DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 57
Enel Companhia Energética do Ceará, referente ao pagamento
dos serviços prestados no período de dezembro/2020, no se-
guinte valor: R$ 21.332,13 (Vinte e um mil, trezentos e trinta e
dois mil e treze centavos), a serem pagos através da dotação
orçamentária: Projeto/Atividade: 04.122.0001.2016.0052, Ele-
mento de Despesa: 33.90.92, Fonte: 100100000001. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de
2021. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
GESTÃO
REGIONAL
(SEGER), representando a SECRETARIA REGIONAL III, por
força do Decerto nº 14.905, de 05 de janeiro de 2021, que
altera o Decreto nº 14.600, de 27 de fevereiro de 2020.
*** *** ***
PORTARIA Nº 08/2021- SEGER,
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre medidas a serem
adotadas no período de Regi-
me Especial de Funcionamen-
to, no âmbito da Secretaria
Municipal da Gestão Regional e
das
Secretarias
Executivas
Regionais, decorrentes do en-
frentamento
ao
Coronavírus
(Covid-19),
na
forma
que
indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO RE-
GIONAL no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERAN-
DO o disposto no Decreto Municipal nº 14.930, de 17 de feve-
reiro de 2021, que estabelece novas medidas direcionadas à
prevenção da disseminação pelo novo CORONAVÍRUS
(COVID-19); CONSIDERANDO as disposições do Decreto
Municipal nº 14.931, de 17 de fevereiro de 2021 que institui o
Regime Especial de Execução das atividades Laborais no
ambito da Prefeitura municipal de Fortaleza, em função da
COVID-19; CONSIDERANDO a importância do princípio da
eficiência para a Administração Pública, conforme o art. 37 da
Constituição Federal; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade
de manutenção e continuidade da prestação de serviços públi-
cos essenciais pela Prefeitura Municipal de Fortaleza.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
LABORAIS
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das
Atividades Laborais no âmbito da Secretaria Municipal da Ges-
tão Regional – SEGER e das Secretarias Executivas Regionais
será disciplinado por esta Portaria, observadas as demais nor-
mas aplicáveis. Parágrafo Único. O Regime Especial previsto
no caput será implementado sem prejuízo à manutenção e
continuidade da execução das atividades laborais por parte dos
colaboradores da SEGER e Secretarias Executivas Regionais.
Art. 2º - As atividades e funções da SEGER e Secretarias Exe-
cutivas Regionais serão executadas, em regra, sob o regime de
trabalho remoto, em especial as atividades relacionadas à
gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, gestão de pes-
soal, jurídico, serviços e infraestrutura de comunicação e tecno-
logia da informação. § 1º - As atividades de transporte e logísti-
ca e protocolo de documentos de órgãos/entidades externos
ficarão submetidas ao regime de trabalho presencial. § 2º -
Para as áreas previstas no parágrafo anterior, o regime de
trabalho presencial observará o quantitativo mínimo necessário
à execução das atividades, o que deverá ser supervisionado
por cada chefia imediata. § 3º - O controle do ponto, para efeito
do parágrafo anterior, será feito por biometria ou ponto web
quando da realização do trabalho presencial. § 4º - O protocolo
de documentos, incluídos os processos administrativos, oriun-
dos de órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, dar-se-á
através do Sistema de Protocolo Único – SPU na forma virtual,
salvo os documentos de órgãos/entidades externos à estrutura
administrativa, caso em que ficam condicionados à inserção no
SPU na forma virtual, devendo após serem encaminhados para
as respectivas áreas destinatárias. § 5º - O atendimento ao
público deve ser realizado por meio eletrônico, telefone, aplica-
tivo de mensagens instantâneas, e-mail institucional, ou outras
ferramentas eletrônicas de comunicação, podendo, excepcio-
