DOE 22/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 34/2021/PROCESSO Nº10365571/2020
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0001-25, daqui por diante
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato repre-
sentada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrito no CPF sob o nº473.400.533-87, RG nº216562291SSP-CE,
residente e domiciliado em Fortaleza CONTRATADA: EMPRESA PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, estabelecida na Av.
Rio Branco, nº1485/9, Bairro Gaianases/Campo eliseos – CEP. 01.205-0001,
São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº61.198.164/0001-60, neste ato
representada pela Sra. NEIDE OLIVEIRA SOUZA, brasileira, inscrita no
RG n.º 28.543.390-8 SSP-SP e CPF nº205.408.568-51, têm entre si justa e
acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições
seguintes: . OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de seguro
das instalações individuais, comerciais e de decoração visando atender o
Centro Cearense de Idiomas da Secretaria da Educação – CCI, localizados no
Shopping Rio Mar Kennedy e Rio Mar Papicu, conforme as especificações
contidas no anexo I do Termo de Referência. . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica nº2021/00351,
Termo de Participação Nº 20210004, baseado no Decreto nº28.397/2006, de
21 de setembro de 2006 e seus Anexos, os preceitos do direito público, e a
Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA:
7.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contato a
partir da sua publicação no DOE, devendo ser publicado na forma do pará-
grafo único do art. 61 da Lei 8.666/93. 7.2. O prazo de execução do objeto
contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação do contrato..
VALOR GLOBAL: R$ 1.206,91 (um mil, duzentos e seis reais e noventa e
um centavos). pagos em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão prove-
nientes dos recursos: Funcional programática: 22100022.12.122.211.20763
.03.33903900.100.00.0.20. DATA DA ASSINATURA: 11 de fevereiro de
2021 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação
- CONTRATANTE, NEIDE OLIVEIRA SOUZA - Representante legal da
Empresa - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. Rodrigo Mendes, 2. Isac
de Souza Bezerra. Fortaleza 17 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº001/2021 - PROC.: Nº00642442/2021
Contrato Nº00332019 Objeto: OBRA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA
PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO - Empresa:
CONSTRUTORA VETOR LTDA CE Por decisão do Diretor de Engenharia
de Edificações, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de
código (s) SIGSOP n.º 03532019SEDUC01 03532019SEDUCO2 , contrato
nº00332019, firmado entre a(0) SEDUC e a referida empresa CONSTRU-
TORA VETOR LTDA, cujo objeto é a(o) OBRA CONSTRUÇÃO DE UMA
ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO
- CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo VIPROC de
Nº. 08497270/2020, em doc. de fl. 07, ode a fiscalização solicita o reinicio
da referida obra. “Por informação do Sr. Gerente da GEDO/CRATO, Eng°
José Muniz de Alencar, o Prazo de Vigência do Contrato da OBRA CONS-
TRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO
DE FARIAS BRITO - CE está regularizado, portanto solicitamos que seja
emitida a Ordem de Reinício da referida obra” Conforme: Eng° Justiniano José
Camurça filho - Gerente de Obras de Edificações - SOP. CONSTRUTORA
VETOR LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº002/2021 - PROC.: Nº00728576/2021
Contrato N°:01362015 Objeto: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFIS-
SIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA - CE. Empresa: CONS-
TRUTORA CONCRETO LTDA. Por decisão do Diretor de Engenharia de
Edificações, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de
código (s) SIGSOP n.º 02342016SEDUC01 02342016SEDUCO2 , contrato
n.º 01362015, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSTRU-
TORA CONCRETO LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA
ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA -
CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo VIPROC de Nº.
00387124/2021, em doc. de fl. 02, onde a Secretaria de Educação - SEDUC
solicita o reinicio da referida obra. “Solicito o reinicio da obra, tendo em vista
a publicação do aditivo de vigência do referido contrato “. Conforme : Eng°
Justiniano José Camurça Filho - Gerente de Obras de Edificações - SOP.
CONSTRUTORA CONCRETO LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº005/2021 - PROC.: Nº01288324/2021
Contrato Nº01822015 Objeto: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFIS-
SIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DO CURÚ - CE. Empresa:
CONSTRUTORA CONCRETO LTDA. Por decisão do Diretor de Enge-
nharia de Edificações, fica determinado a partir desta data o REINICIO da
obra de código (5) SIGSOP n.º 02172016SEDUC01 02172016SEDUCO2
, contrato n.º 01822015, firmado entre a(0) SEDUC e a referida empresa
CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO
DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE SÃO
LUIS DO CURÚ - CE Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo
VIPROC de Nº. 09764263/2020, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC solicita o
reinicio da referida obra. “Solicitamos providencias cabíveis quanto a emissão
da Ordem de Reinicio”. Conforme : Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito
- Diretor de Engenharia de Edificações, CONSTRUTORA CONCRETO
LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Forta-
leza, 17 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº006/2021 - PROC.: Nº01279589/2021
Contrato Nº02052015. Objeto: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFIS-
SIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA - CE.
