DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 67
dor/Prestador de Serviço, devolvendo-os íntegros no prazo
assinalado ou quando solicitado pela chefia imediata. Art. 11 - A
tramitação de processos entre setores da AMC deverá se dar
por meio do Sistema de Protocolo Único – SPU na forma virtu-
al, priorizando-se a assinatura digital. § 1º - Os processos e
documentos administrativos físicos deverão ser manipulados
com os devidos cuidados para evitar contaminação, priorizando
o trâmite e sua análise virtual, podendo ser retirados, somente
no caso que seja estritamente necessário, com o devido regis-
tro. § 2º - Após o protocolo físico dos documentos externos, os
mesmos devem ser inseridos no SPU, na forma virtual. Art. 12 -
Durante a vigência da presente Portaria ficam definidas as
atividades presenciais para os setores estratégicos abaixo
relacionados, devendo os demais servidores ficarem em ativi-
dade remota, em dias úteis: I. Diretoria de Trânsito (DITRAN):
a) Secretaria do DITRAN: Um posto de trabalho presencial nos
dias úteis; b) Gerências de Engenharia: Gerência de Projetos 1
(GPO1); Gerência de Projetos 2 (GPO2); Gerência de Projetos
Especiais (GPE); Gerência de Controle e Execução de Obras
(GCO), e a Gerência de Controle e Execução de Sinalização
(GCE): Um posto de trabalho presencial nos dias úteis; c) Ge-
rência de Controle de Tráfego: Gerência de Manutenção dos
Sistemas, dois postos de trabalho presenciais na sala de moni-
toramento; d) CELOG: Um posto de trabalho presencial; e)
Gerência de Educação: 02 (dois) postos de trabalho presencial
nos dias úteis; f) Centro de Treinamento de Motociclistas: Tra-
balho remoto para os servidores administrativos, os demais
serão remanejados para assessoria técnica e cumprirão o
rodízio das atividades de planejamento. II. Diretoria Administra-
tiva Financeira (DIAF): a) Gerência de Gestão Financeira
(GEFIN) e Gerência de Gestão Administrativa (GERAD): com
um posto de trabalho presencial nos dias úteis; b) Núcleo de
Gestão de Pessoa (NUGEPE): com um posto de trabalho pre-
sencial nos dias úteis; c) Núcleo de Controle de Material e
Patrimônio (NUPAT): Um posto de trabalho um posto de traba-
lho presencial nos dias úteis; d) Núcleo de Atividades Auxiliares
(NUATI): com um posto de trabalho presencial nos dias úteis.
III. Superintendência: a) Secretária da Superintendência: com
um posto de trabalho presencial nos dias úteis; b) Procuradoria
Jurídica (PROJUR), com um posto de trabalho presencial nos
dias úteis; c) Assessoria de Informática (ASSINF): Um posto de
trabalho presencial nos dias úteis; § 1º - Para efeito desta por-
taria, entende-se como dias úteis, os dias da semana de se-
gunda a sexta-feira, exceto feriado nacionais, estaduais e mu-
nicipais e ponto facultativo para servidores municipais. § 2º - As
situações especiais serão definidas pelos respectivos diretores.
Art. 13 - A escala operacional deverá abranger além das equi-
pes de serviço externo, todos os servidores designados no
Núcleo de Tecnologia (NUTEC) e da GEOFI, responsáveis pelo
monitoramento das áreas de aglomerações, independente de
carga horária à qual estejam submetidos. Parágrafo único. Os
servidores supracitados devem seguir a escala de trabalho
definida e divulgada pela GEOFI. Art. 14 - Os servidores ao
desempenharem suas funções presencialmente nas instala-
ções deste Órgão, deverão observar as medidas amplamente
divulgadas pela Organização Mundial da Saúde - OMS e pelo
Ministério da Saúde do Brasil em relação ao distanciamento
pessoal e a não aglomeração de pessoas, garantindo a segu-
rança necessária para o desempenho funcional. Parágrafo
único. Nas atividades presenciais deverá ser utilizado, prefe-
rencialmente, a comunicação por e-mail institucional. Art. 15 -
Os profissionais a partir de 60 (sessenta) anos, gestantes e/ou
aqueles que sejam portadores de comorbidades passíveis de
agravamento pela infecção com o coronavírus (COVID-19),
deverão ficar, durante o período de vigência desta portaria,
submetidos ao regime de trabalho remoto. Parágrafo único.
Nas situações de comorbidade passíveis de agravamento pela
infecção do coronavírus, o servidor deverá apresentar compro-
vação da comorbidade para a análise e adoção das providên-
cias cabíveis. Art. 16. As Centrais de Atendimento situadas nos
Shoppings funcionaram seguindo as regras sanitárias estabe-
lecidas para estes centros comerciais. Parágrafo único. O De-
pósito de Veículos Removidos manterá o atendimento ao públi-
co enrijecendo as regras sanitárias. Art. 17 - Os casos omissos
e situações excepcionais serão definidos pela Superintendente
da AMC. Art. 18 - A Superintendente da AMC poder regulamen-
tar, no que for cabível, as regras previstas nesta Portaria. Art.
19 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza, 19 de fevereiro de 2021. Juliana Carla Coelho
Cavalcante - SUPERINTENDENTE DA AMC - ASSINADO
POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Francisco Deusito de Souza
- PROCURADOR JURÍDICO DA AMC - OAB/CE Nº 10.361 -
ASSINADO POR CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 22/2021 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA- URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo SPU N°
P027127/2021, de 29/01/2021. RESOLVE: Conceder à servido-
ra LÍVIA BARBOSA MARQUES, ocupante do cargo em comis-
são de PROCURADOR, simbologia DNS-1, da PROCURADO-
RIA JURÍDICA, integrante da estrutura administrativa da AU-
TARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA –
URBFOR, a Gratificação por Atividade Jurídica (GAJ), criado
pela Lei n° 9.903, de 04 de abril de 2012 (DOM de 04/04/2012),
a partir de 19/01/2021. Cientifique-se, publoque-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE
URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR,
em 09 de fevereiro de 2021. José Ronaldo Rocha Nogueira -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR. VISTO: Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 25/2021 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P035384/2021, de 04/02/2021. CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço público.
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 06 (seis) meses de
Licença Especial. RESOLVE conceder Licença Especial ao
servidor VICENTE DE PAULO PEREIRA, titular da matrícula nº
21012-01, ocupante do cargo/função de Gari, durante o perío-
do de 01/03/2021 a 29/04/2021 (dois meses), referente ao 2°
(segundo) período aquisitivo (03/04/2005 a 03/04/2015). Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 15 de fevereiro de 2021.
José Ronaldo Nogueira Rocha - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR.
*** *** ***
PORTARIA Nº 26/2021 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P036382/2021, de 05/02/2021. CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço público.
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 04 (quatro) meses
de Licença Especial. RESOLVE conceder Licença Especial ao
servidor JOSÉ MARIA RODRIGUES, titular da matrícula nº
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