nalmente, e quando justificado, se realizar por meio de agen-
damento individual com as áreas envolvidas. § 6º - Excepcio-
nalmente, a critério da chefia imediata, os colaboradores em
regime de trabalho remoto poderão, a qualquer tempo, ser
requisitados para a execução de atividades em regime de tra-
balho presencial. § 7º - A Secretaria de Gestão Regional -
SEGER e as Secretarias Executivas Regionais deverão manter
sob regime de trabalho presencial servidores aptos e suficien-
tes para continuidade dos serviços essenciais abrangidos por
suas competências e atribuições. Art. 3º - Em se tratando das
atividades submetidas ao regime de trabalho presencial, aplica-
se o disposto no art. 2º, § 2º desta Portaria aos colaboradores
com sessenta anos ou com fatores de risco da Covid-19, que
atendam aos requisitos do art. 2º, § 2º do Decreto n. 33.936, de
17 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
DO REGIME DE TRABALHO REMOTO
Art. 4º - O trabalho remoto consiste na realização
de atividades por parte dos colaboradores, fora de suas depen-
dências, com a utilização de ferramentas de tecnologia da
informação e de comunicação. Art. 5º - Os colaboradores sub-
metidos ao regime de trabalho remoto deverão observar as
seguintes medidas: I - permanecer em sua residência, à dispo-
sição, durante seu horário diário de expediente, de acordo com
a jornada normal de trabalho; II - manter atualizados telefones
locais e endereços eletrônicos para contato; III - cumprir as
tarefas nos prazos e condições assinaladas pela chefia imedia-
ta, informando o andamento dos trabalhos e apontando, tem-
pestivamente, eventual dificuldade, dúvida ou informação que
possa atrasar ou prejudicar a entrega dos trabalhos sob sua
responsabilidade; IV - cumprir diretamente as atividades que
lhes forem designadas, sendo vedada a utilização de terceiros
para esse fim; V - atender às solicitações de providências,
informações e outras demandas encaminhadas pelos telefones
de contato ou endereço eletrônico indicado; VI - consultar fre-
quentemente correio eletrônico (e-mail) institucional individual e
outro canal de comunicação institucional previamente definido
pela chefia imediata, inclusive via aplicativo multiplataforma de
mensagens instantâneas ou outro meio de tecnologia da infor-
mação; § 1º - As chefias deverão instituir mecanismos de con-
trole e verificação da execução das atividades realizadas em
trabalho remoto. § 2º - A inobservância injustificada de qualquer
um dos requisitos previstos nesta Portaria poderá caracterizar
falta injustificada, nos termos do art. 166 da Lei Municipal n.
6.794, de 27 de dezembro de 1990. § 3º - O Acesso remoto à
rede (via VPN) também será limitado aos casos essencialmen-
te necessários, mediante uma solicitação do Coordenador da
área à Coordenadoria responsável pela TI, devidamente justifi-
cada. Art. 6º - No regime de trabalho remoto, cada colaborador
será responsável por criar suas condições próprias para a
execução de suas atividades, devendo permanecer comunicá-
vel e disponível em todo o horário regular de trabalho, por meio
de telefone, e-mail, aplicativo multiplataforma de mensagens
instantâneas e demais tecnologias disponíveis. § 1º - Mediante
autorização de sua chefia imediata e da Coordenadoria Admi-
nistrativo-Financeira da SEGER, em situações especiais, pode-
rá ser autorizado a disponibilidade de equipamentos, situação
em que o colaborador assinará termo de responsabilidade. § 2º
- Compete ao colaborador o registro do seu ponto, nos mesmos
horários e frequência do trabalho presencial, por meio do ponto
web, cabendo a cada chefia imediata o respectivo controle de
seus colaboradores. § 3º - As Coordenadorias Administrativo-
Financeiras da SEGER e das Secretarias Executivas Regionais
deverão registrar no SECOF os servidores sob regime de tra-
balho remoto. § 4º - A implementação do trabalho remoto não
se constitui direito do colaborador.
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