DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 53
e CONSIDERANDO o Decreto n° 12.204, de 13 de junho de
2007, publicado no DOM em 15 de junho de 2007, que regula-
menta a Lei n° 8.481, de 24 de julho de 2000, a qual instituiu o
SUPRIMENTO DE FUNDOS desta municipalidade. RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR o servidor DAVI DE PAULA FREITAS,
Gerente da Célula de Gestão Financeira, matrícula 65503,
inscrito no CPF sob o n° 666.624.273-49, responsável pela
Concessão e Administração de Suprimento de Fundos. Art. 2° -
Caberá ao servidor designado o provimento dos meios neces-
sários para a realização de suas atividades. Art. 3° - A atuação
do servidor acima designado é considerada como serviço pú-
blico relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021. Erick
Benevides de Vasconcelos - SECRETÁRIO EXECUTIVO -
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
DE FORTALEZA
ERRATA - No Contrato cujo objeto é a AQUISI-
ÇÃO DE AÇÚCAR E CAFÉ, com a DISTRIBUIDORA FAÇA-
NHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA retifica-se a funda-
mentação do Extrato do Contrato nº 03/2021: ONDE SE LÊ:
Pregão Eletrônico n° 128/2020; LEIA-SE: Pregão Eletrônico n°
421/2019 e ONDE SE LÊ: Processo Administrativo Nº
P036580/2020, LEIA-SE: Processo Administrativo Nº P744696/
2020. Fortaleza/CE, 17 de fevereiro de 2021. Alexandre
Pereira Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO DE
FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ERRATA - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando a neces-
sidade de retificar o texto do EXTRATO DO TERCEIRO ADITI-
VO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 04/2019, publicado no
DOM de 09 de fevereiro de 2021, resolve expedir e publicar
errata, na forma que se segue: ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA: O
presente aditivo prevê a alteração da Cláusula terceira – Do
prazo de vigência, do Termo de Colaboração n° 04/2019, pas-
sando o prazo final de 01 de fevereiro de 2021 para 30 de
junho de 2021, visando a efetiva execução das novas metas
pactuadas. LEIA-SE: VIGÊNCIA: O presente aditivo prevê a
alteração da Cláusula Terceira do Termo de Colaboração nº
04/2019, com a prorrogação de vigência pelo período de 5
(cinco) meses, a contar do prazo final de 31 de janeiro de 2021,
alterando a vigência para 30 de junho de 2021, visando a efeti-
va execução das metas propostas. Publique-se e registre-se.
Fortaleza, 12 de fevereiro de 2021. Francisco Cláudio Pinto
Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS -
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 003/2021 – SECULTFOR - O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA,
Elpídio Nogueira Moreira, no exercício das atribuições conferi-
das pela legislação municipal, em especial, a Lei nº 10.345, de
08 de março de 2015, publicada no D.O.M, de 14 de maio de
2015, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de
contas de Suprimento de Fundos da Administração Pública
Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de
designar servidor municipal como detentor do Suprimento de
Fundos na Secretaria Municipal da Cultura - SECULTFOR,
mediante portaria, conforme estabelece o Decreto nº 13.678,
de 19 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 10.345, de
2015. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora, ANA CLÁUDIA
MOURÃO MOTA, CPF: 264.805.733-15, Coordenadora Admi-
nistrativo-Financeira, para administrar o Suprimento de Fundos
da Secretaria Municipal das Finanças. Parágrafo Único – A
indicação a que se refere o caput deste artigo contempla o
exercício financeiro relativo ao ano de 2021, Dotações Orça-
mentárias: 13.122.0001.2016.0037, Elementos de Despesas
33.90.30 – Material de Consumo, e 33.90.39 – Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte 1.001.0000.00.01. Art. 2º - O
período de realização de despesas com o Suprimento de Fun-
dos não poderá exceder o limite de 60 (sessenta) dias, deven-
do referido prazo constar na sua correspondente Nota de Em-
penho. Art. 3º - A prestação de contas do Suprimento de Fun-
dos, conforme a legislação de regência, deverá ser realizada
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do encerramen-
to do período estabelecido para sua aplicação. Art. 4º - Caberá
a servidora designada no art. 1º desta Portaria, o provimento
dos meios necessários para a realização de suas atividades.
Art. 5º - A atuação do servidor suprido é considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 6º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º -
Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publi-
que-se e intime-se. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2021. Elpídio
Nogueira Moreira.
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 04/2021-HABITAFOR,
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
Disciplina o Regime Especial
de Execução das Atividades
Laborais no âmbito da Secreta-
ria Municipal do Desenvolvi-
mento Habitacional de Fortale-
za – HABITAFOR, em função
da Covid-19, e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DESENVOLVI-
MENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, e no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 14.930,
de 17 fevereiro de 2021, que estabelece novas medidas dire-
cionadas à prevenção da disseminação da Covid-19; CONSI-
DERANDO o Decreto n. 14.931, de 17 fevereiro de 2021, que
institui o Regime Especial de Execução das Atividades Laborais
no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da
COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade
na execução das atividades laborais na Secretaria Municipal
Do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR,
atendidas as recomendações para evitar e/ou minimizar o con-
tágio da Covid-19. RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
LABORAIS
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das
Atividades Laborais no âmbito da Secretaria Municipal Do De-
senvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR será
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