DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 57 
 
 
Enel Companhia Energética do Ceará, referente ao pagamento 
dos serviços prestados no período de dezembro/2020, no se-
guinte valor: R$ 21.332,13 (Vinte e um mil, trezentos e trinta e 
dois mil e treze centavos), a serem pagos através da dotação 
orçamentária: Projeto/Atividade: 04.122.0001.2016.0052, Ele-
mento de Despesa: 33.90.92, Fonte: 100100000001. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 
2021. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
GESTÃO 
REGIONAL         
(SEGER), representando a SECRETARIA REGIONAL III, por 
força do Decerto nº 14.905, de 05 de janeiro de 2021, que 
altera o Decreto nº 14.600, de 27 de fevereiro de 2020. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 08/2021- SEGER,  
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021. 
 
Dispõe sobre medidas a serem 
adotadas no período de Regi-
me Especial de Funcionamen-
to, no âmbito da Secretaria 
Municipal da Gestão Regional e 
das 
Secretarias 
Executivas  
Regionais, decorrentes do en-
frentamento 
ao 
Coronavírus 
(Covid-19), 
na 
forma 
que         
indica. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO RE-
GIONAL no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERAN-
DO o disposto no Decreto Municipal nº 14.930, de 17 de feve-
reiro de 2021, que estabelece novas medidas direcionadas à 
prevenção da disseminação pelo novo CORONAVÍRUS              
(COVID-19); CONSIDERANDO as disposições do Decreto 
Municipal nº 14.931, de 17 de fevereiro de 2021 que institui o 
Regime Especial de Execução das atividades Laborais no 
ambito da Prefeitura municipal de Fortaleza, em função da 
COVID-19; CONSIDERANDO a importância do princípio da 
eficiência para a Administração Pública, conforme o art. 37 da 
Constituição Federal; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade 
de manutenção e continuidade da prestação de serviços públi-
cos essenciais pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.             
RESOLVE: 
CAPÍTULO I 
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 
LABORAIS 
 
 
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das 
Atividades Laborais no âmbito da Secretaria Municipal da Ges-
tão Regional – SEGER e das Secretarias Executivas Regionais 
será disciplinado por esta Portaria, observadas as demais nor-
mas aplicáveis. Parágrafo Único. O Regime Especial previsto 
no caput será implementado sem prejuízo à manutenção e 
continuidade da execução das atividades laborais por parte dos 
colaboradores da SEGER e Secretarias Executivas Regionais. 
Art. 2º - As atividades e funções da SEGER e Secretarias Exe-
cutivas Regionais serão executadas, em regra, sob o regime de 
trabalho remoto, em especial as atividades relacionadas à 
gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, gestão de pes-
soal, jurídico, serviços e infraestrutura de comunicação e tecno-
logia da informação. § 1º - As atividades de transporte e logísti-
ca e protocolo de documentos de órgãos/entidades externos 
ficarão submetidas ao regime de trabalho presencial. § 2º - 
Para as áreas previstas no parágrafo anterior, o regime de 
trabalho presencial observará o quantitativo mínimo necessário 
à execução das atividades, o que deverá ser supervisionado 
por cada chefia imediata. § 3º - O controle do ponto, para efeito 
do parágrafo anterior, será feito por biometria ou ponto web 
quando da realização do trabalho presencial. § 4º - O protocolo 
de documentos, incluídos os processos administrativos, oriun-
dos de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, dar-se-á 
através do Sistema de Protocolo Único – SPU na forma virtual, 
salvo os documentos de órgãos/entidades externos à estrutura 
administrativa, caso em que ficam condicionados à inserção no 
SPU na forma virtual, devendo após serem encaminhados para 
as respectivas áreas destinatárias. § 5º - O atendimento ao 
público deve ser realizado por meio eletrônico, telefone, aplica-
tivo de mensagens instantâneas, e-mail institucional, ou outras 
ferramentas eletrônicas de comunicação, podendo, excepcio-
nalmente, e quando justificado, se realizar por meio de agen-
damento individual com as áreas envolvidas. § 6º - Excepcio-
nalmente, a critério da chefia imediata, os colaboradores em 
regime de trabalho remoto poderão, a qualquer tempo, ser 
requisitados para a execução de atividades em regime de tra-
balho presencial. § 7º - A Secretaria de Gestão Regional -  
SEGER e as Secretarias Executivas Regionais deverão manter 
sob regime de trabalho presencial servidores aptos e suficien-
tes para continuidade dos serviços essenciais abrangidos por 
suas competências e atribuições. Art. 3º - Em se tratando das 
atividades submetidas ao regime de trabalho presencial, aplica-
se o disposto no art. 2º, § 2º desta Portaria aos colaboradores 
com sessenta anos ou com fatores de risco da Covid-19, que 
atendam aos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto n. 33.936, de 
17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará.  
 
