DOE 22/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
por suas escolas, em não utilizar de forma não autorizada quaisquer direitos
de propriedade intelectual, direitos da personalidade ou quaisquer outros
relacionados ao Programa Vamos Aprender, responsabilizando-se integral-
mente sobre tais usos, danos decorrentes, reclamações e outros. CLÁUSULA
TERCEIRA - VIGÊNCIA 3.1. Este termo terá vigência a contar da data de
sua assinatura até 31/12/2021. Finalizado o período de vigência, a Secretaria,
por si e por suas escolas, descontinuará imediata e definitivamente o uso
do Programa Vamos Aprender. CLÁUSULA QUARTA - DISPOSIÇÕES
FINAIS 4.1. O presente Termo é firmado pela Secretaria ora aderente, que
concorda expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se pelos
direitos e obrigações decorrentes do mesmo de forma irrevogável e irretratável,
bem como, eventualmente, seus sucessores no cargo, a qualquer título. 4.2.
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal,
comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre a Secretaria
ora aderente e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do
presente Acordo. 4.3. O Presente Termo poderá ser denunciado a qualquer
tempo pela Secretaria ora aderente, mediante notificação prévia por escrito
com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sem incidência de multa.
4.4. O CONSED, os demais integrantes do Programa Vamos Aprender e a
Secretaria de Educação do Estado do Ceará possuem posicionamentos estra-
tégicos próprios, sendo que o posicionamento ou opinião manifestada por
um não necessariamente representa o posicionamento opinião do outro, em
qualquer tema, em função da assinatura deste Termo. E, por estar de pleno
acordo, firma o presente Termo de Adesão em 03 (três) vias de igual teor e
forma. DATA DA ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2021. ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2019 - PRÉ
RESERVA:1099574000
I - ESPÉCIE: Segundo aditivo ao contrato n° 025/2019; II - CONTRA-
TANTE: Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará - SEJUV;
III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, n° 2901, Boa Vista, CEP:
60.861-212, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: COMPANHIA
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE; V - ENDEREÇO: Rua Padre
Valdevino, n° 150, Joaquim Távora, CEP: 60.135-040, Fortaleza - Ceará;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo
no artigo 57, inciso II, § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
tudo em conformidade com o disposto no Processo nº 00453828/2021; VII-
FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: Este Termo tem por objetivo a
prorrogação do prazo do Contrato em referência com a respectiva renovação
dos créditos orçamentários e financeiros, por mais 12 (doze) meses, contados
a partir de 11 de março de 2021 e término em 10 de março de 2022; IX -
VALOR GLOBAL: Dar-se ao presente Aditivo o valor de R$ 2.753.490,49
(dois milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa reais e
quarenta e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: De 11/03/2021 a 10/03/2022;
XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato
original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos
jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 11 de fevereiro
de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário
do Esporte e Juventude do Estado do Ceará - SEJUV; Ruy Magno Praciano
Bandeira – Resp. pela Área Clientes de Governo do Ceará - COELCE.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº030/2019 - PRE
RESERVA 1098115
I - ESPÉCIE: SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO 030/2019; II - CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV; III
- ENDEREÇO: AVENIDA ALBERTO CRAVEIRO, 2901, BOA VISTA,
CEP: 60.861-212, FORTALEZA, CEARÁ; IV - CONTRATADA: KORP
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI; V - ENDEREÇO:
AV. DOM LUIS, nº 300, SALA 1412, ALDEOTA, CEP: 60.160-196,
FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, II
DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; VII- FORO:
COMARCA DE FORTALEZA - CEARÁ; VIII - OBJETO: CONSTITUI
OBJETO DESTE TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA OBRA POR MAIS 120 (CENTO
E VINTE) DIAS A PARTIR DE 13 DE FEVEREIRO DE 2021 ATÉ 13 DE
JUNHO DE 2021 E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO
CONTRATO POR MAIS 330 (TREZENTOS E TRINTA) DIAS, A PARTIR
DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 ATÉ 03 DE JANEIRO DE 2022.; IX -
VALOR GLOBAL: R$ 1.995.538,53 (HUM MILHÃO, NOVECENTOS E
NOVENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E
CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA OBRA A PARTIR DE 13 DE FEVE-
REIRO DE 2021 ATÉ 13 DE JUNHO DE 2021 E PRAZO DE VIGÊNCIA
DO CONTRATO A PARTIR DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 ATÉ 03 DE
JANEIRO DE 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INAL-
TERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO
ORIGINAL A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.; XII
- DATA: FORTALEZA, 02 DE FEVEREIRO DE 2021; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE
E JUVENTUDE - SEJUV, MARCUS ANTÔNIO SILVEIRA FRANKLIN
REPRESENTANTE LEGAL e FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO
- SUPERINTENDENTE DA SOP INTERVENIENTE INTERVENIENTE
TÉCNICO .
