DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 67 
 
 
dor/Prestador de Serviço, devolvendo-os íntegros no prazo 
assinalado ou quando solicitado pela chefia imediata. Art. 11 - A 
tramitação de processos entre setores da AMC deverá se dar 
por meio do Sistema de Protocolo Único – SPU na forma virtu-
al, priorizando-se a assinatura digital. § 1º - Os processos e 
documentos administrativos físicos deverão ser manipulados 
com os devidos cuidados para evitar contaminação, priorizando 
o trâmite e sua análise virtual, podendo ser retirados, somente 
no caso que seja estritamente necessário, com o devido regis-
tro. § 2º - Após o protocolo físico dos documentos externos, os 
mesmos devem ser inseridos no SPU, na forma virtual. Art. 12 - 
Durante a vigência da presente Portaria ficam definidas as 
atividades presenciais para os setores estratégicos abaixo 
relacionados, devendo os demais servidores ficarem em ativi-
dade remota, em dias úteis: I. Diretoria de Trânsito (DITRAN): 
a) Secretaria do DITRAN: Um posto de trabalho presencial nos 
dias úteis; b) Gerências de Engenharia: Gerência de Projetos 1 
(GPO1); Gerência de Projetos 2 (GPO2); Gerência de Projetos 
Especiais (GPE); Gerência de Controle e Execução de Obras 
(GCO), e a Gerência de Controle e Execução de Sinalização 
(GCE): Um posto de trabalho presencial nos dias úteis; c) Ge-
rência de Controle de Tráfego: Gerência de Manutenção dos 
Sistemas, dois postos de trabalho presenciais na sala de moni-
toramento; d) CELOG: Um posto de trabalho presencial; e) 
Gerência de Educação: 02 (dois) postos de trabalho presencial 
nos dias úteis; f) Centro de Treinamento de Motociclistas: Tra-
balho remoto para os servidores administrativos, os demais 
serão remanejados para assessoria técnica e cumprirão o 
rodízio das atividades de planejamento.  II. Diretoria Administra-
tiva Financeira (DIAF): a) Gerência de Gestão Financeira    
(GEFIN) e Gerência de Gestão Administrativa (GERAD): com 
um posto de trabalho presencial nos dias úteis; b) Núcleo de 
Gestão de Pessoa (NUGEPE): com um posto de trabalho pre-
sencial nos dias úteis; c) Núcleo de Controle de Material e 
Patrimônio (NUPAT): Um posto de trabalho um posto de traba-
lho presencial nos dias úteis; d) Núcleo de Atividades Auxiliares 
(NUATI):  com um posto de trabalho presencial nos dias úteis. 
III. Superintendência: a) Secretária da Superintendência: com 
um posto de trabalho presencial nos dias úteis; b) Procuradoria 
Jurídica (PROJUR), com um posto de trabalho presencial nos 
dias úteis; c) Assessoria de Informática (ASSINF): Um posto de 
trabalho presencial nos dias úteis; § 1º - Para efeito desta por-
taria, entende-se como dias úteis, os dias da semana de se-
gunda a sexta-feira, exceto feriado nacionais, estaduais e mu-
nicipais e ponto facultativo para servidores municipais. § 2º - As 
situações especiais serão definidas pelos respectivos diretores. 
Art. 13 - A escala operacional deverá abranger além das equi-
pes de serviço externo, todos os servidores designados no 
Núcleo de Tecnologia (NUTEC) e da GEOFI, responsáveis pelo 
monitoramento das áreas de aglomerações, independente de 
carga horária à qual estejam submetidos. Parágrafo único. Os 
servidores supracitados devem seguir a escala de trabalho 
definida e divulgada pela GEOFI. Art. 14 - Os servidores ao 
desempenharem suas funções presencialmente nas instala-
ções deste Órgão, deverão observar as medidas amplamente 
divulgadas pela Organização Mundial da Saúde - OMS e pelo 
Ministério da Saúde do Brasil em relação ao distanciamento 
pessoal e a não aglomeração de pessoas, garantindo a segu-
rança necessária para o desempenho funcional. Parágrafo 
único. Nas atividades presenciais deverá ser utilizado, prefe-
rencialmente, a comunicação por e-mail institucional. Art. 15 - 
Os profissionais a partir de 60 (sessenta) anos, gestantes e/ou 
aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis de 
agravamento pela infecção com o coronavírus (COVID-19), 
deverão ficar, durante o período de vigência desta portaria, 
submetidos ao regime de trabalho remoto. Parágrafo único. 
Nas situações de comorbidade passíveis de agravamento pela 
infecção do coronavírus, o servidor deverá apresentar compro-
vação da comorbidade para a análise e adoção das providên-
cias cabíveis. Art. 16. As Centrais de Atendimento situadas nos 
Shoppings funcionaram seguindo as regras sanitárias estabe-
lecidas para estes centros comerciais. Parágrafo único. O De-
pósito de Veículos Removidos manterá o atendimento ao públi-
co enrijecendo as regras sanitárias. Art. 17 - Os casos omissos 
e situações excepcionais serão definidos pela Superintendente 
da AMC. Art. 18 - A Superintendente da AMC poder regulamen-
tar, no que for cabível, as regras previstas nesta Portaria. Art. 
19 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2021. Juliana Carla Coelho 
Cavalcante - SUPERINTENDENTE DA AMC - ASSINADO 
POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Francisco Deusito de Souza 
- PROCURADOR JURÍDICO DA AMC - OAB/CE Nº 10.361 -  
ASSINADO POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL. 
 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                  
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 22/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA- URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo SPU N° 
P027127/2021, de 29/01/2021. RESOLVE: Conceder à servido-
ra LÍVIA BARBOSA MARQUES, ocupante do cargo em comis-
são de PROCURADOR, simbologia DNS-1, da PROCURADO-
RIA JURÍDICA, integrante da estrutura administrativa da AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – 
URBFOR, a Gratificação por Atividade Jurídica (GAJ), criado 
pela Lei n° 9.903, de 04 de abril de 2012 (DOM de 04/04/2012), 
a partir de 19/01/2021. Cientifique-se, publoque-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE 
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, 
em 09 de fevereiro de 2021. José Ronaldo Rocha Nogueira - 
SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 25/2021 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P035384/2021, de 04/02/2021. CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço público. 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 06 (seis) meses de 
Licença Especial. RESOLVE conceder Licença Especial ao 
servidor VICENTE DE PAULO PEREIRA, titular da matrícula nº 
21012-01, ocupante do cargo/função de Gari, durante o perío-
do de 01/03/2021 a 29/04/2021 (dois meses), referente ao 2° 
(segundo) período aquisitivo (03/04/2005 a 03/04/2015). Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 15 de fevereiro de 2021. 
José Ronaldo Nogueira Rocha - SUPERINTENDENTE DA 
URBFOR. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 26/2021 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 
P036382/2021, de 05/02/2021. CONSIDERANDO o direito à 
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de 
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do 
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz 
jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço público. 
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 04 (quatro) meses 
de Licença Especial. RESOLVE conceder Licença Especial ao 
servidor JOSÉ MARIA RODRIGUES, titular da matrícula nº 

                            

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