DOE 22/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS
PORTARIA CC 0004/2021-METROFOR O(A) DIRETOR PRESI-
DENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art.
7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 33.636,
de 26 de Junho de 2020, RESOLVE DESIGNAR TICIANA MARQUES
VIEIRA XIMENES, ocupante do cargo de provimento em comissão de
<cargo_nome>, N1, para ter exercício no(a) Assessoria Técnica , unidade
administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. COMPA-
NHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS , Fortaleza,
16 de fevereiro de 2021.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR PRESIDENTE
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** ***
PORTARIA CC 0004/2021-METROFOR O (A) DIRETOR PRESI-
DENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do
art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02
de fevereiro de 2010, e em conformidade com o Decreto Nº Decreto, de 26
de Junho de 2020, RESOLVE NOMEAR o(a) empregado(a) TICIANA
MARQUES VIEIRA XIMENES, para exercer o Cargo de Direção e Asses-
soramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo N1,
integrante da Estrutura organizacional do(a) COMPANHIA CEARENSE
DE TRANSPORTES METROPOLITANOS, a partir da data da publicação.
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS ,
Fortaleza, 16 de fevereiro de 2021.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR PRESIDENTE
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA Nº 06/2019 - SEMA/ASADOECOMUNAM
PROCESSO Nº02645088/2018
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA e ASSO-
CIAÇÃO DE AMIGOS DO ECOMUSEU NATURAL DO MANGUE
DA SABIAGUABA – ASADOECOMUNAM. DA FUNDAMENTAÇÃO:
O presente Termo tem por fundamento legal o disposto no art. 116 da Lei
Federal nº 8.666/93, bem assim como a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho
de 2000, a qual integra, para todos os fins, o Sistema Nacional de Unidade
de Conservação da natureza – SNUC, regulamentada pelo Decreto Federal
nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 e a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho
de 2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do
Ceará – SEUC; a Lei Federal nº 12.651, de 25/05/2012, a Lei Estadual nº
16.002/2016 – Programa de Valorização de Espécies Vegetais Nativas; a Lei
Federal nº 12.343, de 02 de dezembro de 2010, que institui o Plano Nacional
de Cultura - PNC, cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores
Culturais – SNIIC, a Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que
institui o Estatuto de Museus, a Lei Federal nº 11.906. De 20 de janeiro
de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, e o Decreto
Federal nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, que regulamenta dispositivos da
Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de Museus,
e da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro
de Museus – IBRAM, a Lei Estadual nº 13.465, de 05 de maio de 2003, que
dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico e artístico do Ceará e a Lei
Estadual nº 13.602, de 28 de junho de 2005, que institui, no âmbito da Admi-
nistração Pública Estadual, o Sistema Estadual de Museus do Ceará – SEM/
CE. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
do prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2019, pelo
período adicional de 24 (vinte e quatro) meses, conforme justificativa às fls.
02 do processo suso. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 4.1. O presente Termo
Aditivo terá início a partir de 15 de fevereiro de 2021, vigorando até 14 de
fevereiro de 2023. 4.2. As ações relacionadas à execução das atividades objeto
deste Acordo dar-se-ão conforme cronograma de execução, preliminarmente
acordado entre os partícipes, através de Plano de Trabalho em anexo. DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas
e condições inicialmente previstas no Acordo de Cooperação Técnica nº
06/2019, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 16 de fevereiro de 2021.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº01/2021, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
SUSPENSÃO DA EDIÇÃO 2021
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA SELO ESCOLA SUSTENTÁVEL,
no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei nº 16.290, de 21 de julho
de 2017 e de acordo com o DECRETO Nº 32.790 de 17 de agosto de 2018
que publicou a Resolução 01 de 11 de junho de 2018, e ainda, CONSIDE-
RANDO a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional” pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020,
em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou,
em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador
da COVID-19, é caracterizada como PANDEMIA; CONSIDERANDO que
mesmo com a flexibilização de algumas atividades pelos governos Estadual e
Municipais, dentre elas, os estabelecimentos de ensino na forma híbrida, não
houve, nem haverá, dentro do calendário previsto, condições adequadas para
o cumprimento das atividades/obrigações por parte das Escolas Estaduais, o
que, no entendimento deste Comitê, causaria total insucesso do processo de
certificação, com o consequente prejuízo às Escolas concorrentes, RESOLVE:
SUSPENDER O VIGENTE PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO das Escolas
Estaduais para o ano de 2021, informando que novo processo de certificação
será iniciado, para o mesmo grupo de Escolas, tão logo sejam normalizadas
as atividades escolares presenciais e que oportunamente será divulgado novo
calendário para a Certificação.
Assinam a presente Resolução os seguintes membros do Comitê Gestor Selo
Escola Sustentável,
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO
CEARÁ –SEMA:
____________________________________
Ulisses José de Lavor Rolim
__________________________________
Sérgio Augusto Carvalhedo Mota
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ
– SEDUC:
_____________________________________
Lindalva Costa da Cruz
______________________________________
Yvan Viana Moreira Filho
REPRESENTANTE DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE – COEMA:
____________________________________________
Artur José Vieira Bruno
REPRESENTANTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO –
CEE:
______________________________________________
Francisco Olavo Colares
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02/2021
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ – ETICE CONTRATADA: SEATIC SOLUÇÕES ESPECIA-
LIZADAS EM AUTOMAÇÃO EM TIC LTDA. OBJETO: CONTRA-
TAÇÃO DE SOLUÇÃO DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM, TENDO
COMO MODELO DE IMPLANTAÇÃO A NUVEM PÚBLICA, de acordo
com as especificações, quantitativos e níveis de serviços contidos na proposta
e nos documentos da PRÉ-QUALIFICADA CONTRATADA, assim como nas
exigências estabelecidas no Edital de Pré-qualificação nº 20190001 - ETICE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processos administrativos nº 10497644/2018,
do Edital de Pré-qualificação nº 001/2019; nº 04472604/2020, da Chamada
de Oportunidade de Serviços de Nuvem Pública nº 003/2020 – Lote 02 e;
nº 10181900/2020, da contratação, tudo de acordo com a Lei Federal nº
13.303/2016, e Lei Federal nº 8.666/1993, no que couber; Regulamento de
Licitações e Contratos da ETICE, e, supletivamente, preceitos de Direito
Público. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data
da sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE
e com a concordância da CONTRATADA, até o limite permitido na Lei
Federal nº 13.303/2016. VALOR GLOBAL: R$ 343.099,32 trezentos e
quarenta e três mil, noventa e nove reais e trinta e dois centavos pagos em /
por demanda, de acordo com as ordens de serviço previamente autorizadas
pela CONTRATANTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200002.24.12
6.413.20375.03.33904000.2.70.00.1.30. DATA DA ASSINATURA: 17 de
fevereiro de 2021 SIGNATÁRIOS: Raimundo Osman Lima - Presidente da
ETICE, respondendo; Sérgio Vicente de Mattos Brito - Gestor do Contrato
e Andreia Beck - Representante Legal da CONTRATADA.
Raimundo Osman Lima
PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) RENATA MARIANO CARDOSO
DE OLIVEIRA, matrícula 30061918, do Cargo de Direção e Assessoramento
de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, inte-
grante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DE PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS,
a partir de 10 de Fevereiro de 2021. SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, Fortaleza,
12 de fevereiro de 2021.
Maria do Perpetuo Socorro Franca Pinto
SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS
*** *** ***
32
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº043 | FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Fechar