DOMFO 22/02/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 70 
 
 
CONSIDERANDO que, diante da permanência de cenário 
delicado e incerto em relação à pandemia, faz-se necessário, 
como medida de precaução, permanecer dispondo sobre me-
didas preventivas especiais de combate à proliferação da CO-
VID-19 no âmbito dos órgãos da estrutura administrativa do 
Município de Fortaleza, mediante um controle mais rigoroso na 
execução do desempenho das atividades; CONSIDERANDO 
que a avaliação das equipes municipal e estadual da saúde 
não tem refletido a redução dos casos de contágio da doença, 
o que impõe a adoção de medidas mais restritivas; CONSIDE-
RANDO o Decreto Nº 14.930/2021 que estabelece novas me-
didas direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19 
no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o art. 5º do De-
creto Nº 14.931/2021 que determina a obrigatoriedade dos 
titulares dos órgãos e entidades estabelecerem procedimentos 
específicos para o regime de trabalho remoto no âmbito de 
cada unidade administrativa; CONSIDERANDO o Ofício nº 
009/2021 – Conselho Tutelar do Município de Fortaleza. RE-
SOLVE: Publicar o Plano de Atuação e Contingência em rela-
ção ao funcionamento dos Conselhos Tutelares de Fortaleza: 
Art. 1º - Os Conselhos Tutelares, em razão da incompatibilida-
de do exercício de sua atividade com o trabalho remoto, fun-
cionarão 24 (vinte e quatro) horas em regime de plantão, em 
dois períodos, das 08h:00min às 20h:00min e das 20h:00min 
às 08h:00min, para o recebimento de denúncias urgentes. § 1º 
- Os atendimentos serão realizados na sede do Plantão dos 
Conselhos Tutelares, revezando-se, na composição da equipe, 
por dia de atendimento, 3 (três) conselheiros tutelares, sendo 2 
(dois) desempenhando suas atividades, e 1 (um) de sobreavi-
so, para comparecimento em caso de necessidade e urgência; 
2 (dois) educadores sociais, 1 (uma) assistente social, 1 (um/a) 
psicólogo(a), 2 (dois) motoristas, 1 (um) motoqueiro e 1 (um) 
agente administrativo. § 2º - A escala referente ao rodízio dos 
Conselheiros Tutelares será previamente definida pela Coorde-
nação dos Conselhos Tutelares e pelo Apoio aos Conselhos 
Tutelares, devendo ser comunicada à Gerência de Gestão de 
Pessoas - GEPES/FUNCI em tempo hábil. § 3º - O cumprimen-
to da jornada diária acontecerá de acordo com a carga horária 
de cada profissional nos termos de sua contratação. § 4º - O 
regime de trabalho remoto deverá ser aplicado aos profissio-
nais a partir de 60 (sessenta) anos que pelas regras de isola-
mento social devam nele permanecer, às gestantes e/ou àque-
les que sejam portadores de comorbidades passíveis de agra-
vamento pela infecção com o novo coronavírus (COVID-19), 
durante o período estabelecido no Decreto Nº 14.930/2021 e 
nas posteriores prorrogações, se houver. Art. 2º - O Conselho 
Tutelar deverá proceder com a articulação com as demais 
instituições do Sistema de Garantias de Direitos, no âmbito de 
suas respectivas atribuições, para garantir a execução dos 
procedimentos cabíveis, com os cuidados sanitários necessá-
rios para evitar a disseminação do COVID-19. Art. 3º - Os pro-
fissionais de vigilância dos órgãos, na qualidade de serviços e 
atividades necessárias ao funcionamento dos Conselhos Tute-
lares, cumprirão carga horária normal e presencial. Art. 4º - Os 
profissionais de serviços gerais deverão cumprir a jornada de 
trabalho em escala definida pela Diretoria Administrativa Finan-
ceira da FUNCI. Art. 5º - Os motoristas deverão ser realocados 
para cumprir sua jornada de trabalho na sede do Plantão do 
Conselho Tutelar, conforme escala de rodízio definida pelo 
Setor de Transportes da FUNCI, repassada ao órgão. § 1º - Os 
veículos funcionais a serem utilizados pelos motoristas do 
órgão devem ser preferencialmente modelo CHEVROLET 
SPIN. § 2º - A utilização da capacidade máxima do veículo 
deverá ser evitada, sempre que possível, com as janelas aber-
tas para melhorar a ventilação. Art. 6º - As chefias imediatas 
deverão monitorar e acompanhar as atividades executadas em 
regime de trabalho remoto. Art. 7º - Os colaboradores só deve-
rão efetuar o registro de ponto eletrônico nos dias em que esti-
verem exercendo atividade presencial, cabendo ao setor de 
Recursos Humanos a justificativa nos dias de trabalho remoto. 
Art. 8º - A vigência da presente portaria perdurará enquanto 
vigorarem as medidas impostas nos Decretos Municipais nº 
14.930/2021 e nº 14.930/2021, em função da situação de e-
mergência em saúde devido a pandemia da Covid-19, podendo 
ser revogada a qualquer momento a depender da avaliação da 
evolução da pandemia. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, 
revogadas as disposições em contrário. Fortaleza, 18 de feve-
reiro de 2021. Publique-se e cumpra-se. Márcia Dias  Soares - 
VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA 
FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 946,  
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 
Concede título de Cidadã de           
Fortaleza 
à 
jornalista 
MAÍSA       
VASCONCELOS. 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 
36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. PRO-
MULGA: Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadã de Fortale-
za à jornalista MAÍSA VASCONCELOS. Art. 2º - Este Decreto 
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 18 de 
fevereiro de 2021. Vereador Antônio Henrique da Silva - 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 947,  
DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021  
Outorga o título de Cidadão Hono-
rário de Fortaleza ao Magnífico 
Reitor da Universidade Federal do 
Ceará JOSÉ CÂNDIDO LUSTOSA 
BITTENCOURT DE ALBUQUER-
QUE. 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições expressas no artigo 
36, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. PRO-
MULGA: Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário 
de Fortaleza ao Magnífico Reitor da Universidade Federal do 
Ceará JOSÉ CÂNDIDO LUSTOSA BITTENCOURT DE ALBU-
QUERQUE. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na 
data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 18 de feverei-
ro de 2021. Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESI-
DENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
ATO Nº 0006/2021 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o Art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, nomear nesta 
data, nos termos da Lei Ordinária nº 7.870 de 12.02.1996, 
D.O.M de 27.02.1996, ALEXANDRA BASTOS FERREIRA 
GOMES, para exercer o cargo de provimento em comissão de 
ASSESSOR TÉCNICO, símbolo AT-2. PAÇO MUNICIPAL 
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 04 de janeiro de 2021. 
Vereador Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
ATO Nº 0007/2021 - O PRESIDENTE DA CÂ-
MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-
ções legais e de acordo com o Art. 36 – II da LEI ORGÂNICA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE, nomear nesta 
data, nos termos da Lei Ordinária nº 8.252 de 09.03.1999, 
D.O.M de 09.03.1999, ALEXSANDRO NUNES DE OLIVEIRA, 
para exercer o cargo de provimento em comissão de                  
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, símbolo AT-4. PAÇO 
MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 04 de janeiro 

                            

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