DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
 
de 27 de dezembro de 1990. Art. 6º - No regime de trabalho 
remoto, cada colaborador será responsável por criar suas con-
dições próprias para a execução de suas atividades, devendo 
permanecer comunicável e disponível em todo o horário regular 
de trabalho, por meio de telefone, e-mail, aplicativo multiplata-
forma de mensagens instantâneas e demais tecnologias dispo-
níveis. § 1º - Mediante autorização de sua chefia imediata e da 
Diretoria Administrativo Financeira do IPLANFOR, em situações 
especiais, poderá ser autorizado a disponibilidade de equipa-
mentos, situação em que o colaborador assinará termo de 
responsabilidade. § 2º - Compete ao colaborador o registro do 
seu ponto, nos mesmos horários e frequência do trabalho pre-
sencial, por meio do ponto web, cabendo a cada chefia imedia-
ta o respectivo controle de seus colaboradores. § 3º - A Direto-
ria Administrativo Financeira do IPLANFOR deverá registrar no 
SECOF que o servidor se encontra em “trabalho remoto”. § 4º - 
A implementação do trabalho remoto não se constitui direito do 
colaborador do IPLANFOR. Art. 7º - A Diretoria do Sistema de 
Informação do IPLANFOR e suas Gerencias prestarão o supor-
te técnico necessário por meio de todos os canais existentes. 
Art. 8º - O regime de trabalho remoto deverá ser obrigatoria-
mente aplicado: I – aos colaboradores de idade igual ou inferior 
a 60 (sessenta) anos que forem portadores de cardiopatia gra-
ve, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, 
asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade 
mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em 
uso de medicações imunodepressoras, ou outras enfermidades 
que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico; II - aos 
colaboradores com a idade igual ou superior a sessenta anos 
ou com fatores de risco da Covid-19, que não atendam aos 
requisitos do art. 2º, §2º do Decreto n. 33.936, de 17 de feverei-
ro de 2021, do Governo do Estado do Ceará. III - às colabora-
doras gestantes e/ou aqueles que sejam portadores de comor-
bidades passíveis de agravamento pela infecção com o novo 
coronavírus (Covid-19). Art. 9º - As reuniões, compromissos e 
cronogramas anteriormente programados deverão ser realiza-
dos de forma virtual, sempre que possível. 
 
CAPÍTULO III 
DO REGIME DE TRABALHO PRESENCIAL 
 
 
Art. 10 - O trabalho presencial deverá, quando 
ocorrer, ser realizado adotando-se as medidas de prevenção à 
contaminação, evitando e/ou minimizando o contato entre pes-
soas e aglomerações. Parágrafo único. Em observância ao 
previsto no caput, as chefias imediatas do IPLANFOR adotarão 
como forma de controle do ponto a biometria ou o ponto web. 
Art. 11 - O acesso às dependências físicas do IPLANFOR de-
verá ser previamente autorizado pela Diretoria Administrativo 
Financeira, mediante solicitação da chefia imediata, e pelo 
tempo estritamente necessário. Art. 12 - Nos locais onde forem 
realizadas atividades presenciais, serão mantidas as medidas 
de limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços, de 
acordo com as recomendações das autoridades sanitárias.  
 
CAPÍTULO IV 
DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO 
 
 
Art. 13 - Será elaborado, por cada Diretoria do 
IPLANFOR, plano de trabalho para implementação do Regime 
Especial de Execução das Atividades Laborais, observadas as 
regras dispostas nesta Portaria para o regime de trabalho re-
moto e presencial. Art. 14 - O acompanhamento e monitora-
mento pelas chefias imediatas das atividades executadas por 
seus respectivos colaboradores, durante a vigência do Regime 
Especial de Execução das Atividades Laborais, poderá ser 
realizado por meio de relatórios, com periodicidade e critérios 
definidos, reuniões virtuais, mensuração por meio de metas 
quantitativas e/ou qualitativas, dentre outros métodos ou siste-
mas informatizados adequados à natureza da atividade. Art. 15 
- Cada Diretoria deverá consolidar, mensalmente, os dados 
obtidos por meio do acompanhamento e monitoramento previs-
to no artigo anterior para envio de Relatório de Atividades à 
Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 
do IPLANFOR. § 1º - O envio previsto no caput deverá ser feito 
até o quinto dia útil do mês subsequente por meio de ferramen-
ta e modelos padronizados a serem disponibilizados pela   
ASPLAN. § 2º - A ASPLAN compilará as informações para 
envio ao titular desta pasta e disponibilização na intranet do 
IPLANFOR. Art. 16 - Os casos omissos e as situações excep-
cionais serão definidos pelo(a) titular do IPLANFOR. Art. 17 - 
O(A) titular do IPLANFOR pode disciplinar, no que for cabível, 
as regras previstas nesta Portaria. Art. 18 - Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO (A) SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE 
FORTALEZA-IPLANFOR, em 19 de fevereiro de 2021. Lia de 
Souza Parente - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE 
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA (RESPONDENDO).  
 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO                 
DE RECURSOS HUMANOS 
 
 
PORTARIA Nº 0015/2021 - IMPARH 
 
Disciplina o Regime Especial 
de Execução das Atividades 
Laborais no âmbito do Instituto 
Municipal de Desenvolvimento 
de 
Recursos 
Humanos        
(IMPARH), 
em 
função 
da    
COVID-19, e dá outras provi-
dências.  
 
 
A PRESDIENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal 
nº 8.087, de 30 de outubro de 1997, Lei Complementar Munici-
pal nº 0194, de 22 de dezembro de 2014, e pelo Decreto Muni-
cipal n° 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019; CONSIDERAN-
DO o disposto no Decreto Municipal nº 14.930, de 17 fevereiro 
de 2021, que estabelece novas medidas direcionadas à pre-
venção da disseminação da COVID-19; CONSIDERANDO o 
Decreto Municipal nº 14.931, de 17 fevereiro de 2021, que 
institui o Regime Especial de Execução das Atividades Laborais 
no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em função da 
COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade 
na execução das atividades laborais no Instituto Municipal de 
Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), atendidas 
as recomendações para evitar e/ou minimizar o contágio da 
COVID-19. RESOLVE: 
CAPÍTULO I 
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 
LABORAIS 
 
 
Art. 1º - O Regime Especial de Execução das 
Atividades Laborais no âmbito do Instituto Municipal de Desen-
volvimento de Recursos Humanos (IMPARH) será disciplinado 
por esta Portaria, observadas as demais normas aplicáveis. 
Parágrafo Único. O Regime Especial previsto no caput deste 
artigo será implementado sem prejuízo à manutenção e conti-
nuidade da execução das atividades laborais por parte dos 
colaboradores do IMPARH. Art. 2º - As atividades e funções do 
IMPARH serão executadas sob o regime de trabalho remoto, 
em especial as atividades relacionadas à gestão orçamentária, 
gestão fiscal e financeira, gestão de pessoal, licitações, servi-
ços e infraestrutura de comunicação e tecnologia da informa-
ção. § 1º - As atividades de transporte e logística e protocolo de 
documentos de órgãos/entidades externos ficarão submetidas 
ao regime de trabalho presencial. § 2º - Para as áreas previstas 
no parágrafo anterior, o regime de trabalho presencial observa-
rá o quantitativo mínimo necessário à execução das atividades, 
o que deverá ser supervisionado por cada chefia imediata. § 3º 
- O controle do ponto, para efeito do disposto no parágrafo 

                            

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