DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
 
plementar nº 190, de 22 de dezembro de 2014 e, CONSIDE-
RANDO o atual panorama epidemiológico no município de 
Fortaleza, bem como a necessidade de manter um controle 
mais rigoroso para se evitar cada vez mais a sua dissemina-
ção; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 
14.930, de 17 de fevereiro de 2021, que prevê a suspensão do 
funcionamento dos órgãos e entidades públicas federais, esta-
duais e municipais, no Município de Fortaleza, entre os dias 18 
a 28 de fevereiro de 2021, com a determinação de que tal fun-
cionamento somente poderá ocorrer por trabalho remoto, res-
salvados os serviços públicos essenciais e as atividades públi-
cas para as quais o trabalho remoto seja inviável; CONSIDE-
RANDO o Decreto Municipal nº 14.931, de 17 fevereiro de 
2021, que estabeleceu Regime Especial de Execução das 
Atividades Laborais no âmbito da Prefeitura Municipal de Forta-
leza. RESOLVE: Art. 1º - O Regime Especial de Execução das 
Atividades Laborais, no âmbito desta Agência de Fiscalização, 
será disciplinado por esta Portaria e vigorará a partir de 19 de 
fevereiro de 2021. Art. 2° - O Regime Especial de trabalho 
adotado pela AGEFIS, observará às seguintes modalidades: I – 
Remoto; II – Presencial; Parágrafo Único – Caberá ao chefe 
imediato: I - Elaborar Plano de Trabalho para implementação 
do Regime Especial de Execução das Atividades Laborais, o 
qual deverá ser submetido à Superintendência da AGEFIS, 
observando as regras dispostas nesta Portaria para o regime 
de trabalho remoto e presencial, definindo o regime de trabalho 
que for pertinente a cada atividade do setor, bem como a esca-
la de trabalho remota ou presencial da equipe. II - Monitorar as 
atividades executadas, assim como o controle de ponto dos 
servidores. Art. 3º - Os serviços de fiscalização de controle 
urbano e de vigilância sanitária do município de Fortaleza, por 
se tratarem de serviços essenciais, mantêm-se inalterados, 
conforme escalas a serem determinadas pela chefia imediata. 
Parágrafo Único - As escalas de que trata o caput podem ser 
alteradas de acordo com a necessidade da Administração Pú-
blica Municipal ou conforme conveniência da chefia imediata e 
desde que autorizado pela Superintendência da AGEFIS. Art. 
4º - Nos dias em que o servidor ou colaborador estiver desem-
penhando suas atividades na modalidade remota, deverá ob-
servar as seguintes regras: I - permanecer em sua residência, à 
disposição da AGEFIS, durante sua jornada normal de traba-
lho; II - manter atualizados telefones locais e endereços eletrô-
nicos para contato; III - cumprir as tarefas nos prazos e condi-
ções assinaladas pela chefia imediata, informando o andamen-
to dos trabalhos e apontando, tempestivamente, eventual difi-
culdade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar 
a entrega dos trabalhos sob sua responsabilidade; IV - atender 
às solicitações de providências, informações e outras deman-
das encaminhadas pela chefia imediata e mediata pelos telefo-
nes de contato ou endereço eletrônico indicado; V - consultar 
frequentemente o correio eletrônico (e-mail) institucional indivi-
dual e outro canal de comunicação institucional previamente 
definido pela chefia imediata, inclusive via aplicativo de mensa-
gens instantâneas ou outro meio de tecnologia da informação. 
§ 1º - As chefias deverão instituir mecanismos de controle e 
verificação da execução das atividades realizadas em trabalho 
remoto. § 2º A inobservância injustificada de qualquer um dos 
requisitos previstos nesta Portaria poderá caracterizar falta 
injustificada, nos termos do art. 166 da Lei Municipal n. 6.794, 
de 27 de dezembro de 1990. Art. 5º - No regime de trabalho 
remoto, cada servidor ou colaborador será responsável por 
criar suas condições próprias para a execução de suas ativida-
des. Art. 6º - As reuniões, compromissos e cronogramas deve-
rão ser realizados de forma virtual, sempre que possível. Art. 7º 
- Os servidores ou colaboradores que estiverem atuando na 
modalidade presencial, deverão atentar para o devido cumpri-
mento dos protocolos sanitários de enfrentamento à COVID-19, 
respeitando as recomendações oficiais municipais e de acordo 
