DOE 23/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01597173/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2020; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO JOSEFA BRAGA BARROSO - CREDE 02 - Miraíma/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0042-01, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) EMANUEL SÁRVIO BARBOSA LINHARES;
III - ENDEREÇO: Miraíma/CE; IV - CONTRATADA: ZILFRANIO A DE SOUSA, inscrita no CNPJ sob nº 03.839.308/0001-13, neste ato representada
pelo ZILFRANIO ALVES DE SOUSA; V - ENDEREÇO: Miraíma/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de
acordo com a Carta Convite de nº 01/2020 publicado no DOE de 26/03/2020 e de acordo com o processo nº 01312126/2020 e regulamentado Art. 57, §1º,
inciso II DA Lei Federal nº8666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Miraíma/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o
prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a aquisição de AQUISIÇÃO DE GẼNEROS ALIMENTÍCIOS EM PROL DA EEM JOSEFA BRAGA
BARROSO - MIRAÍMA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMA-
NECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado
por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 05 de março de 2021 até 04 de março de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 03 de fevereiro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: EMANUEL SÁRVIO BARBOSA LINHARES –
CONTRATANTE - ZILFRANIO ALVES DE SOUSA, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- José Iranilton Sousa Rodrigues 02- Manoel Marques
dos Santos. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2021..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 01/2021
PROCESSO Nº00938368/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: contratação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta
de esgoto sanitário para atender às unidades subordinadas administrativamente à Secretaria da Educação do Estado do Ceará, no Município de Jucás-Ce.
JUSTIFICATIVA: a presente Inexigibilidade de Licitação em favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE – de Jucás, CNPJ nº 07.434.954/0001-51,
localizado na Rua Cel Raimundo Gomes, Nº176/A – Centro – Jucás - Ce, representada por seu Presidente Sr. Alcides da Silva Duarte, CPF nº 465.426.553-87
e Identidade nº 2008112614-4 – SSPDS/CE, visando à contratação de serviços e distribuição de água e/ou coleta de esgoto sanitário para atender às unidades
vinculadas à Secretaria da Educação - SEDUC, localizadas no citado município justifica-se em face da exclusividade dos serviços públicos, inerentes ao
SAAE, por ser se tratar de fornecedor exclusivo autorizado para tais serviços nesse município, conforme documentos às fls. 9-12 e 30 dos autos. Quanto ao
preço, esse é identificado como de mercado, pois é praticado por quem detém o monopólio de fornecimento, com tarifa fixada pela prefeitura municipal a que
se vincula conforme documentos às fls. 08 dos autos. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.3
62.433.20112.02.339039.10000.0 22100022.12.362.434.20119.02.339039.10000.0 22100022.12.362.441.20123.02.339039.10000.0 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, c/c o art. 26, da Lei Federal 8.666/93 e alterações. Prazo de vigência e de execução: 12 (doze) meses a partir
da assinatura do contrato CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE do município de Jucás-Ce DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: STELLA CAVALCANTE - COORDENADORA FINANCEIRA RATIFICAÇÃO: ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA
DA EDUCAÇÃO.
Nayanne Araújo Rios da Luz
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC. Nº00771850/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº007/2019, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº07/2019,PUBLICADO NO DOE Nº162,EM
28/08/2019.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEMTI SÃO JOSÉ, situada na Rua Francisco Sousa, No 13, Bairro
Centro, no município de Granja/ce, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0305-47, neste ato representada pelo (a) seu(sua) diretor(a) Leididaiane Ribeiro de Aguiar
Lima, portador do CPF no 883.167.423-49 e RG no 2008163641-0, residente e domiciliada na CJ Pro Moradia, Quadra D, s/n, RESOLVE RESCINDIR O
CONTRATO n° 007/2019, firmado com a empresa NOCAL ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ no 15.730.480/0001-
13, situada na Praça 23 de Junho, no 32, sala 15, Bairro Centro, Município de Eusébio-CE, CEP no 61.760-000, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pelo(a) Sr.(a) MARIA DAS GRAÇAS BANDEIRA, portador do CPF no 922.189.543-20 e RG No 3397144-99 SSP/CE residente e
domiciliada na AV. Cicero Pereira do Nasimento, s/n, Bairro Centro, Município de Ocara/CE, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRA-
TADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato no 007/2019, modalidade carta convite no 007/2019, não se obtendo
da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a)
diretor(a) da Escola EEMTI SÃO JOSÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso
I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta
data, o Contrato nº007, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/Coordenadoria Regional da Educação – CREDE 04/Escola
EEMTI SÃO JOSÉ e a empresa NOCAL ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato
unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do referido diploma legal, conforme esta-
belece a Cláusula 11.2, alinea “a”, do contrato no 007/2019 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato.CLÁUSULA TERCEIRA–A
contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de eventual multa, conforme previsão na Cláusula 13.3, alinea“b.3”do contrato,em
decorrência do descumprimento contratual.A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e
forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Granja/CE, 01 de Agosto de 2020. Leididaiane Ribeiro de Aguiar Lima - CONTRATANTE e TESTE-
MUNHAS: 01 - Adriano Brito da Rocha, 02 - Umbelina Maria Rocha Saldanha. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº58/2021 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput, da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 50, XIX, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e art. 15, Anexo Único ao Decreto nº 24.544, de
15 de julho de 1997, e tendo em vista o disposto nos arts. 211, 212, da Lei nº 9.826/74, c/c art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006,
aplicável subsidiariamente, e art. 5º, Anexo Único ao Decreto nº 24.544/97, RESOLVE DESIGNAR JOSÉ EDSON HOLANDA FILHO, Auditor Fiscal
da Receita Estadual, matrícula nº 30011813, para compor, como Presidente, a Comissão de Sindicância da Corregedoria – COSEF, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria da Fazenda, para mandato de dois anos, a partir de 01 de fevereiro de 2021, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens
do seu cargo. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº59/2021 A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput, da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 50, XIX, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e art. 15, Anexo Único ao Decreto nº 24.544,
de 15 de julho de 1997, e tendo em vista o disposto nos arts. 211, 212, da Lei nº 9.826/74, c/c art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de
2006, aplicável subsidiariamente, e art. 5º, Anexo Único ao Decreto nº 24.544/97, RESOLVE DESIGNAR JOSSANDRA SAMPAIO FERNANDES,
Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual, matrícula nº 49786417, para compor, como membro, a Comissão de Sindicância da Corregedoria
– COSEF, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, para mandato de dois anos, a partir de 01 de fevereiro de 2021, sem prejuízo dos
vencimentos, direitos e vantagens do seu cargo. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 02 de fevereiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº044 | FORTALEZA, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
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