Empresa: CONSTRUTORA CONCRETO LTDA. Por decisão do Diretor de
Engenharia de Edificações, fica determinado a partir desta data o REINICIO
da obra de código (s) SIGSOP n.º 02352016SEDUC01 02352016 SEDUCO2
, contrato n.° 02052015, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa
CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO
DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE JIJOCA
DE JERICOACOARA - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o
processo VIPROC de Nº. 09764107/2020, em doc. de fl. 02, onde a SEDUC
solicita o reinicio da referida obra. “ Solicitamos providencias cabíveis quanto
a emissão da Ordem de Reinicio”. Conforme : Eng° Claudio Henrique Ferra de
Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, CONSTRUTORA CONCRETO
LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
17 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE ADESÃO
PROCESSO Nº01392490/2021
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurí-
dica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº07.954.514/0001-25, sediada
na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, em Fortaleza – Ceará,
neste ato representada por seu titular, a Sra. Sra. ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº216562291, expedida pela
SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob nº473.400.533-87, com domicílio profissional
no endereço acima declinado. CONSIDERANDO a Declaração de Emergência
em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da
Saúde em 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO os impactos na educação
básica causados nacionalmente pelas medidas para enfrentamento da situação
de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº13.979, de 6 de fevereiro
de 2020; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº9.394, de 20 de dezembro
de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), segundo a qual a
educação abrange processos formativos que se desenvolvem na vida familiar,
na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino, nos movi-
mentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais;
CONSIDERANDO a necessidade de prover conteúdos educativos às redes
de ensino e aos estudantes da educação básica pública, de modo a contribuir
com uma rotina de estudos e aprendizagem durante o período de afastamento
social e suspensão de aulas; CONSIDERANDO, ainda, o teor da Medida
Provisória nº934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais
sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das
medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de
que trata a Lei nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO, por
fim, que diversas instituições públicas e privadas (incluindo o CONSED)
se uniram para criar o “Programa Vamos Aprender” como uma forma de
contribuir com os entes federativos no sentido de implementar no âmbito
das respectivas redes de ensino alternativas educacionais para mitigar, tanto
quanto possível, os efeitos da suspensão das aulas presenciais nas escolas de
educação básica pública, mediante a implementação e acompanhamento de
políticas e programas que utilizem as tecnologias da informação e comuni-
cação para promover a interatividade e a integração das diferentes linguagens
e mídias. RESOLVE, na melhor forma de Direito e com arrimo na legislação
supracitada, firmar o presente TERMO DE ADESÃO ao programa “Vamos
Aprender”, para que os alunos da rede estadual tenham acesso aos recursos
e conteúdos educacionais digitais, conforme as cláusulas e condições abaixo
expostas, que aceita e chancela: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.
O presente Termo formaliza a adesão da Secretaria ao Programa Vamos
Aprender, uma iniciativa do CONSED e de outros parceiros promotores,
para que a rede estadual utilize os recursos e conteúdos educacionais digitais
a serem veiculados em emissoras de radiodifusão e disponibilizado em plata-
formas digitais. 1.2. Os parceiros promotores do Programa Vamos Aprender
são responsáveis pela seleção e curadoria dos conteúdos, bem como pela
obtenção das respectivas licenças de uso, não tendo a Secretaria de Educação
do Estado do Ceará quaisquer responsabilidades e ou custos decorrentes do uso
de tais conteúdos, responsabilizando-se somente pelas obrigações pactuadas
neste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS 2.1. A
Secretaria da Educação do Estado do Ceará compromete-se a, no âmbito de
sua jurisdição: a) Mobilizar os professores e alunos de sua rede de ensino a
acessar os conteúdos disponibilizados pelo programa “Vamos Aprender” e se
engajar nessa dinâmica de aprendizado remoto; e b) Avaliar junto ao Conselho
Estadual de Educação a forma de validação desse conteúdo no tocante ao
cumprimento das 800 horas de atividades letivas. 2.2. O Programa Vamos
Aprender deverá assegurar à Secretaria aderente que o acesso de professores
e alunos aos recursos e conteúdos educacionais digitais a serem veiculados
em emissoras de radiodifusão e disponibilizados em plataformas digitais não
acarretará em nenhum ônus financeiro e/ou jurídico à Secretaria e/ou às suas
escolas. 2.3. A Secretaria aderente compromete-se, por si e por suas escolas,
em utilizar o conteúdo associado ao Programa Vamos Aprender dentro dos
limites temporais e de uso aqui previstos, bem como se compromete, por si e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº043 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
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