DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 68
13300-01, ocupante do cargo/função de Gari, durante o perío-
do de 01/03/2021 a 29/04/2021 (dois meses), referente ao 1°
(primeiro) período aquisitivo (01/11/1991 a 01/11/2001). Cienti-
fique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGIS-
MO DE FORTALEZA – URBFOR, em 15 de fevereiro de 2021.
José Ronaldo Nogueira Rocha - SUPERINTENDENTE DA
URBFOR.
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PORTARIA Nº 27/2021 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P012773/2021, de 15/01/2021. CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público.
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 03 (três) meses de
Licença Especial. RESOLVE conceder Licença Especial ao
servidor JOSÉ WILSON MARTINS LEANDRO, titular da matrí-
cula nº 18697-01, ocupante do cargo/função de Porteiro, duran-
te o período de 01/03/2021 a 29/05/2021 (três meses), referen-
te ao 1° (primeiro) período aquisitivo (01/09/1983 a 01/09/
1993). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E
PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 15 de fevereiro
de 2021. José Ronaldo Nogueira Rocha - SUPERINTEN-
DENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 30/2021 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P012794/2021, de 15/01/2021. CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que a servidora
faz jus a 02 (dois) períodos de 06 (seis) meses de Licença
Especial, por contar com mais de 20 (vinte) anos de serviço
público. CONSIDERANDO que a servidora já gozou 06 (seis)
meses de Licença Especial. RESOLVE conceder Licença Es-
pecial à servidora ANTONIA LUZANIRA MOREIRA DO
NASCIMENTO, titular da matrícula nº 19182-01, ocupante do
cargo/função de Gari, durante o período de 01/03/2021 a
29/04/2021 (dois meses), referente ao 2° (segundo) período
aquisitivo (01/04/1998 a 01/04/2008). Cientifique-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTA-
LEZA – URBFOR, em 17 de fevereiro de 2021. José Ronaldo
Nogueira Rocha - SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 31/2021 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P033255/2021, de 05/02/2021. CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público.
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 06 (seis) meses de
Licença Especial. RESOLVE conceder Licença Especial ao
servidor ANTONIO FLAVIANO FREITAS DOS SANTOS, titular
da matrícula nº 21757-01, ocupante do cargo/função de Gari,
durante o período de 01/03/2021 a 29/04/2021 (dois meses),
referente ao 2° (segundo) período aquisitivo (01/09/1993 a
01/09/2003). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBA-
NISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 17
de fevereiro de 2021. José Ronaldo Nogueira Rocha -
SUPERINTENDENTE DA URBFOR.
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PORTARIA Nº 32/2021 – URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº
P012814/2021, de 15/01/2021. CONSIDERANDO o direito à
Licença Especial inscrito no art. 12 do Decreto nº 7.810, de
05/08/1988 (DOM de 05/09/1988). CONSIDERANDO o dispos-
to no art. 13 do mesmo diploma legal quanto à concessão do
gozo da Licença Especial. CONSIDERANDO que o servidor faz
jus a 03 (três) períodos de 06 (seis) meses de Licença Especi-
al, por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço público.
CONSIDERANDO que o servidor já gozou 04 (quatro) meses
de Licença Especial. RESOLVE conceder Licença Especial ao
servidor ANTONIO DO VALE PINHEIRO, titular da matrícula nº
14095-01, ocupante do cargo/função de Porteiro, durante o
período de 01/03/2021 a 29/04/2021 (dois meses), referente ao
1° (primeiro) período aquisitivo (01/08/1982 a 01/08/1992).
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAI-
SAGISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 17 de fevereiro de
2021. José Ronaldo Nogueira Rocha - SUPERINTENDENTE
DA URBFOR.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA Nº 09/2021 - FUNCI
Institui o Regime Especial de
Execução das atividades labo-
rais na Fundação da Criança e
da Família Cidadã – FUNCI,
bem como de suas Unidades
Administrativas vinculadas em
obediência
ao
Decreto
nº
14.931/2021.
A VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRI-
ANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 60 da Lei Complementar nº 176, de 19
de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a importância do
princípio da eficiência para a Administração Pública, conforme
o art. 37 da Constituição Federal e manutenção e continuidade
da execução das atividades laborais por parte dos colaborado-
res da FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XVI do artigo 116, no
inciso II do artigo 184, no artigo 297 e seguintes, todos da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, os quais tratam da redu-
ção de riscos inerentes ao ambiente de trabalho em observân-
cia às normas de saúde, higiene e segurança; CONSIDERAN-
DO que a virtualização dos processos administrativos possibili-
ta a realização do trabalho remoto, com o uso de tecnologias
de informação e comunicação, favorecendo a razoável duração
dos processos e a celeridade de sua tramitação; CONSIDE-
RANDO o potencial do trabalho remoto para a melhoria da
qualidade de vida dos profissionais bem como preservação da
integridade física dos mesmos; CONSIDERANDO que, diante
da permanência de cenário delicado e incerto em relação à
pandemia, faz-se necessário, como medida de precaução,
permanecer dispondo sobre medidas preventivas especiais de
combate à proliferação da COVID-19 no âmbito dos órgãos da
estrutura administrativa do Município de Fortaleza, mediante
um controle mais rigoroso na execução do desempenho das
atividades; CONSIDERANDO que a avaliação das equipes
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