com as especificidades do serviço. Art. 8º - Os casos omissos e 
as situações excepcionais serão definidos pelo titular da   A-
GEFIS. Art. 9º - O titular da AGEFIS pode disciplinar, no que for 
cabível, as regras previstas nesta Portaria. Art. 10 - Esta Porta-
ria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA DA AGEFIS, em 19 de fevereiro de 2021. Laura Jucá   
Araújo - SUPERINTENDENTE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: Contrato nº 001/2021 - 
AGEFIS. CONTRATANTE: Agência de Fiscalização de Fortale-
za – AGEFIS. CONTRATADA: FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS 
DE DIRIGENTES LOJISTAS DO CEARA - FCDL. DO FUNDA-
MENTO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a 
dispensa de licitação devidamente autorizada e ratificada em 
conformidade com o artigo 24 da Lei Federal nº 8666/1993 e 
suas alterações, os autos do Processo Administrativo nº 
P012199/2021, os preceitos do direito público e outras leis 
especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OB-
JETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de serviços 
de emissão de certificado digital e-CNPJ A3 com Token, valida-
de de 36 meses para a Agência de Fiscalização de Fortaleza-
AGEFIS. DO VALOR TOTAL DO CONTRATO: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 476,60 (quatrocentos e 
setenta e seis reais e sessenta centavos). DA DOTAÇÃO OR-
ÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à 
conta de dotações consignadas ao Projeto/atividade: 0001 – 
GESTÃO E MANUTENÇÃO 04.122.0001.2016.0003 - MANU-
TENÇÃO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO 04. 122. 
0001.2016.0003 Elemento – 33.90.39 Fonte – 1.090.0000. 
00.00. DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência pelo período de 
12 meses, contados da data da assinatura do contrato. DATA 
DA ASSINATURA: 16/02/2021. SIGNATÁRIOS: Laura Jucá 
Araújo - SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA - Pelo CONTRATANTE. Francisco 
Freitas Cordeiro - Pela CONTRATADA. Laura Jucá Araújo - 
SUPERINTENDENTE.  
*** *** *** 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: Contrato nº 002/2021 - 
AGEFIS. CONTRATANTE: Agência de Fiscalização de Fortale-
za – AGEFIS. CONTRATADA: CAMILA FRAGOSO AGUIAR 
DOS ANJOS ME. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 
128/2020 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo nº P036580/2020, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações e outras leis especiais neces-
sárias ao cumprimento de seu objeto; bem como o Processo 
Administrativo nº P003881/2021. DO OBJETO: Constitui objeto 
deste contrato a aquisição de água mineral sem gás, acondi-
cionada em garrafões plásticos de 20 (vinte) litros, para atender 
as necessidades da Agência de Fiscalização de Fortaleza, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no item 
3.2. DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia 
de R$ 11.250,00 (onze mil, duzentos e cinquenta reais), sujeito 
a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. DA DOTA-
ÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta con-
tratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento da AGEFIS, para o exercício de 2021,               
na classificação abaixo: Gestão/Unidade: Agência de Fiscaliza-
ção de Fortaleza – AGEFIS Programa de Trabalho: Manuten-
ção e Funcionamento Administrativo Dotação Orçamentária: 
04.122.0001.2016.0003 
Elemento 
de 
Despesa: 
33.90.30     
Fonte: 1.090.0000.00.00 DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência 
deste contrato será até o final do exercício financeiro vigente, 
contado a partir da data da publicação do extrato deste contra-
to, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 
61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do 
objeto deste contrato será até o final de exercício financeiro 
vigente, contado a partir do recebimento da Ordem de Forne-
cimento, após a emissão de empenho. DATA DA ASSINATURA: 
16/02/2021. SIGNATÁRIOS: Laura Jucá Araújo - SUPERIN-
TENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTA-
LEZA - Pelo CONTRATANTE. Camila Fragoso Aguiar dos 
Anjos - Pela CONTRATADA. 

                            

Fechar