DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 66 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                              
E CIDADANIA 
 
PORTARIA Nº 0089/2021-AMC 
Define os protocolos e critérios 
para o funcionamento da Au-
tarquia Municipal de Trânsito e 
Cidadania - AMC, durante o 
Regime Especial de Execução 
das Atividades Laborais no 
âmbito da Prefeitura Municipal 
de Fortaleza, em função da 
Pandemia da Covid-19, estabe-
lecido através do Decreto nº 
14.931/2021. 
  
 
A SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA MUNI-
CIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, Autoridade de 
Trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das suas atri-
buições estabelecidas no art. 24 da Lei nº 9.503/1997(Código 
de Trânsito Brasileiro – CTB) e pela Lei Complementar Munici-
pal nº 189/2014: CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza nº 14.930, de 17 de fevereiro de 2021, 
que ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DIRECIONADAS À 
PREVENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DA COVID-19, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS, bem como o Decreto Municipal nº 
14.931/2021, de 17 de fevereiro de 2021, que estabelece o 
Regime Especial de Execução das Atividades Laborais no 
âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO 
novo avanço dos números de casos da doença provocada pelo 
coronavírus e, consequentemente, o aumento do número de 
mortes, com repercussões no sistema de saúde municipal, daí 
a adoção de  novas medidas para prevenir a sua disseminação 
e a necessidade de preservar, neste novo cenário da pandemi-
a, a continuidade dos serviços prestados à população e o fun-
cionamento das atividades administrativas, ainda que, com 
restrições e/ou adaptações mantendo as atividades de suporte 
operacional, administrativo, jurídico e técnico da AMC. CONSI-
DERANDO, ainda, que a AMC presta serviço essencial à popu-
lação, no caso a gestão de trânsito no âmbito do Município de 
Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Definir os serviços e a forma que 
deverão funcionar, disciplinando o regime de trabalho dos ser-
vidores da AMC, conforme estabelece Decreto nº 14.931/2021, 
objetivando sempre a busca máxima da eficiência e economici-
dade dos recursos públicos, bem como assegurando salubri-
dade do ambiente de trabalho, a segurança sanitária necessá-
ria e o bem-estar dos envolvidos, ficam adotadas as seguintes 
formas para atuação dos profissionais que trabalham na AMC: I 
– Trabalho remoto; II – Trabalho presencial. Art. 2º - O funcio-
namento dos Serviços Essenciais será presencial para o aten-
dimento das ocorrências de operação e fiscalização de trânsito, 
monitoramento, orientação e dispersão de aglomerações, em 
regime de escala, conforme definido pela Gerência de Opera-
ção e Fiscalização (GEOFI) e submetida à Diretoria de       
(DITRAN); e, remoto para o recebimento de solicitações e aber-
tura de processos administrativos, de modo a assegurar os 
serviços que a cidade e a população necessitam. Parágrafo 
único. O atendimento remoto ao público se dará através do 
teleatendimento no número 190 para o registro de ocorrências 
de 
trânsito 
e 
através 
do 
site 
www.fortaleza.ce.gov.br,  
www.centralamc.com.br e no aplicativo AMC MOVEL para a 
abertura dos processos administrativos. Art. 3º - O funciona-
mento dos Serviços e Atividades Necessários será realizado de 
forma presencial e remota, em escala de rodízio, para a reali-
zação de trabalhos nas áreas de gestão orçamentária; de ges-
tão fiscal e financeira; de gestão de pessoal; de transporte e 
logística; de licitações; de serviços e infraestrutura de comuni-
cação e tecnologia da informação e demais serviços de suporte 
aos serviços essenciais, conforme cronograma definido pela 
diretoria responsável. Parágrafo único. A definição da escala de 
serviço e o controle da presença será feito pelos COORDENA-
DORES, GERENTES e/ou CHEFES DE NÚCLEO responsá-
veis pelo setor, informado ao NÚCLEO DE GESTÃO DE PES-
SOAS – NUGEPE por e-mail institucional, com cópia para o 
respetivo diretor, a relação dos servidores em trabalho presen-
cial com dias e horários disponíveis em cada setor, bem como 
as demais situações previstas nesta Portaria, ou através de 