CAPÍTULO II 
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO 
 
Art. 4º - O trabalho remoto consiste na realização 
de atividades por parte dos colaboradores, fora de suas depen-
dências, com a utilização de ferramentas de tecnologia da 
informação e de comunicação. Art. 5º - Os colaboradores sub-
metidos ao regime de trabalho remoto deverão observar as 
seguintes medidas: I - permanecer em sua residência, à dispo-
sição, durante seu horário diário de expediente, de acordo com 
a jornada normal de trabalho; II - manter atualizados telefones 
locais e endereços eletrônicos para contato; III - cumprir as 
tarefas nos prazos e condições assinaladas pela chefia imedia-
ta, informando o andamento dos trabalhos e apontando, tem-
pestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou informação que 
possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua 
responsabilidade; IV - cumprir diretamente as atividades que 
lhes forem designadas, sendo vedada a utilização de terceiros 
para esse fim; V - atender às solicitações de providências, 
informações e outras demandas encaminhadas pelos telefones 
de contato ou endereço eletrônico indicado; VI - consultar fre-
quentemente correio eletrônico (e-mail) institucional individual e 
outro canal de comunicação institucional previamente definido 
pela chefia imediata, inclusive via aplicativo multiplataforma de 
mensagens instantâneas ou outro meio de tecnologia da infor-
mação; § 1º - As chefias deverão instituir mecanismos de con-
trole e verificação da execução das atividades realizadas em 
trabalho remoto. § 2º - A inobservância injustificada de qualquer 
um dos requisitos previstos nesta Portaria poderá caracterizar 
falta injustificada, nos termos do art. 166 da Lei Municipal n. 
6.794, de 27 de dezembro de 1990. § 3º - O Acesso remoto à 
rede (via VPN) também será limitado aos casos essencialmen-
te necessários, mediante uma solicitação do Coordenador da 
área à Coordenadoria responsável pela TI, devidamente justifi-
cada. Art. 6º - No regime de trabalho remoto, cada colaborador 
será responsável por criar suas condições próprias para a 
execução de suas atividades, devendo permanecer comunicá-
vel e disponível em todo o horário regular de trabalho, por meio 
de telefone, e-mail, aplicativo multiplataforma de mensagens 
instantâneas e demais tecnologias disponíveis. § 1º - Mediante 
autorização de sua chefia imediata e da Coordenadoria Admi-
nistrativo-Financeira da SEGER, em situações especiais, pode-
rá ser autorizado a disponibilidade de equipamentos, situação 
em que o colaborador assinará termo de responsabilidade. § 2º 
- Compete ao colaborador o registro do seu ponto, nos mesmos 
horários e frequência do trabalho presencial, por meio do ponto 
web, cabendo a cada chefia imediata o respectivo controle de 
seus colaboradores. § 3º - As Coordenadorias Administrativo-
Financeiras da SEGER e das Secretarias Executivas Regionais 
deverão registrar no SECOF os servidores sob regime de tra-
balho remoto. § 4º - A implementação do trabalho remoto não 
se constitui direito do colaborador. 

                            

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