DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 69 
 
 
municipal e estadual da saúde não tem refletido a redução dos 
casos de contágio da doença, o que impõe a adoção de medi-
das 
mais 
restritivas; 
CONSIDERANDO 
o 
Decreto 
Nº 
14.930/2021 que estabelece novas medidas direcionadas à 
prevenção da disseminação da COVID-19 no Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO o art. 5º do Decreto Nº 
14.931/2021 que determina a obrigatoriedade dos titulares dos 
órgãos e entidades estabelecerem procedimentos específicos 
para o regime de trabalho remoto no âmbito de cada unidade 
administrativa. RESOLVE: Art. 1º - A presente Portaria visa 
regular as atividades de todos os agentes públicos e colabora-
dores da FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, 
com exceção dos que atuam nos Conselhos Tutelares, que 
serão tratadas em portaria própria, em virtude do risco de dis-
seminação da COVID-19, atuando de forma complementar aos 
Decretos Municipais Nº 14.930, de 17 de março de 2021, Nº 
14.931, de 17 de março de 2021. Parágrafo Único. Para os fins 
desta Portaria, entende-se por agentes públicos os servidores, 
efetivos ou comissionados, terceirizados e empregados públi-
cos ou contratados da FUNCI. Art. 2º - A FUNCI passa a adotar 
o regime temporário de trabalho remoto (Home Office) e ex-
cepcionalmente regime de revezamento, esse no caso em que 
a continuidade de serviços dependa da presença física de 
agentes públicos, com o intuito de minimizar o fluxo e a aglo-
meração de pessoas nos locais de trabalho, pelo período de-
clarado pelo Poder Executivo Municipal como necessário para 
evitar aglomerações de pessoas e, consequentemente a con-
taminação pelo COVID-19. § 1º - Os Profissionais da vigilância 
e serviços gerais, na qualidade de serviços e atividades neces-
sárias ao funcionamento da Funci, cumprirão carga horária 
normal e presencial. § 2º - Permanecem suspensas todas as 
atividades externas, visitas domiciliares e institucionais assim 
como participação em eventos de qualquer natureza, que con-
tenham grande concentração de pessoas. § 3º - O atendimento 
ao público deve ser realizado, preferencialmente, por meio 
eletrônico, ou telefone, podendo excepcionalmente e quando 
justificado se realizar através de agendamento individual. § 4º - 
Caso haja necessidade excepcional de comparecimento pre-
sencial do colaborador em regime de trabalho remoto aos e-
quipamentos da FUNCI, deve ser feita comunicação à gestão 
de recursos humanos ou à Presidência quando se tratar de 
servidor vinculado à gestão de pessoas; Art. 3º - O regime de 
trabalho remoto deverá ser aplicado aos profissionais a partir 
de 60 (sessenta) anos que pelas regras de isolamento social 
devam nele permanecer, às gestantes e/ou àqueles que sejam 
portadores de comorbidades passíveis de agravamento pela 
infecção com o novo coronavírus (COVID-19), durante o perío-
do estabelecido no Decreto Nº 14.930/2021 e nas posteriores 
prorrogações, se houver. Art. 4º - Caberá aos coordenadores 
definir: I – as atividades passíveis de realização por meio de 
trabalho remoto e os mecanismos para monitoramento e aferi-
ção de sua execução; II – as atividades que não podem ser 
realizadas por meio remoto, bem como o quantitativo de cola-
boradores que deverá atuar presencialmente nas equipes de 
revezamento, sendo permitido apenas 01(um) colaborador por 
setor na sede da FUNCI; III – a periodicidade do revezamento 
das equipes; IV – as situações especiais em que o órgão pode-
rá deslocar equipamentos, mediante autorização do presidente 
ou da vice-presidente e assinatura de termo de responsabilida-
de por parte do colaborador. Art. 5º - Para o devido cumprimen-
to do regime de trabalho remoto serão exigidos, no mínimo, os 
seguintes requisitos: I – Plano de Trabalho da unidade com a 
descrição das atividades a serem desempenhadas pelos servi-
dores em trabalho remoto, bem como os resultados a serem 
alcançados; II – as reuniões serão realizadas de forma virtual 
para alinhamento de toda equipe nos horários de funcionamen-
to regular do órgão; III – o servidor deverá criar suas condições 
próprias para o trabalho remoto e estar comunicável e disponí-
vel para o trabalho durante os dias e horários regulamentares 
do expediente presencial; IV – todos os colaboradores ficam 
responsáveis pelo registro do seu ponto, nos mesmos horários 
e frequência do trabalho presencial, por meio do ponto web, 
cabendo o controle às chefias imediatas; V – as dúvidas do 
servidor em regime de trabalho remoto deverão ser sanadas 
pelo gestor imediato por meio telefônico ou meio digital, no 
horário de funcionamento do órgão. Parágrafo único – Os ca-
sos de necessidade excepcional de desenvolvimento de ativi-
dade fora do horário de expediente normal deverão ser autori-
zados pela Presidência. Art. 6º - As unidades administrativas 
vinculadas à FUNCI atuarão preferencialmente de forma remo-
ta, sendo a atuação presencial excepcional definida da seguin-
te forma: I – Quanto ao Programa Ponte de Encontro, o traba-
lho será realizado preferencialmente nos cruzamentos da cida-
de e nos entornos de supermercados e terminais onde haja 
incidência de crianças e adolescentes em situação de rua, com 
os devidos cuidados sanitários para preservar a saúde do ser-
vidor. II – Quanto ao Programa Rede Aquarela: a) no Eixo 
Disseminação, considerando a suspensão das atividades ex-
ternas, serão realizados os trabalhos por meio remoto; b) no 
Eixo Atendimento Psicossocial serão realizados os atendimen-
tos dos casos considerados graves e reagendados os demais; 
c) no Eixo DCECA e 12a Vara, os colaboradores deverão cum-
prir o regime adotado pelos órgãos do Governo do Estado aos 
quais estão ligados. III – Quanto ao COMDICA, somente serão 
realizados os atendimentos considerados urgentes; IV – Quan-
to ao Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do 
Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à 
Documentação Básica e ao Cartão Missão Infância, um colabo-
rador atuará de forma presencial na sede da FUNCI e os de-
mais em regime remoto; V – Quanto aos colaboradores da 
administração da Casa da Infância e o Apoio aos Conselhos 
Tutelares, será definida escala de revezamento em plano de 
trabalho próprio. Art. 7º - As articulações, encaminhamentos e 
demais atividades do Programa Adolescente Cidadão serão 
realizadas de forma remota. Art. 8º - A vigência da presente 
portaria perdurará enquanto vigorarem as medidas previstas 
nos Decretos Nos 14.930/2021 e 14.931/2021, podendo ser 
alterada e/ou revogada a qualquer momento a depender da 
evolução da pandemia. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, 
revogada as disposições em contrário. Fortaleza, 18 de feverei-
ro de 2021. Publique-se e cumpra-se. Márcia Dias Soares - 
VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA 
FAMÍLIA CIDADÃ-FUNCI.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 10/2021 – FUNCI 
 
