DOE 22/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 10465606/2020, em favor a empresa FT CONSTRUÇÕES LTDA, 
referente a 10ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 026/CIDADES/2019; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao 
pagamento da 10ª Medição período de 21/11 a 20/12 de 2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, 
na ação orçamentária 10749 — CONSTRUÇÃO DE CRECHE NO ÂMBITO DO PROJETO DENDÊ (PRO MORADIA), conforme posicionamento da 
CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: 
Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 57.658,95 (cinquenta e sete mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos), 
destinado ao pagamento da 10° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 026/CIDADES/2019 a FT CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2° As 
despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em 2021 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.1
0749.03.44909200.1.00.00.3.40 (TESOURO) — Dot. 9891 — R$ 2.882,95 43 100001.16.482.111.10749.03.44909200.2.46.56.1.40 (FGTS) — Dot. 9892 
R$ 54.776,00 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO RESSARCIMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA DA CESSÃO DE UM SERVIDOR AO ESTADO DO CEARÁ POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, X, Anexo I, do Decreto n°33.881, de 30 de dezembro de 2020; Portaria 
n°079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 01332919/2021, quanto 
à solicitação de RESSARCIMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA DO SALÁRIO DO SERVIDOR MARCOS CESAR CALS DE 
OLIVEIRA, REFERENTE AO MÊS DEZ/2020; CONSIDERANDO que os serviços, inerentes ao pagamento do ressarcimento, foram prestados pelo servidor 
no âmbito do Termo de Cooperação Técnica entre o Estado do Ceará e o município de Fortaleza, publicado no Diário Oficial do Estado; CONSIDERANDO 
o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$ R$1.785,43 (Um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e tres centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, 
referente ao RESSARCIMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, DA CESSÃO DE UM SERVIDOR AO ESTADO DO CEARÁ, NO 
ÂMBITO DO TERMO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO DE SERVIDORES; Art. 2° As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte do Tesouro do Estado, na seguinte classificação orçamentária: 43100001.04.122.211.21015.03.319
09200.1.00.00.0.1 - 09584; Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021. Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA Nº216/2021 – GESPE O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, COMPOR UMA COMISSÃO, PARA ACOMPANHAR, FISCALIZAR E REALIZAR AS MEDIÇÕES, 
CONFORME QUADRO DISCRIMINATIVO ABAIXO:
CONTRATO Nº009/2021 
 
 
COMISSÃO
MATRICULA
CREA
PRESIDENTE: ENG.º JOÃO BATISTA DE SOUZA JÚNIOR
300.017-9-6
50399-D
1º MEMBRO: ENG.º AGABE SOUSA LINHARES
700.235-1-2
54180-D
2º MEMBRO: ENG.º MANOEL LUCAS MONT’ALVERNE VIANA GADELHA
700.243-1-4
52863-D
OBRA
EXECUÇÃO DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA CE 187, NO TRECHO: CONTORNO DE IBIAPINA, COM EXTENSÃO DE 5,70 KM, 
CONFORME CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA CONSTRUTORA E&J LTDA. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em  17 
de fevereiro de 2021.
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE DA SUPAR
Registre-se, publique–se e cumpra-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2019
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 005/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA;  II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pela Lei nº 16.953 de 01 de agosto de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-
30;  III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901;  IV - CONTRATADA: ALSERVICE SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 17.426.041/0001-47;  V - ENDEREÇO: com sede na Rua: Cônego Braveza, 855, Cidade dos 
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP: 60822-815;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas 
e condições do Contrato nº. 005/2019; II. Nos termos que constam no Processo nº. 01181501/2020; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, 
todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002); IV. Na Análise de Termo Contratual – Repactuação Coset/Seplag 
(fls. 68/70). ;  VII- FORO: Fortaleza - Ce;  VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº. 005/2019, em 
decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 (CE000048/2020); A contratada 
em comum acordo com a contratante, concede a remissão parcial da dívida dos valores devidos referente às diferenças da repactuação dos meses de janeiro 
a dezembro de 2020; O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021 (CE000048/2020), passa de R$ 43.525,64 
(quarenta e trê mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 45.598,32 (quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais 
e trinta e dois centavos) e o valor anual passa de R$ 522.307,68 (quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e sete reais e sessenta e oito centavos) para R$ 
547.179,84 (quinhentos e quarenta e sete mil, cento e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos); O valor total da remissão corresponderá a R$ 2.360,64 
(dois mil, trezentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), aplicado sobre o valor de R$ 24.872,16 (vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais 
e dezesseis centavos), passando a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação R$ 22.511,52 (vinte e dois mil, quinhentos e onze reais e cinquenta 
e dois centavos);  IX - VALOR GLOBAL: R$ 22.511,52 (Vinte e dois mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e dois centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 20 
de março de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este 
Termo Aditivo;  XII - DATA: 08 de fevereiro de 2021;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (Superintendente da SOP) e 
RAIMUNDO EDSON DE SOUSA SILVA (Procurador da CONTRATADA) .
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº054/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N.º 0054/2020/SOP, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
– SOP E A EMPRESA FT CONSTRUÇÕES LTDA – EPP;  II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, inscrita no CNPJ 
sob o n.º 33.866.288/0001-30;  III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901;  IV - CONTRATADA: 
FT CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.502.581/0001-49, CGF sob o nº 06.409866-4;  V - ENDEREÇO: estabelecida à Rua: 
José Alves Cavalcante, nº 50, Centro, Itaitinga, Ceará, CEP: 61.880-000;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se no Artigo 
57, § 1º, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/1993, Art. 1º, § 1º do Decreto Estadual Nº 33.521/2020, Cláusula Quarta do Contrato nº 0054/2020 e art. 55 da Lei 
Federal nº 9.784/1999, bem como no Processo n.º 10339767/2020, parte integrante deste Termo, independente de transcrição;  VII- FORO: Fortaleza-Ce; 
VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do Contrato nº. 0054/2020, cujo objeto é a conclusão das obras 
complementares da Escola Estadual de Educação Profissionalizante no Município de Canindé, devidamente especificada no Anexo C do edital, em regime de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº043  | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021

                            

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