DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 54
disciplinado por esta Portaria, observadas as demais normas
aplicáveis. Parágrafo Único. O Regime Especial previsto no
caput será implementado sem prejuízo à manutenção e conti-
nuidade da execução das atividades laborais por parte dos
colaboradores da HABITAFOR. Art. 2º - As atividades e funções
da HABITAFOR serão executadas sob o regime de trabalho
remoto. § 1º - O protocolo de documentos, incluídos os proces-
sos administrativos, oriundos de órgãos da Prefeitura Municipal
de Fortaleza, só se dará no Sistema de Protocolo Único – SPU
na forma virtual, salvo os documentos de órgãos/entidades
externos à estrutura administrativa, caso em que ficam condi-
cionados à inserção no SPU na forma virtual, devendo após
serem encaminhados para as respectivas áreas destinatárias. §
2º - O atendimento ao público deve ser realizado por meio
eletrônico, através do email gabinete@ habitafor. fortaleza.
ce.gov.br. § 3º - O retorno das solicitações dar-se-á de forma
on-line com agendamento futuro. § 4º - Excepcionalmente, a
critério da chefia imediata, os colaboradores em regime de
trabalho remoto poderão, a qualquer tempo, ser requisitados
para a execução de atividades em regime de trabalho presen-
cial. § 5º - As demandas que necessitem de motoristas, deve-
rão ser previamente comunicadas ao Assessor Especial do
Gabinete do Secretário da Habitafor através do email gabine-
te@habitafor.fortaleza.ce.gov.br. ou telefone. Art. 3º - Em se
tratando das atividades submetidas ao regime de trabalho
presencial, os colaboradores com sessenta anos ou mais ou
com fatores de risco da Covid-19, devem atender os requisitos
do art. 2º, § 2º do Decreto n. 33.936, de 17 de fevereiro de
2021, do Governo do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO
Art. 4º - O trabalho remoto consiste na realização
de atividades por parte dos colaboradores da HABITAFOR, fora
de suas dependências, com a utilização de ferramentas de
tecnologia da informação e de comunicação. Art. 5º - Os cola-
boradores submetidos ao regime de trabalho remoto deverão
observar as seguintes medidas: I - permanecer em sua resi-
dência, à disposição da HABITAFOR, durante seu horário diário
de expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho; II -
manter atualizados telefones locais e endereços eletrônicos
para contato; III - cumprir as tarefas nos prazos e condições
assinaladas pela chefia imediata, informando o andamento dos
trabalhos e apontando, tempestivamente, eventual dificuldade,
dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entre-
ga dos trabalhos sob sua responsabilidade; IV - cumprir direta-
mente as atividades que lhes forem designadas, sendo vedada
a utilização de terceiros para esse fim; V - atender às solicita-
ções de providências, informações e outras demandas encami-
nhadas pela chefia imediata e mediata pelos telefones de con-
tato ou endereço eletrônico indicado; VI - consultar frequente-
mente correio eletrônico (e-mail) institucional individual e outro
canal de comunicação institucional previamente definido pela
chefia imediata, inclusive via aplicativo multiplataforma de men-
sagens instantâneas ou outro meio de tecnologia da informa-
ção; § 1º - As chefias deverão instituir mecanismos de controle
e verificação da execução das atividades realizadas em traba-
lho remoto. § 2º - A inobservância injustificada de qualquer um
dos requisitos previstos nesta Portaria poderá caracterizar falta
injustificada, nos termos do art. 166 da Lei Municipal n. 6.794,
de 27 de dezembro de 1990. Art. 6º - No regime de trabalho
remoto, cada colaborador será responsável por criar suas con-
dições próprias para a execução de suas atividades, devendo
permanecer comunicável e disponível em todo o horário regular
de trabalho, por meio de telefone, email, aplicativo multiplata-
forma de mensagens instantâneas e demais tecnologias dispo-
níveis. § 1º - Mediante autorização de sua chefia imediata e da
Coordenadoria Administrativo-Financeira da HABITAFOR, em
situações especiais, poderá ser autorizado a disponibilidade de