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO
CEARÁ
11 de fevereiro de 2021.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2020 - PRÉ
RESERVA: 1098812
I - ESPÉCIE: Primeiro aditivo ao contrato n° 001/2020; II - CONTRA-
TANTE: Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará - SEJUV; III
- ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, n° 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-
212, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA
E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro
Vieira Chaves, nº 1030 – Vila União, CEP: 60420-280, Fortaleza - Ceará;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo
legal no artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como
de acordo com o Processo Administrativo nº 00453674/2021; VII- FORO:
Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a
prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, com início
a contar do dia 20 de fevereiro de 2021 até 20 de fevereiro de 2022, renovan-
do-se os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução contratual;
IX - VALOR GLOBAL: Dar-se ao presente Aditivo o valor de R$ 37.466,12
(trinta e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e doze centavos); X -
DA VIGÊNCIA: De 20/02/2020 à 20/02/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este
Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram
celebradas; XII - DATA: 11 de fevereiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS:
Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude do Estado
do Ceará - SEJUV; Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Diretor-Presidente
da CAGECE, e Claudia Elizangela Caixeta Lima - Diretora de Mercado e
Unidade de Negócio da Capital da CAGECE.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO - SEJUV
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2020 - PRÉ
RESERVA: 1099029
I - ESPÉCIE: Primeiro aditivo ao contrato n° 004/2020; II - CONTRA-
TANTE: Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará - SEJUV;
III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, n° 2901, Boa Vista, CEP:
60.861-212, Fortaleza - Ceará; IV - CONTRATADA: COMPANHIA
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE; V - ENDEREÇO: Rua Padre
Valdevino, n° 150, Joaquim Távora, CEP: 60.135-040, Fortaleza - Ceará;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo
no artigo 57, inciso II, § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
tudo em conformidade com o disposto no Processo nº 00453135/2021; VII-
FORO: Fortaleza - Ceará; VIII - OBJETO: Este Termo tem por objetivo a
prorrogação do prazo do Contrato em referência com a respectiva reno-
vação dos crédito orçamentários e financeiros, por mais 12 (doze) meses,
contados a partir de 05 de março de 2021 e término em 04 de março de 2022;
IX - VALOR GLOBAL: Dar-se ao presente Aditivo o valor de R$ 29.330,64
(vinte e nove mil, trezentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos); X -
DA VIGÊNCIA: De 05/03/2020 até 04/03/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este
Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram
celebradas; XII - DATA: 11 de fevereiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS:
Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude do Estado do
Ceará - SEJUV; Mônica Jucá de Oliveira - Executiva de Clientes (Governo)
da Companhia Energética do Ceará - COELCE.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO - SEJUV
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 006/2021 - PRÉ-RESERVA 1098056
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
CONTRATADA: ADDITIVE BRASIL – TECNOLOGIA EM INFOR-
MÁTICA LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de
serviços de manutenção técnica em estádios e arenas na área da tecnologia
da informação (CFTV, multimídia, cabeamento estrutura/rede de dados,
manutenção em telefonia VOIP, antivírus, backup de dados, automação,
firewall, servidores, microcomputadores e demais atividades correlatas de
outros serviços equivalentes à manutenção do funcionamento dos serviços
e sistemas informatizados) do Estádio Plácido Aderaldo Castelo – Arena
Castelão, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo
de Referência da Dispensa de Licitação e na proposta da CONTRATADA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento
no Termo de Referência da Dispensa de Licitação n° 002/2021 e seus anexos,
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto FORO: Fortaleza-Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, ou até que ocorra a conclusão e
homologação do Processo de Licitação do número 07971539/2020 contado a
partir da assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso
II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE,
serviço de natureza contínua.. VALOR GLOBAL: R$ 255.150,00 (Duzentos
e cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta reais) pagos em até 30 (trinta) dias
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da
CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei
nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
42100001.27.812.611.20139.03.33904000.1.00.00.0.30-9430. DATA DA
ASSINATURA: 15 de fevereiro de 2021 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira
Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e Luis Miguel Raposo Costa
Manso - Representante Legal da Contratada.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº043 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
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