sistema de PONTO WEB, conforme determinação superior. Art. 
4º - O funcionamento dos Serviços e Atividades Importantes 
será realizado de forma presencial, em escala de rodízio, para 
realização de vistorias externas destinadas a elaboração de 
projetos, vistorias para autorização de obras públicas e confe-
rência de serviços realizados por empresas terceirizadas da 
AMC; e, remota para os demais serviços, conforme cronogra-
ma definido pela diretoria responsável. Art. 5º - As assessorias, 
secretarias, gerências e núcleos devem manter o efetivo pre-
sencial reduzido de pelo menos 01 (um) servidor ou colabora-
dor por posto de serviço ou atividade, independente dos servi-
dores que se encontram em atividade remota, para os setores 
e postos de serviços administrativos. Art. 6º - A escala dos 
Serviços e Atividades administrativas será das 08h às 12h e de 
13h as 17h, para os servidores em atividade presencial, asse-
gurando o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre os 
postos de serviços, caso seja necessária a presença de mais 
de 1 (um) servidor/colaborador por sala. Parágrafo único. O 
trabalho presencial deverá ser realizado adotando-se as medi-
das de prevenção à contaminação, evitando e/ou minimizando 
o contato entre pessoas e aglomerações, com uso obrigatório 
de máscara e sendo responsabilidade do servidor/colaborador 
a higienização dos equipamentos e instrumentos de trabalho 
individual, antes do início da jornada de trabalho. Art. 7º - Cada 
servidor ou colaborador será responsável por criar suas condi-
ções próprias para o Trabalho Remoto ou na impossibilidade, 
solicitar o apoio necessário do setor de tecnologia da informa-
ção da AMC, devendo permanecer comunicável e disponível 
em todo o horário regular de trabalho, das 08 às 12h e 13 às 
17h, através de telefone, e-mail, aplicativo multiplataforma de 
mensagens instantâneas e demais tecnologias disponíveis. 
Parágrafo único. Compete ao colaborador o registro do seu 
ponto, nos mesmos horários e frequência do trabalho presenci-
al, por meio do ponto web, cabendo a cada chefia imediata o 
respectivo controle de seus colaboradores. Art. 8º - Os colabo-
radores submetidos ao regime de trabalho remoto deverão 
observar as seguintes medidas: I - permanecer em sua resi-
dência, à disposição da AMC, durante seu horário diário de 
expediente, de acordo com a jornada normal de trabalho; II - 
manter atualizados telefones locais e endereços eletrônicos 
para contato; III - cumprir as tarefas nos prazos e condições 
assinaladas pela chefia imediata, informando o andamento dos 
trabalhos e apontando, tempestivamente, eventual dificuldade, 
dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a entre-
ga dos trabalhos sob sua responsabilidade; IV - cumprir direta-
mente as atividades que lhes forem designadas, sendo vedada 
participação de terceiros para esse fim; V - atender às solicita-
ções de providências, informações e outras demandas encami-
nhadas pela chefia imediata e mediata pelos telefones de con-
tato ou endereço eletrônico indicado; VI - consultar frequente-
mente correio eletrônico (e-mail) institucional individual e outro 
canal de comunicação institucional previamente definido pela 
chefia imediata, inclusive via aplicativo multiplataforma de men-
sagens instantâneas ou outro meio de tecnologia da informa-
ção; § 1º - As chefias deverão instituir mecanismos de controle 
e verificação da execução das atividades realizadas em traba-
lho remoto. § 2º - A inobservância injustificada de qualquer um 
dos requisitos previstos nesta Portaria poderá caracterizar falta, 
nos termos do art. 166 da Lei Municipal nº 6.794/1990. Art. 9º - 
As situações específicas serão analisadas pela diretoria res-
ponsável, com o apoio técnico da Célula de Assistência Social 
– CEAS e do Núcleo de Gestão de Pessoas - NUGEPE, cum-
prindo fielmente as determinações previstas no artigo 12, do 
Decreto nº 14.931/2021 e demais orientações das autoridades 
sanitárias. Art. 10 - Em casos especiais e quando necessário, 
as Diretorias poderão liberar e mandar deslocar equipamentos 
para uso remoto, mediante autorização do respectivo Chefe e 
assinatura de termo de responsabilidade por parte do Servi-

                            

Fechar