DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 59
de 27 de dezembro de 1990. Art. 6º - No regime de trabalho
remoto, cada colaborador será responsável por criar suas con-
dições próprias para a execução de suas atividades, devendo
permanecer comunicável e disponível em todo o horário regular
de trabalho, por meio de telefone, e-mail, aplicativo multiplata-
forma de mensagens instantâneas e demais tecnologias dispo-
níveis. § 1º - Mediante autorização de sua chefia imediata e da
Diretoria Administrativo Financeira do IPLANFOR, em situações
especiais, poderá ser autorizado a disponibilidade de equipa-
mentos, situação em que o colaborador assinará termo de
responsabilidade. § 2º - Compete ao colaborador o registro do
seu ponto, nos mesmos horários e frequência do trabalho pre-
sencial, por meio do ponto web, cabendo a cada chefia imedia-
ta o respectivo controle de seus colaboradores. § 3º - A Direto-
ria Administrativo Financeira do IPLANFOR deverá registrar no
SECOF que o servidor se encontra em “trabalho remoto”. § 4º -
A implementação do trabalho remoto não se constitui direito do
colaborador do IPLANFOR. Art. 7º - A Diretoria do Sistema de
Informação do IPLANFOR e suas Gerencias prestarão o supor-
te técnico necessário por meio de todos os canais existentes.
Art. 8º - O regime de trabalho remoto deverá ser obrigatoria-
mente aplicado: I – aos colaboradores de idade igual ou inferior
a 60 (sessenta) anos que forem portadores de cardiopatia gra-
ve, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica,
asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade
mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em
uso de medicações imunodepressoras, ou outras enfermidades
que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico; II - aos
colaboradores com a idade igual ou superior a sessenta anos
ou com fatores de risco da Covid-19, que não atendam aos
requisitos do art. 2º, §2º do Decreto n. 33.936, de 17 de feverei-
ro de 2021, do Governo do Estado do Ceará. III - às colabora-
doras gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de comor-
bidades passíveis de agravamento pela infecção com o novo
coronavírus (Covid-19). Art. 9º - As reuniões, compromissos e
cronogramas anteriormente programados deverão ser realiza-
dos de forma virtual, sempre que possível.
CAPÍTULO III
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL
Art. 10 - O trabalho presencial deverá, quando
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre pes-
soas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao
previsto no caput, as chefias imediatas do IPLANFOR adotarão
como forma de controle do ponto a biometria ou o ponto web.
Art. 11 - O acesso às dependências físicas do IPLANFOR de-
verá ser previamente autorizado pela Diretoria Administrativo
Financeira, mediante solicitação da chefia imediata, e pelo
tempo estritamente necessário. Art. 12 - Nos locais onde forem
realizadas atividades presenciais, serão mantidas as medidas
de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, de
acordo com as recomendações das autoridades sanitárias.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO
Art. 13 - Será elaborado, por cada Diretoria do
IPLANFOR, plano de trabalho para implementação do Regime
Especial de Execução das Atividades Laborais, observadas as
regras dispostas nesta Portaria para o regime de trabalho re-
moto e presencial. Art. 14 - O acompanhamento e monitora-
mento pelas chefias imediatas das atividades executadas por
seus respectivos colaboradores, durante a vigência do Regime
Especial de Execução das Atividades Laborais, poderá ser
realizado por meio de relatórios, com periodicidade e critérios
definidos, reuniões virtuais, mensuração por meio de metas
quantitativas e/ou qualitativas, dentre outros métodos ou siste-
mas informatizados adequados à natureza da atividade. Art. 15
- Cada Diretoria deverá consolidar, mensalmente, os dados
obtidos por meio do acompanhamento e monitoramento previs-
to no artigo anterior para envio de Relatório de Atividades à
Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
do IPLANFOR. § 1º - O envio previsto no caput deverá ser feito
até o quinto dia útil do mês subsequente por meio de ferramen-
ta e modelos padronizados a serem disponibilizados pela
ASPLAN. § 2º - A ASPLAN compilará as informações para
envio ao titular desta pasta e disponibilização na intranet do
IPLANFOR. Art. 16 - Os casos omissos e as situações excep-
cionais serão definidos pelo(a) titular do IPLANFOR. Art. 17 -
O(A) titular do IPLANFOR pode disciplinar, no que for cabível,
as regras previstas nesta Portaria. Art. 18 - Esta Portaria entra
em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO (A) SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE
FORTALEZA-IPLANFOR, em 19 de fevereiro de 2021. Lia de
Souza Parente - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA (RESPONDENDO).
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 0015/2021 - IMPARH
Disciplina o Regime Especial
de Execução das Atividades
Laborais no âmbito do Instituto
Municipal de Desenvolvimento
de
Recursos
Humanos
(IMPARH),
em
função
da
COVID-19, e dá outras provi-
dências.
A PRESDIENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal
nº 8.087, de 30 de outubro de 1997, Lei Complementar Munici-
pal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, e pelo Decreto Muni-
cipal n° 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019; CONSIDERAN-
DO o disposto no Decreto Municipal nº 14.930, de 17 fevereiro
de 2021, que estabelece novas medidas direcionadas à pre-
venção da disseminação da COVID-19; CONSIDERANDO o
Decreto Municipal nº 14.931, de 17 fevereiro de 2021, que
institui o Regime Especial de Execução das Atividades Laborais
no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da
COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade
na execução das atividades laborais no Instituto Municipal de
Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), atendidas
as recomendações para evitar e/ou minimizar o contágio da
COVID-19. RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
LABORAIS
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das
Atividades Laborais no âmbito do Instituto Municipal de Desen-
volvimento de Recursos Humanos (IMPARH) será disciplinado
por esta Portaria, observadas as demais normas aplicáveis.
Parágrafo Único. O Regime Especial previsto no caput deste
artigo será implementado sem prejuízo à manutenção e conti-
nuidade da execução das atividades laborais por parte dos
colaboradores do IMPARH. Art. 2º - As atividades e funções do
IMPARH serão executadas sob o regime de trabalho remoto,
em especial as atividades relacionadas à gestão orçamentária,
gestão fiscal e financeira, gestão de pessoal, licitações, servi-
ços e infraestrutura de comunicação e tecnologia da informa-
ção. § 1º - As atividades de transporte e logística e protocolo de
documentos de órgãos/entidades externos ficarão submetidas
ao regime de trabalho presencial. § 2º - Para as áreas previstas
no parágrafo anterior, o regime de trabalho presencial observa-
rá o quantitativo mínimo necessário à execução das atividades,
o que deverá ser supervisionado por cada chefia imediata. § 3º
- O controle do ponto, para efeito do disposto no parágrafo
Fechar