DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 69
municipal e estadual da saúde não tem refletido a redução dos
casos de contágio da doença, o que impõe a adoção de medi-
das
mais
restritivas;
CONSIDERANDO
o
Decreto
Nº
14.930/2021 que estabelece novas medidas direcionadas à
prevenção da disseminação da COVID-19 no Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO o art. 5º do Decreto Nº
14.931/2021 que determina a obrigatoriedade dos titulares dos
órgãos e entidades estabelecerem procedimentos específicos
para o regime de trabalho remoto no âmbito de cada unidade
administrativa. RESOLVE: Art. 1º - A presente Portaria visa
regular as atividades de todos os agentes públicos e colabora-
dores da FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ,
com exceção dos que atuam nos Conselhos Tutelares, que
serão tratadas em portaria própria, em virtude do risco de dis-
seminação da COVID-19, atuando de forma complementar aos
Decretos Municipais Nº 14.930, de 17 de março de 2021, Nº
14.931, de 17 de março de 2021. Parágrafo Único. Para os fins
desta Portaria, entende-se por agentes públicos os servidores,
efetivos ou comissionados, terceirizados e empregados públi-
cos ou contratados da FUNCI. Art. 2º - A FUNCI passa a adotar
o regime temporário de trabalho remoto (Home Office) e ex-
cepcionalmente regime de revezamento, esse no caso em que
a continuidade de serviços dependa da presença física de
agentes públicos, com o intuito de minimizar o fluxo e a aglo-
meração de pessoas nos locais de trabalho, pelo período de-
clarado pelo Poder Executivo Municipal como necessário para
evitar aglomerações de pessoas e, consequentemente a con-
taminação pelo COVID-19. § 1º - Os Profissionais da vigilância
e serviços gerais, na qualidade de serviços e atividades neces-
sárias ao funcionamento da Funci, cumprirão carga horária
normal e presencial. § 2º - Permanecem suspensas todas as
atividades externas, visitas domiciliares e institucionais assim
como participação em eventos de qualquer natureza, que con-
tenham grande concentração de pessoas. § 3º - O atendimento
ao público deve ser realizado, preferencialmente, por meio
eletrônico, ou telefone, podendo excepcionalmente e quando
justificado se realizar através de agendamento individual. § 4º -
Caso haja necessidade excepcional de comparecimento pre-
sencial do colaborador em regime de trabalho remoto aos e-
quipamentos da FUNCI, deve ser feita comunicação à gestão
de recursos humanos ou à Presidência quando se tratar de
servidor vinculado à gestão de pessoas; Art. 3º - O regime de
trabalho remoto deverá ser aplicado aos profissionais a partir
de 60 (sessenta) anos que pelas regras de isolamento social
devam nele permanecer, às gestantes e/ou àqueles que sejam
portadores de comorbidades passíveis de agravamento pela
infecção com o novo coronavírus (COVID-19), durante o perío-
do estabelecido no Decreto Nº 14.930/2021 e nas posteriores
prorrogações, se houver. Art. 4º - Caberá aos coordenadores
definir: I – as atividades passíveis de realização por meio de
trabalho remoto e os mecanismos para monitoramento e aferi-
ção de sua execução; II – as atividades que não podem ser
realizadas por meio remoto, bem como o quantitativo de cola-
boradores que deverá atuar presencialmente nas equipes de
revezamento, sendo permitido apenas 01(um) colaborador por
setor na sede da FUNCI; III – a periodicidade do revezamento
das equipes; IV – as situações especiais em que o órgão pode-
rá deslocar equipamentos, mediante autorização do presidente
ou da vice-presidente e assinatura de termo de responsabilida-
de por parte do colaborador. Art. 5º - Para o devido cumprimen-
to do regime de trabalho remoto serão exigidos, no mínimo, os
seguintes requisitos: I – Plano de Trabalho da unidade com a
descrição das atividades a serem desempenhadas pelos servi-
dores em trabalho remoto, bem como os resultados a serem
alcançados; II – as reuniões serão realizadas de forma virtual
para alinhamento de toda equipe nos horários de funcionamen-
to regular do órgão; III – o servidor deverá criar suas condições
próprias para o trabalho remoto e estar comunicável e disponí-
vel para o trabalho durante os dias e horários regulamentares
do expediente presencial; IV – todos os colaboradores ficam