equipamentos, situação em que o colaborador assinará termo
de responsabilidade. § 2º - Compete ao colaborador o registro
do seu ponto, nos mesmos horários e frequência do trabalho
presencial, por meio do ponto web, cabendo a cada chefia
imediata o respectivo controle de seus colaboradores. § 3º - A
Coordenadoria Administrativo-Financeira da HABITAFOR deve-
rá registrar no SECOF que o servidor se encontra em “trabalho
remoto”. Art. 7º - O regime de trabalho remoto deverá ser obri-
gatoriamente aplicado: I – aos colaboradores de idade igual ou
inferior a 60 (sessenta) anos que forem portadores de cardiopa-
tia grave, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal
crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obe-
sidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimi-
das e em uso de medicações imunodepressoras, ou outras
enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado
médico; II - aos colaboradores com sessenta anos ou mais ou
com fatores de risco da Covid-19, que não atendam aos requi-
sitos do art. 2º, §2º do Decreto n. 33.936, de 17 de fevereiro de
2021, do Governo do Estado do Ceará. III - às colaboradoras
gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de comorbidades
passíveis de agravamento pela infecção com o novo coronaví-
rus (Covid-19). Art. 8º - As reuniões, compromissos e crono-
gramas anteriormente programados deverão ser realizados de
forma virtual, sempre que possível.
CAPÍTULO III
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL
Art. 10 - O trabalho presencial deverá, quando
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre pes-
soas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao
previsto no caput, as chefias imediatas da HABITAFOR adota-
rão como forma de controle do ponto a biometria ou o ponto
web. Art. 11 - O acesso às dependências físicas da
HABITAFOR deverá ser previamente solicitado e autorizado
pela COAFI da HABITAFOR através do email rober-
ta.pinto@habitafor.fortaleza.ce.gov.br, mediante solicitação da
chefia imediata, e pelo tempo estritamente necessário. Art. 12 -
Nos locais onde forem realizadas atividades presenciais, serão
mantidas as medidas de limpeza e desinfecção das superfícies
e demais espaços, de acordo com as recomendações das
autoridades sanitárias. Art. 18 - Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTA-
LEZA, em 19 de fevereiro de 2021. Francisco Adail de
Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO DE-
SENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA.
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PORTARIA Nº 06/2021 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas
atribuições legais, e considerando disposições contidas no art.
3º, inciso III do Decreto Municipal nº 13.297, de 10.02.2014,
publicado em 11.02.2014, RESOLVE reconhecer a dívida,
referente ao Trabalho Social do Empreendimento Heloneida
Studart, conforme tomada de preço nº 05/2019. Executado pela
Consult Assessoria e Consultoria Empresarial Eireli ME, Con-
vênio MDRegional - TC nº 0411.467-36. Conforme autorização
de pagamento pelo Ministério das Cidades/Caixa Econômica
Federal, referente à 3ª e 4ª medição, no valor de R$ 74.478,17
(setenta e quatro mil quatrocentos e setenta e oito reais e de-
zessete centavos). A despesa em causa deverá ser empenha-
da na Dotação Orçamentária, Projeto/Atividade: 16.482.0018.
1017.0001, Elemento de Despesa: 33.90.92, Fontes 5 1.510.
0000.00.00. Despesas de exercícios anteriores. Registre-se,
publique-se e cumpra-se que o referido pagamento ocorra pelo
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SO-
CIAL – HABITAFOR, em 15 de fevereiro de 2021. Francisco
Adail de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIO FUNDO MUNI-
CIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERRESE SOCIAL – FMHIS.
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PORTARIA Nº 07/2021 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABI-
TACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas
atribuições legais, e considerando disposições contidas no art.
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