados telefones locais e endereços eletrônicos 
para contato; III - cumprir as tarefas nos prazos e condições 
assinaladas pela chefia imediata, informando o andamento dos 
trabalhos e apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, 
dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entre-
ga dos trabalhos sob sua responsabilidade; IV - cumprir direta-
mente as atividades que lhes forem designadas, sendo vedada 
a utilização de terceiros para esse fim; V - atender às solicita-
ções de providências, informações e outras demandas encami-
nhadas pela chefia imediata e mediata pelos telefones de con-
tato ou endereço eletrônico indicado; VI - consultar frequente-
mente correio eletrônico (e-mail) institucional individual e outro 
canal de comunicação institucional previamente definido pela 
chefia imediata, inclusive via aplicativo multiplataforma de men-
sagens instantâneas ou outro meio de tecnologia da informa-
ção; § 1º - As chefias deverão instituir mecanismos de controle 
e verificação da execução das atividades realizadas em traba-
lho remoto. § 2º - A inobservância injustificada de qualquer um 
dos requisitos previstos nesta Portaria poderá caracterizar falta 
injustificada, nos termos do art. 166 da Lei Municipal n. 6.794, 
de 27 de dezembro de 1990. Art. 6º - No regime de trabalho 
remoto, cada colaborador será responsável por criar suas con-
dições próprias para a execução de suas atividades, devendo 
permanecer comunicável e disponível em todo o horário regular 
de trabalho, por meio de telefone, email, aplicativo multiplata-
forma de mensagens instantâneas e demais tecnologias dispo-
níveis. § 1º - Mediante autorização de sua chefia imediata e da 
Coordenadoria Administrativo-Financeira da HABITAFOR, em 
situações especiais, poderá ser autorizado a disponibilidade de 
equipamentos, situação em que o colaborador assinará termo 
de responsabilidade. § 2º - Compete ao colaborador o registro 
do seu ponto, nos mesmos horários e frequência do trabalho 
presencial, por meio do ponto web, cabendo a cada chefia 
imediata o respectivo controle de seus colaboradores. § 3º - A 
Coordenadoria Administrativo-Financeira da HABITAFOR deve-
rá registrar no SECOF que o servidor se encontra em “trabalho 
remoto”. Art. 7º - O regime de trabalho remoto deverá ser obri-
gatoriamente aplicado: I – aos colaboradores de idade igual ou 
inferior a 60 (sessenta) anos que forem portadores de cardiopa-
tia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal 
crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obe-
sidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimi-
das e em uso de medicações imunodepressoras, ou outras 
enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado 
médico; II - aos colaboradores com sessenta anos ou mais ou 
com fatores de risco da Covid-19, que não atendam aos requi-
sitos do art. 2º, §2º do Decreto n. 33.936, de 17 de fevereiro de 
2021, do Governo do Estado do Ceará. III - às colaboradoras 
gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades 
passíveis de agravamento pela infecção com o novo coronaví-
rus (Covid-19). Art. 8º - As reuniões, compromissos e crono-
gramas anteriormente programados deverão ser realizados de 
forma virtual, sempre que possível.  
 
CAPÍTULO III 
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL 
 
 
Art. 10 - O trabalho presencial deverá, quando 
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à 
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre pes-
soas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao 
previsto no caput, as chefias imediatas da HABITAFOR adota-
rão como forma de controle do ponto a biometria ou o ponto 
web. Art. 11 - O acesso às dependências físicas da             
HABITAFOR deverá ser previamente solicitado e autorizado 
pela COAFI da HABITAFOR através do email rober-
ta.pinto@habitafor.fortaleza.ce.gov.br, mediante solicitação da 
chefia imediata, e pelo tempo estritamente necessário. Art. 12 - 
Nos locais onde forem realizadas atividades presenciais, serão 
mantidas as medidas de limpeza e desinfecção das superfícies 
e demais espaços, de acordo com as recomendações das 
autoridades sanitárias. Art. 18 - Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTA-
LEZA, em 19 de fevereiro de 2021. Francisco Adail de     
Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DE-
SENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 06/2021 - O SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando disposições contidas no art. 
3º, inciso III do Decreto Municipal nº 13.297, de 10.02.2014, 
publicado em 11.02.2014, RESOLVE reconhecer a dívida, 
referente ao Trabalho Social do Empreendimento Heloneida 
Studart, conforme tomada de preço nº 05/2019. Executado pela 
Consult Assessoria e Consultoria Empresarial Eireli ME, Con-
vênio MDRegional - TC nº 0411.467-36. Conforme autorização 
de pagamento pelo Ministério das Cidades/Caixa Econômica 
Federal, referente à 3ª e 4ª medição, no valor de R$ 74.478,17 
(setenta e quatro mil quatrocentos e setenta e oito reais e de-
zessete centavos). A despesa em causa deverá ser empenha-
da na Dotação Orçamentária, Projeto/Atividade: 16.482.0018. 
1017.0001, Elemento de Despesa: 33.90.92, Fontes 5 1.510. 
0000.00.00. Despesas de exercícios anteriores. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se que o referido pagamento ocorra pelo 
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SO-
CIAL – HABITAFOR, em 15 de fevereiro de 2021. Francisco 
Adail de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO FUNDO MUNI-
CIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERRESE SOCIAL – FMHIS. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 07/2021 - O SECRETÁRIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando disposições contidas no art. 

                            

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