responsáveis pelo registro do seu ponto, nos mesmos horários
e frequência do trabalho presencial, por meio do ponto web,
cabendo o controle às chefias imediatas; V – as dúvidas do
servidor em regime de trabalho remoto deverão ser sanadas
pelo gestor imediato por meio telefônico ou meio digital, no
horário de funcionamento do órgão. Parágrafo único – Os ca-
sos de necessidade excepcional de desenvolvimento de ativi-
dade fora do horário de expediente normal deverão ser autori-
zados pela Presidência. Art. 6º - As unidades administrativas
vinculadas à FUNCI atuarão preferencialmente de forma remo-
ta, sendo a atuação presencial excepcional definida da seguin-
te forma: I – Quanto ao Programa Ponte de Encontro, o traba-
lho será realizado preferencialmente nos cruzamentos da cida-
de e nos entornos de supermercados e terminais onde haja
incidência de crianças e adolescentes em situação de rua, com
os devidos cuidados sanitários para preservar a saúde do ser-
vidor. II – Quanto ao Programa Rede Aquarela: a) no Eixo
Disseminação, considerando a suspensão das atividades ex-
ternas, serão realizados os trabalhos por meio remoto; b) no
Eixo Atendimento Psicossocial serão realizados os atendimen-
tos dos casos considerados graves e reagendados os demais;
c) no Eixo DCECA e 12a Vara, os colaboradores deverão cum-
prir o regime adotado pelos órgãos do Governo do Estado aos
quais estão ligados. III – Quanto ao COMDICA, somente serão
realizados os atendimentos considerados urgentes; IV – Quan-
to ao Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do
Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à
Documentação Básica e ao Cartão Missão Infância, um colabo-
rador atuará de forma presencial na sede da FUNCI e os de-
mais em regime remoto; V – Quanto aos colaboradores da
administração da Casa da Infância e o Apoio aos Conselhos
Tutelares, será definida escala de revezamento em plano de
trabalho próprio. Art. 7º - As articulações, encaminhamentos e
demais atividades do Programa Adolescente Cidadão serão
realizadas de forma remota. Art. 8º - A vigência da presente
portaria perdurará enquanto vigorarem as medidas previstas
nos Decretos Nos 14.930/2021 e 14.931/2021, podendo ser
alterada e/ou revogada a qualquer momento a depender da
evolução da pandemia. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM,
revogada as disposições em contrário. Fortaleza, 18 de feverei-
ro de 2021. Publique-se e cumpra-se. Márcia Dias Soares -
VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA
FAMÍLIA CIDADÃ-FUNCI.
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PORTARIA Nº 10/2021 – FUNCI
Designa o Plano de Atuação e
Contingência em relação ao
funcionamento das atividades
dos Conselhos Tutelares de
Fortaleza.
A VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRI-
ANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 60 da Lei Complementar nº 176, de 19
de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a Lei Complementar
nº 180, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a com-
petência, estrutura e organização da Fundação da Criança e da
Família Cidadã – FUNCI; CONSIDERANDO a Lei nº 9.843, de
11 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização e o
funcionamento dos Conselho Tutelares de Fortaleza; CONSI-
DERANDO a declaração pela Organização Mundial de Saúde –
OMS, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19,
doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2); CON-
SIDERANDO a importância do princípio da eficiência para a
Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição
Federal e manutenção e continuidade da execução das ativi-
dades laborais por parte dos colaboradores da FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ; CONSIDERANDO o dispos-
to no inciso XVI do artigo 116, no inciso II do artigo 184, no
artigo 297 e seguintes, todos da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza, os quais tratam da redução de riscos inerentes ao
ambiente de trabalho em observância às normas de saúde,
higiene e segurança; CONSIDERANDO o potencial do trabalho
remoto para a melhoria da qualidade de vida dos profissionais
bem como preservação da integridade física dos mesmos;
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