DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 58 
 
 
CAPÍTULO III 
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL 
 
 
Art. 7º - O trabalho presencial deverá, quando 
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à 
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre pes-
soas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao 
previsto no caput, as chefias imediatas adotarão como forma 
de controle do ponto a biometria ou o ponto web. Art. 8º - Para 
o trabalho presencial, poderão ser adotados os regimes de 
escala ou rodízio dos profissionais, quando pertinente, em 
conformidade com as necessidades de cada Coordenação e 
setor, e de acordo com as orientações da direção superior da 
SEGER e das Secretarias Executivas Regionais. Art. 9º - O 
acesso às dependências físicas da SEGER e das Secretarias 
Executivas Regionais  deverá ser previamente autorizado pela 
Coordenadoria Administrativo-Financeira, mediante solicitação 
da chefia imediata, e pelo tempo estritamente necessário. Art. 
10º - Nos locais onde forem realizadas atividades presenciais, 
serão mantidas as medidas de limpeza e desinfecção das su-
perfícies e demais espaços, de acordo com as recomendações 
das autoridades sanitárias. Art. 11º - Todos os servidores não 
convocados para o trabalho presencial, durante o referido perí-
odo, estarão em regime de trabalho remoto, usualmente deno-
minado “Home Office”, em todo o horário de trabalho, podendo 
ser convocados a qualquer momento para apoiar ou realizar 
atividades inerentes ao cargo, ou retornar às suas atividades 
ordinárias. Art. 10º - Os casos omissos, em relação às ativida-
des desempenhadas pela SEGER e Secretarias Executivas 
Regionais, serão analisados em conformidade com os Decretos 
Municipais e normas legais vigentes, e definidos pela direção 
superior dos órgãos aqui contemplados. Art. 11º - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, em 18 de fevereiro de 2021. 
João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GES-
TÃO REGIONAL. 
 
 
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 0014/2021-IPLANFOR,  
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021. 
 
Disciplina o Regime Especial 
de Execução das Atividades 
Laborais no âmbito do Instituto 
de Planejamento de Fortaleza -
IPLANFOR - em função da   
Covid-19, e dá outras provi-
dências.  
 
 
O(A) SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA-IPLANFOR, no uso de 
suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no 
Decreto Municipal n. Decreto n. 14.930, de 17 fevereiro de 
2021, que estabelece novas medidas direcionadas à prevenção 
da disseminação da Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto n. 
14.931, de 17 fevereiro de 2021, que institui o Regime Especial 
de Execução das Atividades Laborais no âmbito da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, em função da COVID-19; CONSIDE-
RANDO a necessidade de continuidade na execução das ativi-
dades laborais no Instituto de Planejamento de Fortaleza-
IPLANFOR, atendidas as recomendações para evitar e/ou 
minimizar o contágio da Covid-19. RESOLVE: 
 
CAPÍTULO I 
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 
LABORAIS 
 
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das 
Atividades Laborais no âmbito do Instituto de Planejamento de 
Fortaleza-IPLANFOR será disciplinado por esta Portaria, ob-
servadas as demais normas aplicáveis. Parágrafo único. O 
Regime Especial previsto no caput será implementado sem 
prejuízo à manutenção e continuidade da execução das ativi-
dades laborais por parte dos colaboradores do IPLANFOR. Art. 
2º - As atividades e funções do IPLANFOR serão executadas 
sob o regime de trabalho remoto, em especial as atividades 
relacionadas à gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, 
gestão de pessoal, licitações, serviços e infraestrutura de co-
municação e tecnologia da informação. § 1º - As atividades de 
transporte e logística e protocolo de documentos de ór-
gãos/entidades externos ficarão submetidas ao regime de tra-
balho presencial. § 2º - Para as áreas previstas no parágrafo 
anterior, o regime de trabalho presencial observará o quantitati-
vo mínimo necessário à execução das atividades, o que deverá 
ser supervisionado por cada chefia imediata. § 3º - O controle 
do ponto, para efeito do parágrafo anterior, será feito por bio-
metria ou ponto web quando da realização do trabalho presen-
cial. § 4º - O protocolo de documentos, incluídos os processos 
administrativos, oriundos de órgãos/ entidades da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, só se dará no Sistema de Protocolo 
Único – SPU na forma virtual, salvo os documentos de ór-
gãos/entidades externos à estrutura administrativa, caso em 
que ficam condicionados à inserção no SPU na forma virtual, 
devendo após serem encaminhados para as respectivas áreas 
destinatárias. § 5º - O atendimento ao público deve ser realiza-
do por meio eletrônico, telefone, aplicativo de mensagens ins-
tantâneas, e-mail institucional, ou outras ferramentas eletrôni-
cas de comunicação, podendo, excepcionalmente, e quando 
justificado, se realizar por meio de agendamento individual com 
as áreas envolvidas. § 6º - Excepcionalmente, a critério da 
chefia imediata, os colaboradores em regime de trabalho remo-
to poderão, a qualquer tempo, ser requisitados para a execu-
ção de atividades em regime de trabalho presencial. Art. 3º - 
Em se tratando das atividades submetidas ao regime de traba-
lho presencial, aplica-se o disposto no art. 2º, § 2º desta Porta-
ria aos colaboradores com a idade igual ou superior a sessenta 
anos ou com fatores de risco da Covid-19, que atendam aos 
requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto n. 33.936, de 17 de feve-
reiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará.  
 
CAPÍTULO II 
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO 
 
 
Art. 4º - O trabalho remoto consiste na realização 
de atividades por parte dos colaboradores do IPLANFOR, fora 
de suas dependências, com a utilização de ferramentas de 
tecnologia da informação e de comunicação. Art. 5º - Os cola-
boradores submetidos ao regime de trabalho remoto deverão 
observar as seguintes medidas: I - permanecer em sua resi-
dência, à disposição do IPLANFOR, durante seu horário diário 
de expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho; II - 
manter atualizados telefones locais e endereços eletrônicos 
para contato; III - cumprir as tarefas nos prazos e condições 
assinaladas pela chefia imediata, informando o andamento dos 
trabalhos e apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, 
dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entre-
ga dos trabalhos sob sua responsabilidade; IV - cumprir direta-
mente as atividades que lhes forem designadas, sendo vedada 
a utilização de terceiros para esse fim; V - atender às solicita-
ções de providências, informações e outras demandas encami-
nhadas pela chefia imediata e mediata pelos telefones de con-
tato ou endereço eletrônico indicado; VI - consultar frequente-
mente correio eletrônico (e-mail) institucional individual e outro 
canal de comunicação institucional previamente definido pela 
chefia imediata, inclusive via aplicativo multiplataforma de men-
sagens instantâneas ou outro meio de tecnologia da informa-
ção; § 1º - As chefias deverão instituir mecanismos de controle 
e verificação da execução das atividades realizadas em traba-
lho remoto. § 2º - A inobservância injustificada de qualquer um 
dos requisitos previstos nesta Portaria poderá caracterizar falta 
injustificada, nos termos do art. 166 da Lei Municipal n. 6.794, 

                            

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