Designa o Plano de Atuação e 
Contingência em relação ao 
funcionamento das atividades 
dos Conselhos Tutelares de 
Fortaleza. 
 
 
A VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRI-
ANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso das atribuições 
que lhe conferem o art. 60 da Lei Complementar nº 176, de 19 
de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a Lei Complementar 
nº 180, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a com-
petência, estrutura e organização da Fundação da Criança e da 
Família Cidadã – FUNCI; CONSIDERANDO a Lei nº 9.843, de 
11 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o 
funcionamento dos Conselho Tutelares de Fortaleza; CONSI-
DERANDO a declaração pela Organização Mundial de Saúde – 
OMS, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, 
doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CON-
SIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a 
Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição 
Federal e manutenção e continuidade da execução das ativi-
dades laborais por parte dos colaboradores da FUNDAÇÃO DA 
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ; CONSIDERANDO o dispos-
to no inciso XVI do artigo 116, no inciso II do artigo 184, no 
artigo 297 e seguintes, todos da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza, os quais tratam da redução de riscos inerentes ao 
ambiente de trabalho em observância às normas de saúde, 
higiene e segurança; CONSIDERANDO o potencial do trabalho 
remoto para a melhoria da qualidade de vida dos profissionais 
bem como preservação da integridade física dos mesmos; 

                            

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