DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 64 
 
 
Fiscal, com as contidas na Nota de Empenho e especificações 
técnicas do contrato, certificado que o bem esteja de acordo 
com as características acordadas. Art. 3° - No caso do material 
de consumo ou de uso permanente, após a verificação da 
qualidade e quantidade dos bens, a Comissão deverá atestar, 
no verso do documento fiscal apresentado pelo fornecedor, que 
o bem foi aceito, devendo conter minimamente a identificação 
do membro da comissão que o firmar. Art. 4º - Caso o recebi-
mento do bem necessite de um maior conhecimento a DJAFI 
poderá solicitar ao setor responsável pela solicitação de aquisi-
ção que proceda o exame e emissão de laudo técnico antes do 
aceite definitivo pela Comissão, não podendo haver recusa 
pelo servidor solicitado, devendo exarar o referido laudo em até 
5 (cinco) dias contados da entrega dos bens ou da solicitação 
da análise. Art. 5° - Quando o material necessitar ser entregue 
em local diverso da sede da AGEFIS e que exija conhecimento 
técnico específico, o exame qualitativo ficará sob a responsabi-
lidade do profissional que solicitou sua aquisição inicialmente. 
Art. 6° - Caso a Comissão constate, no ato do recebimento, que 
o material não corresponde com exatidão ao que foi adquirido, 
ou que apresente falhas, esta não receberá o material devol-
vendo-o imediatamente ao fornecedor. Art. 7° - São nomeados 
como membros da Comissão de Recebimento de Bens os 
servidores que seguem, podendo atuarem em conjunto ou 
isoladamente: ANNY HELBA MARIANA DA SILVA DOURADO, 
matrícula 96294, CPF nº 028.652.423-66; WESLENYA MARIA 
CARDOSO GODINHO, matrícula nº 60261-02, CPF nº 
876839973-15; MARIA DAS GRAÇAS R DA SILVA, matrícula 
nº 87985-01, CPF nº 370469423-15; ROGÉRIO PAULO DA 
SILVA, matrícula nº 116317, CPF nº 688.726.073-53. Art: 8° - 
Esta Portaria passa a vigorar a partir de sua assinatura. Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA 
AGEFIS em 12/02/2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTEN-
DENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 038/2021 – AGEFIS - A SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o dis-
posto no art. 67 da Lei nº 8.666/93. RESOLVE: Art. 1º - Desig-
nar a servidora WESLENYA MARIA CARDOSO GODINHO, 
matrícula nº 60261-02, CPF nº 876839973-15, como GESTO-
RA, e a servidora MARIA DAS GRAÇAS R DA SILVA, matrícula 
nº 87985-01, CPF nº 370469423-15 como FISCAL, no Contrato 
nº 001/2021 a ser celebrado entre a Agência de Fiscalização de 
Fortaleza – AGEFIS e FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS DE DI-
RIGENTES LOJISTAS DO CEARA-FCDL, que tem por objeto a 
contratação de serviços de emissão de certificado digital e-
CNPJ A3 com Token, validade de 3 anos, dentro das especifi-
cações e normas do ICP-Brasil, para a Agência de Fiscalização 
de Fortaleza. Art. 2º - Caberá aos servidores designados o 
provimento dos meios necessários para o acompanhamento e 
fiscalização da execução do referido contrato. Art. 3º - Não será 
atribuída qualquer vantagem pecuniária adicional pelo trabalho 
dos servidores designados, por ser considerado serviço público 
relevante. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
assinatura. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPE-
RINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 17/02/2021. Laura Jucá  
Araújo - SUPERINTENDENTE.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 039/2021 – AGEFIS - A SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014 e LC 283/2019, e consi-
derando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993. RESOLVE: 
Art. 1º - Designar a servidora ANNY HELBA MARIANA DA 
SILVA DOURADO, matrícula 96294, CPF nº 028.652.423-66 
como GESTORA e a servidora WESLENYA MARIA CARDOSO 
GODINHO, matrícula nº 60261-02, CPF nº 876839973-15, 
como substituta, no Contrato nº 002/2021 - AGEFIS a ser cele-
brado entre a Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS e 
a Empresa CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS ME, que 
tem por objeto a aquisição de água mineral sem gás, acondi-
cionada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros. Art. 2º - 
Caberá aos servidorer designados o provimento dos meios 
necessários para o acompanhamento e fiscalização da execu-
ção dos referidos contratos. Art. 3º - Não será atribuída qual-
quer vantagem pecuniária adicional pelo trabalho dos servido-
res designados, por ser considerado serviço público relevante. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊN-
CIA DA AGEFIS em 17/02/2021. Laura Jucá Araújo - SUPE-
RINTENDENTE DA AGEFIS.  
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PORTARIA Nº 041, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021. 
 
Dispõe sobre a suspensão do 
atendimento presencial na se-
de da Agência de Fiscalização 
de Fortaleza – AGEFIS; regu-
lamenta a suspensão dos pra-
zos processuais e dá outras 
providências. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I e XI do Decreto 
nº 13.867, de 23 de agosto de 2016, bem como pela Lei Com-
plementar nº 190, de 22 de dezembro de 2014 e, CONSIDE-
RANDO o atual panorama epidemiológico no município de 
Fortaleza, bem como a necessidade de manter um controle 
mais rigoroso para se evitar cada vez mais a disseminação da 
COVID-19; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Art. 3º, do 
Decreto Municipal nº 14.930, de 17 de fevereiro de 2021, que 
prevê a suspensão do funcionamento dos órgãos e entidades 
públicas federais, estaduais e municipais, no Município de 
Fortaleza, entre os dias 18 a 28 de fevereiro de 2021, com a 
determinação de que tal funcionamento somente poderá ocor-
rer por trabalho remoto, ressalvados os serviços públicos es-
senciais e as atividades públicas para as quais o trabalho re-
moto seja inviável. RESOLVE: Art. 1º - Fica suspenso o aten-
dimento presencial ao público em geral na sede da AGEFIS, do 
dia 19 de fevereiro de 2021 até o dia 28 de fevereiro de 2021. 
Parágrafo único: Os atendimentos serão realizados por meio 
dos canais oficiais desta Agência de Fiscalização, e-mail: ouvi-
doria.agefis@agefis.fortaleza.ce.gov.br 
e/ou 
pelo 
telefone: 
(85)98439.2009. Art. 2º – Ficam suspensos os prazos proces-
suais sancionadores e prescricionais dos processos administra-
tivos em trâmite na AGEFIS, do dia 19 de fevereiro de 2021 até 
o dia 28 de fevereiro de 2021. Parágrafo único: Não será devi-
da a cobrança de taxa de armazenamento de mercadorias 
apreendidas correspondente ao período determinado no caput. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DA AGEFIS, em 19 de fevereiro de 2021. 
Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE.  
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PORTARIA Nº 0042, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021. 
 
Dispõe sobre a regulamentação 
do regime de trabalho especial 
a ser adotado pela Agência de 
Fiscalização de Fortaleza – 
AGEFIS e dá outras providên-
cias. 
 
 
A SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FIS-
CALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo artigo 8º, incisos I e XI do Decreto 
nº 13.867, de 23 de agosto de 2016, bem como pela Lei Com-

                            

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