DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 63
leza-CE, 17 de fevereiro de 2021. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
PORTARIA N° 0028/2021 – AGEFIS - A SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, Lei Complementar
283/2019 e alterações, e considerando o disposto no art. 67 da
Lei nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora
ANNY HELBA MARIANA DA SILVA DOURADO, matrícula
96294, CPF nº 028.652.423-66, a servidora WESLENYA
MARIA CARDOSO GODINHO, matrícula 60.261-02, CPF nº
876.839.973-15, e o servidor MARCUS CRISTIAN DE
QUEIROZ E SILVA, matrícula 121024, CPF 819.211.603-49,
para compor a comissão de gestão e fiscalização do Contrato
nº 9912508211, celebrado com a EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ sob o nº
34.028.316/0010-02 e a Agência de Fiscalização de Fortaleza –
AGEFIS, cujo objeto é prestação de serviços e vendas de pro-
dutos de monopólio estatal que atendam às necessidades da
Agência. Art. 2º - Caberá aos servidores designados o provi-
mento dos meios necessários para o acompanhamento e fisca-
lização da execução do referido contrato. Art. 3º - Não será
atribuída qualquer vantagem pecuniária adicional pelo trabalho
dos servidores designados, por ser considerado serviço público
relevante. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
assinatura. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPE-
RINTENDÊNCIA DA AGEFIS em 11/02/2021. Laura Jucá
Araújo - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA.
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PORTARIA N° 0029/2021 – AGEFIS - A SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTA-
LEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Complementar 190/2014, Lei Complementar 283/2019
e alterações, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº
8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora ANNY
HELBA MARIANA DA SILVA DOURADO, matrícula 96294, CPF
nº 028.652.423-66, como GESTORA, a servidora WESLENYA
MARIA CARDOSO GODINHO, matrícula 60.261-02, CPF nº
876.839.973-15, como FISCAL, e o servidor MARCUS
CRISTIAN DE QUEIROZ E SILVA, matrícula 121024, CPF
819.211.603-49, como FISCAL no Contrato nº 009/2020 -
AGEFIS, celebrado com a empresa Companhia de Água e
Esgoto do Ceará - CAGECE, que tem como objeto o forneci-
mento de água tratada, para a sede da Agência de Fiscalização
de Fortaleza – AGEFIS, situada na Rua Francisco José de
Albuquerque Pereira, nº 1020, que compreende aos 02 (dois)
galpões pertencentes a autarquia, em Fortaleza – CE. Art. 2º -
Caberá aos servidores designados o provimento dos meios
necessários para o acompanhamento e fiscalização da execu-
ção do referido contrato. Art. 3º - Não será atribuída qualquer
vantagem pecuniária adicional pelo trabalho dos servidores
designados, por ser considerado serviço público relevante. Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊN-
CIA DA AGEFIS em 11/02/2021. Laura Jucá Araújo - SUPE-
RINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTA-
LEZA.
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PORTARIA N° 0030/2021 – AGEFIS - A SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, Lei Complementar
283/2019 e alterações, e considerando o disposto no art. 67 da
Lei nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º. Designar a servidora
ANNY HELBA MARIANA DA SILVA DOURADO, matrícula
96294, CPF nº 028.652.423-66, como GESTORA, a servidora
WESLENYA MARIA CARDOSO GODINHO, matrícula 60.261-
02, CPF nº 876.839.973-15, como FISCAL, e o servidor
MARCUS CRISTIAN DE QUEIROZ E SILVA, matrícula 121024,
CPF 819.211.603-49, como FISCAL SUBSTITUTO no Contra-
to nº 010/2020 - AGEFIS, celebrado com a empresa Compa-
nhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, que tem como
objeto o fornecimento de água tratada, para o galpão que res-
guarda as apreensões oriundas das atividades de fiscalização
exercidas pelos servidores da Agência de Fiscalização de For-
taleza – AGEFIS, situado na Rua Francisco José de Albuquer-
que Pereira, 412, que compreende a 01 (um) galpão perten-
cente a esta autarquia, em Fortaleza – CE. Art. 2º - Caberá aos
servidores designados o provimento dos meios necessários
para o acompanhamento e fiscalização da execução do referi-
do contrato. Art. 3º - Não será atribuída qualquer vantagem
pecuniária adicional pelo trabalho dos servidores designados,
por ser considerado serviço público relevante. Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊNCIA DA
AGEFIS em 12/02/2021. Laura Jucá Araújo - SUPERINTEN-
DENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
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PORTARIA N° 0032/2021 – AGEFIS - A SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, Lei Complementar
283/2019 e alterações, e considerando o disposto no art. 67 da
Lei nº 8.666/1993. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor
BRUNO ÁTILA BATISTA MOREIRA, matrícula 87.138-01, CPF
nº 010.760.023-40, c como GESTOR, e o servidor ANTONIO
ADEMAR FERREIRA DE SOUZA, matrícula 84542, CPF
411.015.883-49, como FISCAL do 1º Aditivo do Contrato nº
23/2019 - AGEFIS, celebrado com MARIA CATARINA DE
ALENCAR RIBEIRO, pessoa física, brasileira, solteira, empre-
sária, portadora da Carteira de Identidade n° 2004009233257-
SSPDC/CE, inscrita no CPF sob o nº 024.220.673-52, que tem
como objeto a locação do imóvel situado na Francisco José
Albuquerque Pereira, nº 412/414, bairro Cajazeiras, nesta Capi-
tal, constante das matrículas nº 007.484 e nº 43.658, da 6º
Zona de Registro de imóveis da Comarca de Fortaleza, desti-
nado à guarda de materiais e equipamentos provenientes de
apreensões realizadas nas atividades de fiscalização e outros
objetos de interesse da Agência de Fiscalização de Fortaleza –
AGEFIS ou de qualquer outro órgão no interesse da locatária.
Art. 2º - Caberá aos servidores designados o provimento dos
meios necessários para o acompanhamento e fiscalização da
execução do referido contrato. Art. 3º - Não será atribuída qual-
quer vantagem pecuniária adicional pelo trabalho dos servido-
res designados, por ser considerado serviço público relevante.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDÊN-
CIA DA AGEFIS em 12/02/2021. Laura Jucá Araújo - SUPE-
RINTENDENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTA-
LEZA.
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PORTARIA N° 0033/2021 – AGEFIS - A SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014 E LC 283/2019, e consi-
derando o que dispõe a instrução Normativa n° 00 1/2019 -
SEPOG. RESOLVE: Art. 1° - Fica criada a Comissão de Rece-
bimento de Bens da Agência de Fiscalização de Fortaleza,
responsável por analisar, aceitar ou recusar material sempre
que estiver fora das especificações do Edital de Licitação, do
contrato firmado, ou em desacordo com a amostra apresentada
na fase de licitação. Art. 2° - No recebimento do material, a
Comissão deverá conferir marca, quantidade, embalagem,
prazos de validade e demais características constantes na Nota
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